Pregão - Eletrônico24/04/2026encerradoCONTRATAÇÃOMUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 7 mil
Dispensa16/01/2026DESPESA REFERENTE A SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 85/2025, PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 698/2025, MODALIDADE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 08/2025 EM MEIO DE COMUNICAÇÃO OFICIAL-DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO-SC. A PRESENTE SOLICITAÇÃO DAR-SE-Á NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO EM MEIOS OFICIAIS COMO O DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO (DOE), POR SE TRATAR DE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 85/2025, PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 698/2025, MODALIDADE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 08/2025, FUNDAMENTO LEGAL LEI 14.133/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE CALÇADAS E MEIOS-FIOS NAS RUAS GOMERCINDO POGERE PEDRO CERINO RAMOS, CYRO POYER, FREI CAETANO ATRAVÉS DE TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO PROPOSTA N° 55459/2025-COBALCHINI, NO MUNICÍPIO DE JABORÁ, INCLUINDO MATERIAIS E MÃO DE OBRA CONFORME PROJETO PLANILHAS CRONOGRAMA E MEMORIAL DESCRITIVO. VALOR: R$ 365.305,70 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO MIL, TREZENTOS CINCO REAIS E SETENTA CENTAVOS) CONTRATANTE MUNICÍPIO DE JABORÁ, CONTRATADA RAI SERVICOS LTDA. JABORÁ-SC. EM 24 DE DEZEMBRO DE 2025.MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 322
Pregão - Eletrônico14/08/2026encerrado[Portal de Compras Públicas] - Justificativa Técnica para Contrato de Urgência Processo nº Interessado: Secretaria Municipal de Gestão, Governança e Finanças Objeto: Contratação de empresa especializada em assessoria tributária para acompanhamento do ICMS, Programa de Integração Tributária (PIT), Valor Adicionado Fiscal (VAF) e cálculos de incentivo. 1. Contextualização O Município de Estância Velha depende diretamente da correta apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF) e da participação no Programa de Integração Tributária (PIT) para garantir o recebimento das transferências constitucionais do ICMS. A ausência de acompanhamento técnico e de sistema especializado compromete a arrecadação municipal, a atração de novos empreendimentos e pode resultar em perdas financeiras significativas e imediatas. 2. Situação de urgência Atualmente, o Município encontra-se sem contrato vigente para prestação desses serviços, e a demora na contratação pode ocasionar: Perda de prazos junto à Receita Estadual e à Secretaria da Fazenda do Estado. Redução do índice de participação do Município no ICMS. Perda de interesse de empresas que buscam o Município com vistas em incentivos fiscais. Comprometimento da receita corrente, afetando diretamente a execução orçamentária e os serviços públicos essenciais. Diante desse cenário, configura-se a urgência prevista no art. 24, IV da Lei nº 8.666/93 e no art. 75, VIII da Lei nº 14.133/21, que autoriza a contratação direta para evitar prejuízo ao interesse público. 3. Justificativa da escolha da empresa A contratação deverá recair sobre empresa que possua experiência comprovada na área de assessoria tributária municipal, com atuação em cálculos de VAF, PIT e incentivos fiscais. 4. Compatibilidade de preços Deverá ser realizada pesquisa de mercado com empresas similares, constatando-se que os valores apresentados pela contratada estarão dentro da média praticada, atendendo ao princípio da economicidade, considerando que o valor do último contrato vigente, possuía o valor de R$ 85.000,00/ano. 5. Prazo contratual O contrato terá vigência máxima de 180 dias, conforme previsto em lei, período suficiente para que o Município conclua o processo licitatório regular para continuidade dos serviços. Conclusão: Diante da urgência e da necessidade de assegurar a arrecadação municipal, justifica-se a contratação direta, em caráter excepcional e temporário, para prestação de serviços de assessoria tributária voltados ao ICMS, PIT, VAF e cálculos de incentivo.Prefeitura Municipal de Estância Velha · Estância Velha/RSR$ 81 mil
Pregão - Eletrônico22/05/2026encerradoCONTRATAÇÃOMUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 395 mil
