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64 resultados para "Despesa visando Termo de"

Dispensa10/08/2026

Despesa cfe termo tem por objeto a contratacao de empresa especializada em programa de formacao continuada junto aos profissionais da Secretaria Municipal de Educacao e Cultura do Municipio de Picada Cafe incluidos a logistica despesas de transporte e alimentacao insumos e equipamentos necessarios a execucao da acao. O servico a ser contratado visa proporcionar o treinamento e a capacitacao dos profissionais da rede municipal de ensino no sentido de melhorar a qualidade do ensino promover a Educacao para as Relacoes Etnico Raciais fortalecendo praticas pedagogicas capazes de garantir o direito de todos os estudantes a aprendizagem ao pertencimento e ao reconhecimento de suas identidades contribuindo para a construcao de ambientes escolares mais inclusivos democraticos e comprometidos com a equidade. Justificativa da despesa Segundo o Estatuto da Crianca e do Adolescente ECA artigo 53 a crianca e o adolescente tem direito a educacao visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa preparo para o exercicio da cidadania e qualificacao para o trabalho . Para garantir qualidade de servicos e necessario investir na qualificacao dos profissionais assim como no monitoramento dos servicos. Tratando se dos profissionais do magisterio sao imprescindiveis politicas de formacao inicial e continuada. Essas dotarao os professores dos conhecimentos necessarios para atender criancas adolescentes jovens e adultos. O Plano Nacional de Educacao PNE em sua meta 16 diz Garantir a todos as os as profissionais da educacao basica formacao continuada em sua area de atuacao considerando as necessidades demandas e contextualizacoes dos sistemas de ensino . Ou seja e extremamente importante a oferta de formacao tendo em vista a necessidade constante de inovacao de reflexao e trocas de experiencias. Alinhada aos principios da Politica Nacional de Equidade Educacao para as Relacoes Etnico Raciais e Educacao Escolar Quilombola PNEERQ esta formacao propoe reflexoes estudos e experiencias praticas que apoiem professores gestores e demais profissionais da educacao na implementacao de acoes permanentes de promocao da equidade racial no cotidiano escolar.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 2 mil
Dispensa20/07/2026

referente as despesas relacionadas a apresentacao musical em comemoracao ao Carnaval do PIM PCF Programa Infancia Melhor Programa Crianca Feliz realizada na Praca Central no dia 15 02 2026 de acordo com os documentos acima relacionados. Verifica se que foi regularmente instaurado Processo Administrativo Especial nos termos da Portaria n 15.022 2026 visando apurar a existencia de responsabilidade do Municipio pelo pagamento referente a apresentacao musical da Banda Doce Desejo realizada no dia 15 de fevereiro de 2026 durante as festividades de Carnaval promovidas pela Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusao Social. Conforme relatorio conclusivo da Comissao Permanente de Sindicancia e Processo Administrativo Disciplinar e Especial restou devidamente comprovado que os servicos foram efetivamente prestados em beneficio da Administracao Publica atendendo ao interesse publico e proporcionando acoes de lazer cultura e integracao social junto a comunidade. Ademais a Comissao reconheceu que o valor de R 7.000 00 mostra se compativel com os precos praticados no mercado circunstancia demonstrada pelas notas fiscais e demais documentos constantes do Anexo I do processo inexistindo indicios de sobrepreco. Cumpre salientar que a negativa de pagamento diante da efetiva prestacao dos servicos e do beneficio auferido pela Administracao configuraria enriquecimento sem causa do Municipio situacao vedada pelo ordenamento juridico. Diante do exposto HOMOLOGO o relatorio conclusivo da Comissao Permanente de Sindicancia e Processo Administrativo Disciplinar e Especial e AUTORIZO o pagamento do valor de R 7.000 00 sete mil reais em favor da Banda Doce Desejo observadas as formalidades legais orcamentarias financeiras e contabeis pertinentes.

PREFEITURA MUNICIPAL ENCRUZILHADA DO SUL · Encruzilhada do Sul/RSR$ 7 mil
Dispensa14/08/2026encerra hoje

CONSTITUI-SE OBJETO DESTE INSTRUMENTO DE CONTRATO, A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE PEQUENO E GRANDE PORTE PERTENCENTES À SECRETARIA DE AGRICULTURA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E MANUTENÇÃO DA FROTA OFICIAL UTILIZADA NO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS DO MES AGOSTO ATE O MES DE DEZEMBRO DE 2026 . A PROPOSTA É GLOBAL E DEVE SER ENVIADA EXCLUSIVAMENTE NO e-mail DA SECRETARIA SOLICITAMNTE INFORMADO NO TERMO DE REFERENCIA EM ANEXO. AS DESPESAS COM ENTREGA DA MERCADORIA, OU EXECUÇÃO DO SERVIÇO, SENDO DE EMPRESA FORA DO MUNICIPIO É POR CONTA DA EMPRESA. E O PRAZO PARA TAMBÉM DEVERÁ SER CUMPRIDO. DUVIDAS: 0800 362 5000 / (62)3413-8323 / (62)3442-0250 RAMAL DA SECRETARIA SOLICITANTE OU NO RAMAL 221-DEPTO DE COMPRAS

