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105 resultados para "Credenciamento de advogado(a) para"

Credenciamento09/03/2026547 dias

CREDENCIAMENTO de Profissionais Autônomos (Psicólogos), para a Prestação de Serviços de Atendimento e Acompanhamento Psicológico na Modalidade de Psicoterapia Breve, de maneira presencial, nos locais pré-determinados na adesão ao credenciamento, ou atendimento virtual (on-line), incluindo Serviços de Avaliação, Intervenção e Reabilitação Psicológica e a Emissão de Relatórios e Laudos Técnicos

ETO-PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA TOCANTINS · Palmas/TOR$ 228
Credenciamento13/05/2026246 dias

Credenciamento, por área de especialização, de advogados, sociedades de advocacia, contadores e organizações contábeis devidamente registrados em seus respectivos conselhos profissionais, para celebração de convênio com o CRECI-RJ, com a finalidade de disponibilizar serviços jurídicos e contábeis aos corretores de imóveis regularmente inscritos e adimplentes, podendo ser estendido aos colaboradores do CRECI-RJ e dependentes definidos no Edital.

CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-RJ · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Credenciamento28/07/2026694 dias

Credenciamento de profissionais legalmente habilitados junto à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo para a defesa de acusados que não possuam recursos financeiros para constituir advogado ou se neguem a fazê-lo, em interrogatórios e audiências de instrução, nos autos das sindicâncias e processos administrativos disciplinares que tramitam perante a Procuradoria de Procedimentos Disciplinares e Corregedoria Geral do Estado, nos termos do § 3º, do artigo 282, da Lei Estadual nº 10.261/1968 e § 4º, do artigo 152, da Lei Complementar nº 1270/2015.

ESP-COORD.SUPR.ATIVIDADES COMPLEMENTARES · São Paulo/SPR$ 769 mil
Credenciamento28/07/2026694 dias

Credenciamento de profissionais legalmente habilitados junto à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo para atuar em PLANTÕES, na defesa de acusados que não possuam recursos financeiros para constituir advogado ou se neguem a fazê-lo, em interrogatórios e audiências de instrução, nos autos das sindicâncias e processos administrativos disciplinares que tramitam perante a Procuradoria de Procedimentos Disciplinares e Corregedoria Geral do Estado, nos termos do § 3º, do artigo 282, da Lei Estadual nº 10.261/1968 e § 4º, do artigo 152, da Lei Complementar nº 1270/2015.

ESP-COORD.SUPR.ATIVIDADES COMPLEMENTARES · São Paulo/SPR$ 737 mil