Dispensa31/07/2026O objeto desta dispensa de licitação é a contratação emergencial de entidade de direito privado sem fins lucrativos, para a gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde UPA 24 h - Armindo Francisco Capitânio, conforme especificações, quantitativos, regulamentação do gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde e demais obrigações. A referida contratação se faz necessária, considerando a vigência do Contrato de Gestão nº 002/2025, que se encerra em 01 de Agosto do referido ano, sendo que, novo processo de licitação encontra-se em andamento através do Processo Digital nº 13900, considerando que o edital de Chamamento Público nº 001/2026 finalizou fracassado. Tendo em vista a impossibilidade de interrupção na execução do serviço, a Secretaria de Saúde solicitou parecer ao Departamento Jurídico, que orientou pela recontratação emergencial, através do Processo nº 13618, considerando que o contrato original já passou por prorrogações permitidas pela legislação vigente. Desta forma, entende-se pela contratação emergencial da empresa HOSPITAL MAHATMA GANDHI, inscrita no CNPJ sob o nº 48.078.019/0017-81, atual prestadora do serviço junto ao município, bem como, solicitamos que a minuta do contrato seja elaborada usando os critérios do contrato de gestão nº 001/2019, a fim da manutenção do plano operativo, além das obrigações da contratada quanto à prestação de contas. DFD assinado pelo gestor designado, Andrei de Oliveira da Silva, em conformidade com o Art. 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando o interesse público.FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/CARAZINHO · Carazinho/RSR$ 5,3 mi
Dispensa08/06/2026encerradoA Contratada disponibilizará serviço de locação de veículos sem condutor, compostos por frota nova ou seminova, devidamente equipada com todos os itens de segurança exigidos pela legislação de trânsito vigente. Afrota ofertada subdivide-se nas seguintes categorias operacionais: I – Veículos de passeio: 03 (três) veículos na categoria compacto, referência Hyundai HB20 1.0 ou equivalente, com transmissão manual; e 05(cinco) veículos na categoria médio/executivo,referência Nissan Versa, Toyota Corolla ou equivalentes, com transmissão manual ou automática. II – Veículos utilitários: 02 (duas) mini vans na cor preta, referência Chevrolet Spin ou equivalente; ou, alternativamente, 01(uma) van de passageiros, referência FiatDucato ou equivalente. Os períodos devigência das diárias, bem como os horários de retirada e devolução dos veículos, serão previamente alinhados junto à Contratante, comprometendo-se a Contratada a observar rigorosamente as restrições decorrentes do rodízio municipal de veículos, quando aplicável. A Contratada assegura, ainda, que todos os veículos disponibilizados possuirão cobertura securitária integral, abrangendo colisões, avarias, furtos, roubos e de mais sinistros ou adversidades eventualmente ocorridos durante o período de utilização,garantindo plena assistência à ContratanteBASE DE ADMINISTRACAO E APOIO DA 2A RM MEX/SP · São Paulo/SPR$ 34 mil
Pregão - Eletrônico02/04/2026encerradoCONTRATAÇÃOMUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 1,7 mi
Inexigibilidade03/06/2026Aquisição do insumo feijão, destinado à composição do cardápio da alimentação escolar, ofertada no âmbito do IFMS Campus Aquidauana, especificamente na modalidade de merenda quente, encontra-se atualmente contemplado no Contrato Administrativo n.º 104/2025, vinculado ao Processo n.º 23347.002433.2025-41, o qual prevê o fornecimento regular do produto por fornecedor contratado. Ocorre que, no curso da execução contratual, o fornecedor informou a ocorrência de elevação significativa no preço do feijão no mercado, fato este corroborado por consulta ao portal eletrônico do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), que evidencia a variação ascendente do referido insumo. Tal cenário caracteriza uma alteração relevante nas condições originalmente pactuadas, com impacto direto na viabilidade econômica do fornecimento. Ademais, o fornecedor apresentou notas fiscais de aquisição recentes, as quais comprovam o aumento expressivo dos custos do produto, demonstrando que a manutenção do fornecimento pelo valor fixado contratualmente, lhe acarretaria em prejuízos financeiros. Tal situação pode comprometer a continuidade do fornecimento, afetando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e, consequentemente, a regularidade da execução do objeto contratado. Diante desse contexto, considerando que o feijão é item essencial na composição da alimentação escolar ofertada aos estudantes, e visando assegurar a continuidade e a qualidade do serviço prestado, justificamos a necessidade de realização de nova aquisição por meio da plataforma Contrata + Brasil. A medida busca, garantir o adequado abastecimento do insumo e evitar prejuízos à oferta regular da merenda escolar no Campus Aquidauana. Em demanda anteriormente lançada houve fracasso, sendo que as propostas enviadas foram de valores acima do estimado, deste modo esclarecemos o seguinte: O Item 1 - Feijão carioca/carioquinha - tem como vase os seguintes dados: Quantidade a ser pedida - 300 Quilogramas; Preço máximo unitário ´por quilograma do feijão a ser pago por proposta: R$ 10,00 (Dez reais) por quilo; Total máximo aceitável da proposta do item 1 - feijão carioca/carioquinha R$ 3.000,00 (Três mil reais) O Item 2 - Feijão Preto - tem como vase os seguintes dados: Quantidade a ser pedida - 60 Quilogramas Preço máximo unitário ´por quilograma do feijão a ser pago por proposta: R$ 11,00 (Onze reais) por quilo Total máximo aceitável da proposta do item 2 - Feijão Preto - R$ R$ 660,00 (Seiscentos e Sessenta reais). Valores que extrapolem o Total máximo aceitável da proposta do item serão desconsiderados, portanto caros participantes, façam suas propostas considerando esses valores máximos. A entrega de ambos os itens será realizado em remessa única, mediante um único pedido, ou seja, será realizado um pedido pela Administração Pública do IFMS Campus Aquidauana e deverá ser entregue tudo de uma vez, reforçamos, entregar os dois itens de uma vez.INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC DO MAT.G.DO SUL · Campo Grande/MSR$ 940 mil
Pregão - Eletrônico29/04/2026encerradoCONTRATAÇÃOMUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 24 mil
Dispensaregistro de preços01/06/2026encerradoSolicita-se Locação de um (01) veículo leve tipo SUV com característica de minivan compacta. visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Dianópolis - TO. A Gestão de frotas da Secretaria Municipal de Saúde apresenta a seguinte justificativa para a locação do referido veículo, sendo medida que se mostra necessária e financeiramente vantajosa diante da realidade atual. A frota atualmente disponível mostra-se insuficiente para atender às demandas operacionais da Secretaria, o que compromete diretamente a execução de serviços essenciais, como o transporte de equipes médicas e o apoio às campanhas de saúde. A presente solicitação de locação de veículo tem como finalidade exclusiva atender aos pacientes do serviço de Hemodiálise, garantindo a continuidade do deslocamento seguro e regular desse público específico. Trata-se de medida indispensável para assegurar a prestação adequada e ininterrupta do atendimento, evitando riscos de desassistência e reforçando o compromisso da gestão com a qualidade dos serviços de saúde ofertados à população. A opção pela locação, além de atender de forma imediata à demanda, representa solução economicamente racional. O valor a ser negociado deverá estar dentro dos parâmetros de mercado e considerado adequado, garantindo eficiência na aplicação dos recursos públicos. Ademais, a locação elimina custos adicionais com manutenção corretiva, seguro e depreciação, que seriam inevitáveis em caso de aquisição própria, transferindo tais responsabilidades à empresa contratada. Essa condição assegura previsibilidade orçamentária e maior controle sobre as despesas da Secretaria, permitindo que os recursos sejam direcionados prioritariamente às ações de saúde. Portanto, a locação do veículo não apenas supre a necessidade operacional urgente, mas também se configura como medida estratégica, equilibrando custo e benefício, garantindo maior disponibilidade de transporte e fortalecendo a capacidade da Secretaria em oferecer serviços de qualidade à população. Locação pelo período de 7 meses. Das despesas da Contratante: Compete à CONTRATANTE arcar integralmente com as despesas relativas ao fornecimento de motorista e ao abastecimento do veículo. Das despesas da Contratada: Compete à CONTRATADA arcar integralmente com as despesas de manutenção do veículo, incluindo, peças, serviços mecânicos, revisões preventivas e corretivas, bem como a substituição de pneus se necessário RECURSO DE PAGAMENTO: Emenda Parlamentar - IRAJÁ ABREU, Partido Social Democrático – PSD, n.º 40960001, Proposta n.º 3600072358720500, Ano/2025. Objeto: Incremento ao Piso da Atenção Primária – PAP.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DIANOPOLIS · Dianópolis/TOR$ 62 mil
Dispensa01/06/2026DESPESA REFERENTE A SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – (DOE). A PRESENTE SOLICITAÇÃO DAR-SE-Á NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO EM MEIOS OFICIAIS COMO O DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO (DOE), POR SE TRATAR DE EXTRATO ADITIVO CONTRATO Nº 43/2024 - XI TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 43/2024, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JABORÁ, CONTRATADO: BALBINOT CONSTRUÇÕES EIRELI EPP. OBJETO: TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 43/2024, ORIGINÁRIO DO PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 23/2024, MODALIDADE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01/2024, REFERENTE A: EXECUÇÃO DE ARQUIBANCADA EM PRÉ-MOLDADO COBERTA, BANHEIROS E SISTEMA DE PREVENTIVO DE INCÊNDIO PARA O PARQUE DE EVENTOS MULTIUSO, LOCALIZADO A RUA LAURO RAUPP, BAIRRO SÃO VALENTIN, JABORÁ/SC. PRORROGAÇÃO: 29 DE MAIO DE 2026 A 31 DE DEZEMBRO DE 2026. ADITIVO: DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA, COM FUNDAMENTO LEGAL NOS ART. 111 DA LEI 14.133/2021. VINCULAÇÃO: PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 23/2024, MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01/2024.MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 319
