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138 resultados para "Inexigibilidade por Inviabilidade de"

Inexigibilidade05/08/2026

A Secretaria Municipal de Educação necessita promover ações de acolhimento e integração no retorno das aulas dos aproximadamente 14 mil alunos, garantindo um ambiente escolar receptivo, dinâmico e motivador. Em 2024, a atividade foi realizada com êxito por meio do Processo de Inexigibilidade nº 06/2024, utilizando apresentações teatrais da Associação Teatro Luz & Cena, reconhecida por sua expertise na execução de esquetes pedagógicas e culturais. Diante do impacto positivo observado - fortalecimento do vínculo escolar, melhora do clima institucional e engajamento dos estudantes - identifica-se a necessidade de reedição da ação, ampliando a experiência para o retorno das aulas de 2025. A natureza artística do objeto, aliada à singular atuação do grupo teatral, reforça a inviabilidade de competição, justificando a contratação por inexigibilidade.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO · Cachoeirinha/RSR$ 100 mil
Inexigibilidade11/08/2026

O PRESENTE TERMO DE FOMENTO TEM POR OBJETO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS AO INSTITUTO RESTAURAÇÃO COM AMOR E ARTE – RESTAURART, VISANDO À EXECUÇÃO DAS AÇÕES PREVISTAS NO PLANO DE TRABALHO APROVADO, VOLTADAS À PROMOÇÃO DE ATIVIDADES SOCIOASSISTENCIAIS, EDUCACIONAIS, ESPORTIVAS E COMUNITÁRIAS, SENDO A PARCERIA FORMALIZADA POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, NOS TERMOS DA LEI Nº 13.019/2014, COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL INDIVIDUAL, VINCULADA AO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS, CONFORME PROGRAMAÇÃO Nº 316255920250001 E PROCESSO SEI Nº 71000077851202555, APROVADOS NO ÂMBITO DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, POSSUINDO RESPALDO NA LEI MUNICIPAL Nº 906/2026, DE 03 DE MARÇO DE 2026, QUE AUTORIZOU A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA A EXECUÇÃO DA DESPESA, DEVENDO A APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBSERVAR RIGOROSAMENTE AS METAS, ETAPAS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PLANO DE TRABALHO, BEM COMO OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA, SENDO VEDADA QUALQUER ALTERAÇÃO DO OBJETO OU DESVIO DE FINALIDADE SEM PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO CONCEDENTE.

Unidade Única · São João do Manhuaçu/MGR$ 440 mil
Inexigibilidade27/07/2026

Termo de Fomento para transferência de recursos financeiros ao Instituto Restauração com Amor e Arte – RESTAURART, visando à execução das ações previstas no Plano de Trabalho aprovado, voltadas à promoção de atividades socioassistenciais, educacionais, esportivas e comunitárias, mediante inexigibilidade de chamamento público, em razão da inviabilidade de competição, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, com recursos oriundos de emenda parlamentar federal individual vinculada ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS, conforme Programação nº 316255920250001 e Processo SEI nº 71000077851202555, aprovados no âmbito do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, nos termos da Lei Municipal nº 906/2026.

Unidade Única · São João do Manhuaçu/MGR$ 440 mil
Inexigibilidade11/05/2026

A contratação dos serviços do SPC Brasil justifica-se pela necessidade de acesso a banco de dados confiável e atualizado de informações cadastrais e restritivas de pessoas físicas e jurídicas, indispensáveis para subsidiar as atividades de cobrança administrativa e recuperação de créditos tributários e não tributários no âmbito da Administração Pública. A disponibilização dessas informações possibilita maior eficiência na localização de devedores, atualização cadastral e realização de notificações, contribuindo para o incremento da arrecadação municipal e a redução dos índices de inadimplência. Dessa forma, a contratação mostra-se necessária para o adequado desempenho das atividades administrativas, promovendo maior eficiência, economicidade e melhoria na gestão da receita pública. O presente processo será realizado por inexigibilidade de licitação, tendo em vista a inviabilidade de competição, uma vez que os serviços pretendidos são prestados de forma exclusiva pelo SPC Brasil, não havendo fornecedores que ofereçam solução equivalente com a mesma base de dados, abrangência e confiabilidade, devendo tal exclusividade ser comprovada mediante documentação hábil, conforme previsto no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

GABINETE DA SECRETARIA · Carazinho/RSR$ 35 mil