MUNICIPIO DE PORANGATU · Porangatu/GOR$ 5 mil
Dispensa23/07/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO REFERENTE A EXECUÇÃO FINANCEIRA DO OBJETO SERIA VIABILIZADA POR MEIO DO CONVÊNIO GOIÁS EM CRESCIMENTO, SOB O Nº 202600042007631, FRUTO DE ARTICULAÇÃO JUNTO À SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS (SERINT) POR INTERMÉDIO DE EMENDA DO DEPUTADO ESTADUAL CRISTÓVÃO TORMIN. NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO ELEITORAL VIGENTE PARA O PLEITO DE 2026, RESTOU FIXADO O DIA 04 DE JULHO DE 2026 COMO O MARCO INICIAL DO PERÍODO DE VEDAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS DE RECURSOS PELOS ESTADOS AOS MUNICÍPIOS.CONSIDERANDO QUE O REPASSE ESTADUAL ESTÁ LEGALMENTE BLOQUEADO E NÃO PODERÁ SUPRIR A DEMANDA FINANCEIRA DESTE PROCESSO, E VISANDO EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FRENTE AOS FORNECEDORES CONTRATADOS, O MUNICÍPIO DE MORRINHOS/GO ARCARÁ COM A QUITAÇÃO INTEGRAL DAS DESPESAS DECORRENTES DO PROCESSO Nº 2026015779 ÀS SUAS PRÓPRIAS CUSTAS, UTILIZANDO PARA TANTO RECURSOS PRÓPRIOS DO TESOURO MUNICIPAL.

SETOR DE SEGURANÇA PUBLICA · Morrinhos/GOR$ 38 mil
Dispensa23/07/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO CUJO A EXECUÇÃO FINANCEIRA DO OBJETO SERIA VIABILIZADA POR MEIO DO CONVÊNIO GOIÁS EM CRESCIMENTO, SOB O Nº 202600042007631, FRUTO DE ARTICULAÇÃO JUNTO À SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS (SERINT) POR INTERMÉDIO DE EMENDA DO DEPUTADO ESTADUAL CRISTÓVÃO TORMIN. NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO ELEITORAL VIGENTE PARA O PLEITO DE 2026, RESTOU FIXADO O DIA 04 DE JULHO DE 2026 COMO O MARCO INICIAL DO PERÍODO DE VEDAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS DE RECURSOS PELOS ESTADOS AOS MUNICÍPIOS.CONSIDERANDO QUE O REPASSE ESTADUAL ESTÁ LEGALMENTE BLOQUEADO E NÃO PODERÁ SUPRIR A DEMANDA FINANCEIRA DESTE PROCESSO, E VISANDO EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FRENTE AOS FORNECEDORES CONTRATADOS, O MUNICÍPIO DE MORRINHOS/GO ARCARÁ COM A QUITAÇÃO INTEGRAL DAS DESPESAS DECORRENTES DO PROCESSO Nº 2026015776 ÀS SUAS PRÓPRIAS CUSTAS, UTILIZANDO PARA TANTO RECURSOS PRÓPRIOS DO TESOURO MUNICIPAL.

SETOR DE SEGURANÇA PUBLICA · Morrinhos/GOR$ 63 mil
Inexigibilidade11/08/2026

O PRESENTE TERMO DE FOMENTO TEM POR OBJETO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS AO INSTITUTO RESTAURAÇÃO COM AMOR E ARTE – RESTAURART, VISANDO À EXECUÇÃO DAS AÇÕES PREVISTAS NO PLANO DE TRABALHO APROVADO, VOLTADAS À PROMOÇÃO DE ATIVIDADES SOCIOASSISTENCIAIS, EDUCACIONAIS, ESPORTIVAS E COMUNITÁRIAS, SENDO A PARCERIA FORMALIZADA POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, NOS TERMOS DA LEI Nº 13.019/2014, COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL INDIVIDUAL, VINCULADA AO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS, CONFORME PROGRAMAÇÃO Nº 316255920250001 E PROCESSO SEI Nº 71000077851202555, APROVADOS NO ÂMBITO DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, POSSUINDO RESPALDO NA LEI MUNICIPAL Nº 906/2026, DE 03 DE MARÇO DE 2026, QUE AUTORIZOU A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA A EXECUÇÃO DA DESPESA, DEVENDO A APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBSERVAR RIGOROSAMENTE AS METAS, ETAPAS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PLANO DE TRABALHO, BEM COMO OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA, SENDO VEDADA QUALQUER ALTERAÇÃO DO OBJETO OU DESVIO DE FINALIDADE SEM PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO CONCEDENTE.