Pregão - Eletrônico06/04/2026encerradoCONTRATAÇÃOMUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 5 mil
Inexigibilidade25/05/2026Este CONTRATO tem por objeto a PERMISSÃO da prestação do serviço público de transporte ferroviário de passageiros do SPTF, compreendendo, sem prejuízo das demais obrigações e encargos previstos neste CONTRATO, bem como nos seus ANEXOS, a serem executadas diretamente ou mediante contratação de terceiros, conforme condições previstas neste CONTRATO e as limitações dispostas nas Cláusulas 4.2 e 25.1.5, considerando as atividades e encargos relativos a:4.1.1.operação comercial do SPTF, nos termos da Cláusula 4.2, bem como de suas extensões e incorporações previstas neste CONTRATO;4.1.2.realização dos INVESTIMENTOS CRÍTICOS, que deverão ser prestados em conformidade com as especificações e com os padrões definidos neste CONTRATO e seus ANEXOS;SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Pregão - Eletrônico24/04/2026encerradoCONTRATAÇÃOMUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 0
Dispensa25/05/2026DESPESA REFERENTE A SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – (DOE). A PRESENTE SOLICITAÇÃO DAR-SE-Á NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO EM MEIOS OFICIAIS COMO O DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO (DOE), POR SE TRATAR DE RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO - REFERENTE AO EXTRATO DO CONTRATO Nº 12/2026 ESTÁ VINCULADO À ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 02/2025/SIE, DECORRENTE DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - EDITAL N.º 0108/2025/SIE, PUBLICADO EM 02/03/2026. ONDE SE LÊ: "PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 02/03/2026 A 26/12/2026."LEIA-SE: "PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 02/03/2026 A 28/12/2026." PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E INFORMAÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO EXTRATO DE CONTRATO. JABORÁ/SC, 22 DE MAIO DE 2026.MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 239
Pregão - Eletrônico29/01/2026encerradoCONTRATAÇÃOMUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 26 mil
Dispensa05/05/2026DESPESA REFERENTE A SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – (DOE). A PRESENTE SOLICITAÇÃO DAR-SE-Á NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO EM MEIOS OFICIAIS COMO O DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO (DOE), POR SE TRATAR DE EXTRATO ADITIVO CONTRATO N° 73/2025, I TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 73/2025 - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JABORÁ. CONTRATADO: VIGA-PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA. OBJETO: TEM POR OBJETO O PRESENTE TERMO ADITIVO O ACRESCIMO DE PRAZO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 73/2025, ORIGINÁRIO DO PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 548/2025, MODALIDADE CONCORRÊNCIA: ELETRÔNICA Nº 06/2025. ADITIVO: PRORROGADO DE 13/05/2026 A 07/12/2026. VINCULAÇÃO: PROCESSO DE LICITAÇÃO N. 548/2025, MODALIDADE, CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 06/2025, JABORÁ, SC, EM 04 DE MAIO DE 2026.MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 239
Pregão - Eletrônico20/01/2026encerradoCONTRATAÇÃOMUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 97 mil
Dispensa19/06/20261º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 4600014220FIOTEC - FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO EM SAUDE · Rio de Janeiro/RJR$ 1
Inexigibilidade04/05/2026Contratação de empresa especializada em treinamento referente ao curso de planejamento e laboração de contratos administrativos, no formato presencial para os servidores dos Departamentos de Administração, de Cultura e da Divisão de Veículos Leves, Vans e Ônibus. O curso será ministrado pela empresa IAGP - Instituto Aplicado em Gestão Pública, intitulado como "3ª CONFERÊNCIA: PLANEJAMENTO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NA LEI Nº 14.133/2021", com as Professoras palestrantes Christianne Stroppa, Flaviana Paim, Renila Bragagnoli, Tatiana Camarão e Vivian Lima Lopez Valle. O curso será realizado em Curitiba, no Mabu Curitiba Business, no formato presencial e proprocionará aos servidores Dalila Pereira da Silva, Douglas Heleodoro da Silva, Flavio Roberto Meotti e Ohana Cristina Rosa Dalmas aperfeiçoamento sobre Panejamento, elaboração, analise, gestão e fiscalisação de contratos administrativos. Tem-se como objetivo capacitar os servidoras lotados no Departamento de Administração, de Cultura e Setor de Viação e Transportes para atuação técnica mais qualificada e eficiente em: Compreender o papel estratégico do planejamento nas contratações públicas; Desenvolver competências para a gestão eficiente e segura dos contratos; Debater desafios contemporâneos: terceirização, alterações contratuais, sanções e extinção; Promover integração entre teoria, jurisprudência e práticas de governança contratual. A ação de capacitação justifica-se pela função estratégica exercida pelos servidores: Eles ocupam cargo responsáveis pelo planejamento, gestão e supervisão dos procedimentos referente a documentação que dão abertura a processos licitatórios e um deles está diretamente como membro da Comissão de Licitação e exerce a função de agente de apoio, conforme previsto nos artigos 6º, LX e 8º da Lei nº 14.133/2021. A qualificação técnica proposta proporcionará maior segurança, padronização e eficácia no planejamento das composições de contratos administrativos, contribuindo para decisões mais assertivas, alinhadas aos princípios da legalidade, economicidade e eficiência da administração pública. Espera-se, ainda, o fortalecimento institucional da equipe, com impacto direto na melhoria da governança das contratações públicas e na mitigação de riscos administrativos e jurídicos nos certames conduzidos pelo órgão.Departamento de Administração · Céu Azul/PRR$ 11 mil
Dispensa19/06/2026RESUMO DO 1° TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO nº 414-2025MUNICIPIO DE PARAMIRIM · Paramirim/BAR$ 32 mil
Dispensa22/04/2026O presente CONTRATO DE RATEIO tem por objeto a definição das regras e dos critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de recursos financeiros, de modo a assegurar a gestão associada dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos, para fazer frente às despesas de custeio decorrentes das atividades do CONTRATADO, consoante estabelecido nas cláusulas do Contrato de Consórcio Público, relacionadas em anexo único.GERAL · Japeri/RJR$ 2,4 mi
Inexigibilidade14/04/2026Em razão da Decisão: Decisão 9/2025 - TL-DIRAD/TL-DIRGE/TL-IFMS/IFMS, que trata da rescisão unilateral do Contrato nº 94/2025 firmado com a empresa JG Comercial LTDA ME, motivada pelos recorrentes atrasos no fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar do Campus Três Lagoas do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul, torna-se necessária a adoção imediata de providências para garantir a continuidade do fornecimento. Os reiterados descumprimentos contratuais comprometeram o planejamento da alimentação escolar, impactando diretamente o bem-estar e a saúde dos estudantes, além de ocasionarem transtornos administrativos e operacionais à gestão do campus. Considerando que a alimentação adequada constitui elemento essencial para o desenvolvimento educacional, o rendimento acadêmico e a permanência estudantil, faz-se imprescindível a realização de nova aquisição de gêneros alimentícios, em caráter emergencial, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento, a qualidade dos produtos e o atendimento aos padrões nutricionais exigidos. Nesse contexto, apresenta-se como solução administrativa adequada a utilização da Plataforma Contrata+Brasil, ferramenta oficial do Governo Federal que possibilita maior transparência, ampliação da competitividade, celeridade processual e rastreabilidade das contratações públicas. A adoção da plataforma contribui para mitigar riscos de desabastecimento, ampliar o universo de fornecedores aptos a participar do certame e fortalecer os mecanismos de controle e acompanhamento contratual. A escolha da plataforma também se alinha aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público, promovendo maior segurança jurídica e confiabilidade na execução contratual, reduzindo a probabilidade de recorrência de falhas no fornecimento. Dessa forma, a nova contratação, por meio da Plataforma Contrata+Brasil, visa restabelecer a normalidade do serviço de alimentação escolar, assegurar a continuidade do atendimento aos estudantes e garantir a adequada aplicação dos recursos institucionais no âmbito do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul - Campus Três Lagoas. Acrescentando que o campus procedeu com o lançamento da oportunidade conforme Processo 23347.011968.2025-11 sendo previsto o encerramento da oportunidade em 02/02/2026 mas não foi possível a publicação do resultado, dessa forma foi aberto o chamado conforme Documento: Solicitação do chamado para resolver problema de publicação - Contrata+ Brasil e até apresente data não foi resolvido, obtendo como retorno Documento: Atualização de chamado (Falha na publicação - Contrata+ Brasil) ou seja, não houve previsão de resolução do problema. Assim, visto que o campus está realizando a alimentação com empréstimo dos itens pelo campus Corumbá e Coxim dos seus saldos contratuais, vê se o lançamento da oportunidade novamente como uma alternativa a não realização de uma contratação emergencial.INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC DO MAT.G.DO SUL · Campo Grande/MSR$ 55 mil