licitações.dehor

216 resultados para "Contratação direta dos facilitadores"

Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil
Dispensa02/04/2026

A contratação de um serviço de agenciamento para aquisição de passagens aéreas pelo poder público oferece uma série de vantagens objetivas. Primeiramente, esse serviço proporciona acesso a tarifas competitivas e condições favoráveis por meio de acordos comerciais estabelecidos com companhias aéreas, garantindo economia de recursos públicos. Além disso, os agentes de viagens têm expertise para otimizar itinerários, buscando as opções mais eficientes em termos de custo e tempo de viagem, o que contribui para a gestão eficaz do orçamento governamental. Outro benefício é a simplificação do processo de reserva, com suporte especializado para lidar com questões como alterações de voos e reembolsos, permitindo maior transparência e eficiência na gestão das viagens oficiais. Portanto, a contratação desse serviço não apenas promove a economicidade, mas também agiliza procedimentos administrativos e assegura conformidade com as normativas governamentais. A opção por voos diretos contribui significativamente para a eficiência da viagem, reduzindo o tempo total de deslocamento e evitando possíveis atrasos ou complicações decorrentes de conexões. Além disso, voos sem escalas oferecem maior comodidade e segurança para os agentes públicos, minimizando os riscos acidentes, de extravios de bagagem e eventuais transtornos causados por mudanças de itinerário. Essa escolha também permite maior previsibilidade nos horários de chegada e saída, facilitando o cumprimento das agendas institucionais. A pedido do chefe do Poder Executivo, justifica-se a escolha por voos já contratados pelo Poder Executivo, uma vez que a comitiva será composta por membros dos dois poderes, e a contratação de voos diferentes gera transtorno no deslocamento coletivo até a cidade de São José dos Pinhais, bem como pode ocasionar prejuízos até mesmo nas agendas oficiais.

CAMARA MUNICIPAL DE PAPANDUVA · Papanduva/SCR$ 26 mil
Pregão - Eletrônico02/04/2026encerrado

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 1,7 mi
Inexigibilidade26/05/2026

CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE PALESTRA PARA FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES PARA O INÍCIO DO ANO LETIVO 2025. JUSTIICATIVA: A contratação da empresa é de grande importância para o setor de educação com objetivo de despertar o protagonismo do quadro de professores do município para que façam a diferença em aula e na relação com os pais, gerando maior impacto na Educação Municipal. Palestra é um recurso que auxilia na formação continuada dos docentes, contribuindo para sua qualificação impactando diretamente no ensino e aprendizagem dos alunos facilitando soluções de problemas.

MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SUL · São Vicente do Sul/RSR$ 6 mil
Pregão - Eletrônico29/04/2026encerrado

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 24 mil
Pregão - Eletrônico12/02/2026encerrado

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 90 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços09/01/2026encerrado

REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE CAÇAMBA ESTACIONARIA PARA ENTULHO, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, COM O OBJETIVO DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE VILA RICA/MT. A medida busca reduzir o descarte irregular de lixo e entulho em vias públicas, terrenos baldios e margens de rodovias, contribuindo diretamente para: Melhoria da limpeza urbana e da paisagem local; Prevenção de danos ambientais e proliferação de vetores; Cumprimento das normas ambientais e sanitárias; Promoção da conscientização ambiental e do descarte correto de resíduos pela comunidade. Com a instalação da caçamba em ponto estratégico, será possível centralizar a coleta de resíduos volumosos, facilitando o trabalho das equipes de limpeza e reduzindo custos operacionais com recolhimento irregular. Assim, a compra justifica-se pela necessidade pública de manter a cidade limpa, organizada e ambientalmente adequada, garantindo o uso racional dos recursos públicos e a melhoria da qualidade de vida da população.

MUNICIPIO DE VILA RICA · Vila Rica/MTR$ 39 mil
Pregão - Eletrônico13/01/2026encerrado

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 709 mil
Pregão - Eletrônico24/04/2026encerrado

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 7 mil
Dispensa16/01/2026

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 39 mil
Pregão - Eletrônico06/04/2026encerrado

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 5 mil
Pregão - Eletrônico24/04/2026encerrado

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 0
Dispensa20/06/2026

Contratação de Serviço

Secretaria Municipal de Assuntos Especiais e Capitação de Recursos · Paracambi/RJR$ 1 mil
Dispensa20/06/2026

Contratação de Serviço

Secretaria Municipal de Assuntos Especiais e Capitação de Recursos · Paracambi/RJR$ 1 mil