Unidade Única · São João do Manhuaçu/MGR$ 440 mil
Dispensa03/08/2026encerrado

Contratação de empresa para a prestação de serviços de remoção e aplicação de película de controle solar (insulfilm) nas janelas dos Centros Municipais de Educação Infantil Cássio Quirino e Costa e Silva, incluindo o fornecimento de todos os materiais, insumos, equipamentos, ferramentas, mão de obra especializada, transporte, instalação, acabamento, limpeza e demais serviços necessários à perfeita execução do objeto, visando proporcionar maior conforto térmico, redução da incidência de raios solares, proteção do mobiliário e dos ambientes internos, bem como melhores condições de permanência, segurança e desenvolvimento das atividades pedagógicas nas unidades escolares, conforme especificações constantes no orçamento descritivo anexo. A presente contratação justifica-se pela necessidade de adequação das condições ambientais dos Centros Municipais de Educação Infantil Cássio Quirino e Costa e Silva, tendo em vista que a incidência direta da radiação solar nos ambientes escolares ocasiona elevação da temperatura interna, excesso de luminosidade e desconforto térmico, comprometendo o bem-estar dos usuários e o desenvolvimento das atividades pedagógicas, além de contribuir para o desgaste prematuro do mobiliário e dos materiais permanentes. A execução dos serviços proporcionará maior conforto térmico e visual, redução da incidência de raios ultravioleta, preservação do patrimônio público e melhoria das condições de utilização dos ambientes escolares, assegurando espaços mais adequados, seguros e favoráveis ao processo de ensino e aprendizagem. A despesa será custeada com recursos da Quota Municipal do Salário-Educação (QSE), nos termos da Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998, considerando que a melhoria da infraestrutura física das unidades escolares constitui ação compatível com as finalidades desse recurso, contribuindo para a manutenção e o desenvolvimento do ensino público municipal e para a oferta de ambientes educacionais mais confortáveis, seguros e adequados aos estudantes da rede municipal de ensino.(QUOTA)

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIALMA · Rialma/GOR$ 6 mil
Dispensa17/08/2026

Despesa cfe. termo tem por objeto a contratacao de transporte de passageiros para o deslocamento da Banda Marcial de Sao Leopoldo ate o Municipio de Picada Cafe para participacao e apresentacao no Desfile Civico com saida de Sao Leopoldo e retorno apos o encerramento do evento no dia 05 de setembro de 2026. A participacao da Banda Marcial de Sao Leopoldo tem como objetivo complementar a programacao do Desfile Civico proporcionando maior diversidade as apresentacoes e promovendo a integracao cultural entre os municipios. A presenca da banda convidada possibilitara tambem um momento de intercambio entre os grupos participantes valorizando a musica a cultura e a tradicao das bandas marciais sem prejuizo da participacao e do protagonismo da banda do Municipio de Picada Cafe que integra e representa a comunidade local no evento. Justificativa da despesa A contratacao de uma empresa para transporte de passageiros tambem esta respaldada no Decreto Municipal N 043 2013 que regulamenta as normas para a contratacao de servicos no ambito do municipio e na Lei Municipal N 1495 de 17 04 2023 que autoriza o municipio a contribuir com grupos associacoes e ou organizacoes em deslocamentos para encontros e eventos diversos. Esses instrumentos legais visam assegurar a transparencia legalidade e eficiencia nas contratacoes publicas atendendo aos requisitos de interesse publico necessidade de mobilidade e bem estar dos passageiros.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 1 mil
Dispensa17/08/2026

Despesa cfe. termo tem por objeto a contratacao de transporte de passageiros para o deslocamento da Banda Marcial de Sao Leopoldo ate o Municipio de Picada Cafe para participacao e apresentacao no Desfile Civico com saida de Sao Leopoldo e retorno apos o encerramento do evento no dia 05 de setembro de 2026. A participacao da Banda Marcial de Sao Leopoldo tem como objetivo complementar a programacao do Desfile Civico proporcionando maior diversidade as apresentacoes e promovendo a integracao cultural entre os municipios. A presenca da banda convidada possibilitara tambem um momento de intercambio entre os grupos participantes valorizando a musica a cultura e a tradicao das bandas marciais sem prejuizo da participacao e do protagonismo da banda do Municipio de Picada Cafe que integra e representa a comunidade local no evento. Justificativa da despesa A contratacao de uma empresa para transporte de passageiros tambem esta respaldada no Decreto Municipal N 043 2013 que regulamenta as normas para a contratacao de servicos no ambito do municipio e na Lei Municipal N 1495 de 17 04 2023 que autoriza o municipio a contribuir com grupos associacoes e ou organizacoes em deslocamentos para encontros e eventos diversos. Esses instrumentos legais visam assegurar a transparencia legalidade e eficiencia nas contratacoes publicas atendendo aos requisitos de interesse publico necessidade de mobilidade e bem estar dos passageiros.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 1 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil