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245 resultados para "NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA"

Inexigibilidade30/01/2026

A locação do imóvel para o funcionamento da Unidade Básica de Saúde Dr. Iuri Garcia Mascarenhas de Andrade, localizada na Rua João Luna, 337.5 - Centro - Jucás/CE, é essencial para garantir o atendimento contínuo e de qualidade à população, suprindo a demanda de serviços básicos de saúde no município de Jucás. A escolha do imóvel visa proporcionar um local adequado para o atendimento aos cidadãos, assegurando acessibilidade e capacidade de executar as atividades da unidade de saúde de forma eficaz e eficiente. Além disso, a localização estratégica do imóvel facilita o acesso dos usuários, promovendo maior cobertura e satisfação das necessidades locais de saúde. A Secretaria Municipal de Saúde é responsável pela coordenação e pelo funcionamento deste serviço, justificando a necessidade imperativa desta locação para evitar descontinuidade ou prejuízos ao atendimento de saúde pública na região.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE · Jucás/CER$ 42 mil
Dispensa03/08/2026

SOLICITOAÇÃO DE CONTRATO EMERGENCIAL PARA INCLUSÃO DE NOVA LINHA DE TRANSPORTE ESCOLAR, SENDO NECESSÁRIA A IMEDIATA OFERTA DO SERVIÇO, DEVIDO O SERVIDOR GILSON CORREIA TER SIDO LOTADO NA SECRETARIA DE OBRAS COMO DIRETOR DO TRANSITO. TAMBÉM JUSTIFICAMOS A NECESSIDADE DE TERMOS UM VEICULO RESERVA, ONDE O ATUAL VEICULO RESERVA ULTRAPASSOU OS 20 ANOS DE VIDA ÚTIL, NÃO PODENDO MAIS SER UTILIZADO PARA A FINALIDADE DE TRANSPORTE ESCOLAR. FOI REALIZADO ORÇAMENTO, QUE SEGUE EM ANEXO, ASSIM COMO PUBLICADO NO SITE DA PREFEITURA DO AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE-AMI, NÃO HAVENDO INTERESSADOS. SEGUE EM ANEXO ORÇAMENTO QUE FORAM ENTREGUES NO DIA 17/07/2026, CONFORME ATA DE REGISTRO EM ANEXO.  SOLICITAMOS QUE O CONTRATO TENHA A VALIDADE DE 01/08/2026 ATÉ 31/12/2026, SENDO O TOTAL DE 110 DIAS LETIVOS QUE SERÃO REALIZADOS CONFORME PREVÊ O CALENDÁRIO ESCOLAR, SENDO 73 KM/ DIA, TOTALIZANDO 8030 KM NO ANO.

Secretaria da Educação · São Pedro do Sul/RSR$ 79 mil
Dispensa11/03/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA DIVULGAÇÃO E COBERTURA DO EVENTO EM COMEMORAÇÃO AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER QUE SERÁ REALIZADO NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS NO DIA 05 DE MARÇO DE 2026 ÁS 20:00. JUSTIFICATIVA: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO E COBERTURA DO EVENTO EM COMEMORAÇÃO AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE PROMOVER A ADEQUADA PUBLICIDADE, REGISTRO E VALORIZAÇÃO DAS AÇÕES INSTITUCIONAIS REALIZADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. O EVENTO, A SER REALIZADO NO DIA 05 DE MARÇO DE 2026, ÀS 20:00 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL, TEM COMO OBJETIVO HOMENAGEAR AS MULHERES DO MUNICÍPIO, DESTACANDO SUA IMPORTÂNCIA NA SOCIEDADE, BEM COMO PROMOVER MOMENTO DE RECONHECIMENTO, CONSCIENTIZAÇÃO E VALORIZAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO FEMININA NOS DIVERSOS SETORES DA COMUNIDADE. NESSE SENTIDO, A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA SE FAZ NECESSÁRIA PARA GARANTIR A AMPLA DIVULGAÇÃO DO EVENTO NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E REDES SOCIAIS, BEM COMO PARA REALIZAR A COBERTURA FOTOGRÁFICA E/OU AUDIOVISUAL DA SOLENIDADE, ASSEGURANDO O REGISTRO INSTITUCIONAL DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS E A TRANSPARÊNCIA DAS AÇÕES DO PODER LEGISLATIVO PERANTE A POPULAÇÃO. ALÉM DISSO, A COBERTURA PROFISSIONAL DO EVENTO PERMITIRÁ A POSTERIOR DIVULGAÇÃO DOS REGISTROS NOS CANAIS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL, CONTRIBUINDO PARA O FORTALECIMENTO DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E PARA A VALORIZAÇÃO DAS INICIATIVAS VOLTADAS À PROMOÇÃO DA IGUALDADE, DO RESPEITO E DO RECONHECIMENTO ÀS MULHERES DO MUNICÍPIO. DIANTE DO EXPOSTO, A CONTRATAÇÃO MOSTRA-SE NECESSÁRIA E JUSTIFICADA PARA GARANTIR A EFETIVA REALIZAÇÃO, DIVULGAÇÃO E REGISTRO DO REFERIDO EVENTO INSTITUCIONAL.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 3 mil
Dispensa03/06/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE 01 (UMA) IMPRESSORA COLORIDA JATO DE TINTA PARA O GABINETE DA PRESIDÊNCIA PARA ATENDER AS DEMANDAS DIÁRIAS DO SETOR. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A PRESENTE CONTRATAÇÃO TEM POR FINALIDADE O FORNECIMENTO DE 01 (UMA) IMPRESSORA COLORIDA JATO DE TINTA PARA O GABINETE DA PRESIDÊNCIA, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS DIÁRIAS DO SETOR. A AQUISIÇÃO DO EQUIPAMENTO FAZ-SE NECESSÁRIA EM RAZÃO DA CONSTANTE NECESSIDADE DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS, OFÍCIOS, MEMORANDOS, RELATÓRIOS, APRESENTAÇÕES, COMUNICADOS INSTITUCIONAIS E DEMAIS MATERIAIS QUE AUXILIAM NO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA PRESIDÊNCIA. ALÉM DISSO, A DISPONIBILIDADE DE IMPRESSÕES COLORIDAS CONTRIBUI PARA A MELHOR QUALIDADE VISUAL DOS DOCUMENTOS OFICIAIS, ESPECIALMENTE AQUELES DESTINADOS A REUNIÕES, EVENTOS, APRESENTAÇÕES E COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL. A CONTRATAÇÃO BUSCA GARANTIR MAIOR EFICIÊNCIA, AGILIDADE E AUTONOMIA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, EVITANDO INTERRUPÇÕES NAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DECORRENTES DA INDISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTO ADEQUADO PARA IMPRESSÃO. DESSA FORMA, O FORNECIMENTO DA IMPRESSORA PROPORCIONARÁ MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO AO SETOR, CONTRIBUINDO PARA O ADEQUADO DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA E PARA A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA ADMINISTRAÇÃO. PORTANTO, A CONTRATAÇÃO MOSTRA-SE NECESSÁRIA E JUSTIFICADA PARA ASSEGURAR O ATENDIMENTO DAS DEMANDAS ROTINEIRAS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA, OBSERVANDO OS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, ECONOMICIDADE E CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 1 mil
Dispensa12/02/2026encerrado

SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS NUTRICIONAIS INFANTIS (MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA) , PARA ATENDIMENTO AOS MORADORES QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO DE VUNELARIBILIDADE SOCIO ECONÔMICA, DOAÇÃO REALIZADA ATRAVÉS DE ESTUDO SOCIO ECONÔMICO PELA ASSISTENTE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GOIANDIRA, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. A JUSTIFICATIVA A DISPENSA DE LICITAÇÃO BASEADA NO ART. 75, INCISO III, DA LEI 14.133/2021 (NOVA LEI DE LICITAÇÕES) POIS SE APLICA AO CASO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (PROPOSTAS INVÁLIDAS/INACEITÁVEIS). DEVIDO DO CERTAME ANTERIOR PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 016/2025, QUE HOUVE ITENS FRACASSADOS, A DISPENSA DE LICITAÇÃO FOI O MEIO ENCONTRADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PARA TORNAR ISONÔMICA A PARTICIPAÇÃO DE INTERESSADOS EM PROCEDIMENTOS QUE VISAM SUPRIR A NECESSIDADE DOS ÓRGÃOS PÚBLICO ACERCA DA AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS DISPONIBILIZADOS POR PESSOAS JURÍDICAS NOS CAMPOS MERCADOLÓGICOS DISTRITAIS, MUNICIPAIS, ESTADUAIS E NACIONAIS, E AINDA PROCURAR CONSEGUIR A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA ÀS CONTRATAÇÕES. O ART. 75, INCISO III, DA LEI 14.133/2021, DISPÕE SOBRE A SEGUNDA HIPÓTESE DE DISPENSA, APLICÁVEL QUANDO OCORRER A) NÃO SURGIRAM LICITANTES INTERESSADOS OU NÃO FORAM APRESENTADAS PROPOSTAS VÁLIDAS; B) LICITAÇÃO FRACASSADA: POR AUSÊNCIA DE PROPOSTAS VÁLIDAS, INCLUINDO OS CASOS EM QUE AS PROPOSTAS APRESENTADAS CONSIGNARAM PREÇOS MANIFESTAMENTE SUPERIORES AOS PRATICADOS NO MERCADO, OU INCOMPATÍVEIS COM OS FIXADOS PELOS ÓRGÃOS OFICIAIS COMPETENTES. OU SEJA, TODAS AS PROPOSTAS FORAM DESCLASSIFICADAS, MESMO APÓS AS NEGOCIAÇÕES E CONVOCAÇÕES PREVISTAS NO ARTS. 61 E 90, § 4º, DA LEI 14.133/2021. A CONTRATAÇÃO DIRETA (DISPENSA) MANTERÁ EXATAMENTE AS MESMAS ESPECIFICAÇÕES, OBRIGAÇÕES E CONDIÇÕES EXIGIDAS NO EDITAL ANTERIOR, CONFORME EXIGE A LEI. A JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO COM BASE NO ART. 75, INCISO III DA LEI Nº 14.133/2021 (NOVA LEI DE LICITAÇÕES) PARA A AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS NUTRICIONAIS CONCENTRA-SE NA NECESSIDADE DE

FMS GOIANDIRA · Goiandira/GOR$ 62 mil
Dispensa04/03/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRODUÇÃO DE MATERIAL AUDIOVISUAL PARA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE – VÍDEO INSTITUCIONAL “1º (PRIMEIRO) SEMESTRE LEGISLATIVO 2026” JUSTIFICATIVA A PRODUÇÃO DE MATERIAL AUDIOVISUAL INSTITUCIONAL É UMA FERRAMENTA ESSENCIAL PARA GARANTIR A TRANSPARÊNCIA, A PUBLICIDADE E A APROXIMAÇÃO ENTRE O PODER LEGISLATIVO E A SOCIEDADE. O VÍDEO REFERENTE AO “1º SEMESTRE LEGISLATIVO DE 2026” TEM COMO OBJETIVO REGISTRAR, DOCUMENTAR E DIVULGAR AS PRINCIPAIS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE, INCLUINDO SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS, PROJETOS DE LEI APRESENTADOS, AÇÕES ADMINISTRATIVAS, EVENTOS OFICIAIS E INICIATIVAS VOLTADAS AO INTERESSE PÚBLICO. A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA SE FAZ NECESSÁRIA EM RAZÃO DA COMPLEXIDADE TÉCNICA ENVOLVIDA NA PRODUÇÃO AUDIOVISUAL, QUE EXIGE EQUIPAMENTOS ADEQUADOS, PROFISSIONAIS CAPACITADOS E DOMÍNIO DE TÉCNICAS DE EDIÇÃO, CAPTAÇÃO DE IMAGEM E SOM, ALÉM DE RECURSOS GRÁFICOS E NARRATIVOS QUE ASSEGUREM QUALIDADE E CREDIBILIDADE AO CONTEÚDO. A EQUIPE INTERNA DA CÂMARA NÃO DISPÕE DE ESTRUTURA SUFICIENTE PARA ATENDER A TAIS DEMANDAS COM O PADRÃO ESPERADO. O VÍDEO INSTITUCIONAL PROPORCIONARÁ: • TRANSPARÊNCIA: DIVULGAÇÃO CLARA DAS AÇÕES LEGISLATIVAS PARA TODA A POPULAÇÃO. • MEMÓRIA INSTITUCIONAL: REGISTRO HISTÓRICO DAS ATIVIDADES PARLAMENTARES. • APROXIMAÇÃO COM A COMUNIDADE: FORTALECIMENTO DA RELAÇÃO ENTRE CIDADÃOS E SEUS REPRESENTANTES. • VALORIZAÇÃO DA IMAGEM INSTITUCIONAL: APRESENTAÇÃO PROFISSIONAL E MODERNA DAS AÇÕES DA CÂMARA. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO É JUSTIFICADA PELA NECESSIDADE DE GARANTIR COMUNICAÇÃO EFICIENTE, ACESSÍVEL E DE QUALIDADE, CUMPRINDO O PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS E FORTALECENDO A CREDIBILIDADE DO PODER LEGISLATIVO PERANTE A SOCIEDADE CAMPO-ALEGRENSE.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 5 mil
Inexigibilidade07/04/2026

A presente contratação tem por finalidade a aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender às demandas institucionais da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, especialmente no que se refere à realização de sessões plenárias, reuniões ordinárias e extraordinárias, comissões permanentes, audiências públicas, eventos institucionais, atividades administrativas internas, bem como ao acolhimento de autoridades, servidores, colaboradores, munícipes e demais participantes que comparecem às dependências do Poder Legislativo. A disponibilização de gêneros alimentícios no âmbito da Câmara Municipal configura-se como necessidade permanente e recorrente, diretamente vinculada ao regular funcionamento das atividades legislativas e administrativas, contribuindo para a organização, eficiência, urbanidade e dignidade institucional no atendimento ao público interno e externo. Trata-se de prática administrativa consolidada e compatível com os princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência e interesse público, amplamente adotada no âmbito da Administração Pública. Ressalta-se que as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal frequentemente demandam permanência prolongada de vereadores, servidores, assessores e cidadãos, sobretudo em sessões legislativas extensas, reuniões técnicas, comissões, capacitações, audiências públicas e eventos oficiais. Nesses contextos, o fornecimento de gêneros alimentícios básicos — como café, açúcar, água, biscoitos, entre outros itens correlatos — mostra-se essencial para garantir condições adequadas de trabalho, recepção e bem-estar, sem caracterizar qualquer vantagem pessoal ou benefício indevido, mas sim apoio logístico indispensável à execução das atividades institucionais. A contratação também se justifica sob o aspecto sanitário e organizacional, uma vez que a aquisição centralizada e planejada permite o controle de qualidade, validade, armazenamento e consumo dos produtos, reduzindo riscos à saúde, desperdícios e aquisições emergenciais fragmentadas, que tendem a gerar maior custo ao erário. Ademais, a compra formal, mediante procedimento regular, assegura transparência, padronização dos itens, previsibilidade orçamentária e rastreabilidade das despesas, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública. Do ponto de vista legal e orçamentário, a aquisição de gêneros alimentícios enquadra-se como despesa de custeio necessária ao funcionamento da unidade administrativa, estando alinhada às finalidades institucionais da Câmara Municipal e prevista no planejamento anual, não configurando despesa supérflua ou alheia ao interesse público. Pelo contrário, trata-se de contratação que viabiliza o adequado desempenho das funções legislativas, administrativas e de representação institucional, reforçando a imagem de organização, respeito e acolhimento do Poder Legislativo Municipal. Diante do exposto, resta plenamente justificada a necessidade e a conveniência da contratação, evidenciando-se que a aquisição de gêneros alimentícios é medida essencial, legítima e proporcional, indispensável para assegurar o funcionamento regular das atividades da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, com observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT · São José do Rio Claro/MTR$ 75 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços19/05/2026encerrado

INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS nº 2026.05.06.01/IRP. A Secretaria Municipal de Educação de Mauriti/CE, na qualidade de Órgão Gerenciador, comunica aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal que será realizado Processo Licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, visando o Registro de Preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de natureza acessória, instrumental e complementar às atividades finalísticas, destinada a atender às necessidades desta Secretaria. Os órgãos ou secretarias que desejarem participar como órgãos participantes deverão manifestar formalmente seu interesse no prazo de 08 (oito) dias úteis, contados a partir do recebimento desta comunicação, conforme o art. 86 da Lei nº 14.133/2021 e o art. 62 do Decreto Municipal nº 80/2023. As manifestações deverão ser encaminhadas para o e-mail secretariadeplanejamento@mauriti.ce.gov.br, ou entregues presencialmente na Av. Senhor Martins, s/nº, Bairro Bela Vista, Mauriti/CE, acompanhadas dos seguintes documentos: a) Documento de Formalização da Demanda, com especificação do objeto e justificativa da necessidade; b) Relação de cargos; c) Unidades a serem atendidas. Ressalta-se que tais informações são essenciais para subsidiar o planejamento da contratação e a adequada formação do futuro Registro de Preços, em conformidade com os princípios da eficiência, planejamento e transparência, previstos na Lei nº 14.133/2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO · Mauriti/CER$ 10,1 mi
Dispensa12/05/2026

A compra do pinhao para a colheitadeira se faz necessaria devido ao desgaste apresentado pela peca atualmente instalada comprometendo o correto funcionamento do sistema de transmissao e podendo ocasionar paradas nao programadas durante a operacao de colheita. A substituicao do componente visa garantir a eficiencia operacional da maquina evitar danos em outros conjuntos mecanicos e reduzir custos futuros com manutencao corretiva. Alem disso a disponibilidade da colheitadeira em plenas condicoes de uso e essencial para assegurar a continuidade das atividades agricolas dentro do periodo adequado de colheita minimizando perdas de produtividade e atrasos nas operacoes. Dessa forma a aquisicao do pinhao e justificada pela necessidade de manutencao da confiabilidade seguranca e desempenho da colheitadeira.

PREFEITURA MUNICIPAL · Lavras do Sul/RSR$ 844
Dispensa11/03/2026

Aquisicao da faca facao para as rocadeiras Algor modelo de 1 furo codigo de referencia 1148 faz se necessaria para garantir a continuidade das atividades de rocada de campo para produtores que estao projetando as pastagens de outono inverno. O equipamento atualmente utilizado encontra se desgastado devido ao uso continuo o que compromete a eficiencia do corte e pode ocasionar maior esforco do equipamento aumento do tempo de execucao das atividades e riscos operacionais. Dessa forma a compra do referido item visa manter a adequada condicao de funcionamento da rocadeira assegurando maior eficiencia seguranca nas operacoes e qualidade nos servicos de limpeza e manutencao das areas atendidas. Assim a aquisicao e justificada pela necessidade de reposicao do componente garantindo a continuidade dos servicos e a adequada manutencao das areas sob responsabilidade do setor.

PREFEITURA MUNICIPAL · Lavras do Sul/RSR$ 2 mil
Dispensa09/02/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÃMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, COMO ÓRGÃO PÚBLICO RESPONSÁVEL PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LEGISLATIVA E PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, NECESSITA MANTER SUAS INSTALAÇÕES EM CONDIÇÕES ADEQUADAS DE HIGIENE, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO. O AMBIENTE LIMPO E ORGANIZADO É ESSENCIAL PARA GARANTIR A SAÚDE, SEGURANÇA E BEM-ESTAR DOS SERVIDORES, VEREADORES E CIDADÃOS QUE FREQUENTAM A INSTITUIÇÃO. NECESSIDADE • O FLUXO DIÁRIO DE PESSOAS NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA EXIGE CONSTANTE REPOSIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA. • A MANUTENÇÃO DA SALUBRIDADE DOS AMBIENTES É INDISPENSÁVEL PARA PREVENIR RISCOS À SAÚDE E ASSEGURAR CONDIÇÕES ADEQUADAS DE TRABALHO. • O FORNECIMENTO CONTÍNUO DESSES MATERIAIS EVITA INTERRUPÇÕES NAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS. OBJETIVO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISA: • GARANTIR O ABASTECIMENTO REGULAR DE PRODUTOS DE QUALIDADE, COMO DETERGENTES, DESINFETANTES, PAPEL HIGIÊNICO, SABONETES, ÁLCOOL, ENTRE OUTROS. • ASSEGURAR QUE OS MATERIAIS ATENDAM ÀS NORMAS SANITÁRIAS E DE SEGURANÇA. • OTIMIZAR O PROCESSO DE AQUISIÇÃO, GARANTINDO ECONOMICIDADE E EFICIÊNCIA NA GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS. FUNDAMENTAÇÃO A CONTRATAÇÃO É JUSTIFICADA PELA NECESSIDADE DE: • CUMPRIR COM AS EXIGÊNCIAS LEGAIS E NORMATIVAS DE HIGIENE EM ÓRGÃOS PÚBLICOS. • PROMOVER CONDIÇÕES DIGNAS DE TRABALHO E ATENDIMENTO AO PÚBLICO. • EVITAR A AQUISIÇÃO FRAGMENTADA E EMERGENCIAL, QUE PODE GERAR CUSTOS MAIORES E COMPROMETER A EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA. CONCLUSÃO DIANTE DO EXPOSTO, A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA É MEDIDA NECESSÁRIA E ESTRATÉGICA PARA ASSEGURAR O BOM FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, GARANTINDO QUALIDADE, CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS E RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COMO LEGALIDADE, EFICIÊNCIA E ECON

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 1 mil
Dispensa10/08/2026

A necessidade de Aquisição dos materiais referentes ao grupo 30.07B-Gêneros de Alimentação(Carnes e Queijos)se evidencia pela imprescindibilidade de manter o abastecimento do Restaurante Universitário do Campus Nova Iguaçu da UFRRJ com os gêneros necessários para o perfeito funcionamento do restaurante no desenvolvimento da produção das refeições e no atendimento da demanda de aproximadamente 1.000(mil) refeições diárias, distribuídas entre o desjejum, almoço e jantar. A ausência dos materiais poderá ocasionar os Seguintes prejuízos: no curto prazo dificultando a produção das refeições e o atendimento da demanda e no longo prazo causando o total desabastecimento do restaurante prejudicando o operacionalização visto que os produtos solicitados são de extrema importância para o funcionamento do Restaurante Universitário do Campus Nova Iguaçu. Justificativa da necessidade da contratação (art. 8º, inciso I do Decreto nº 10.947/2022):

MEC-UFRRJ-UNIV.FED.RURAL DO R.DE JANEIRO/RJ · Seropédica/RJR$ 21 mil
Dispensa17/02/2026

O objeto deste contrato consiste na prestação de serviços de transporte dos Vereadores Jovens - integrantes do programa Parlamento Jovem, das suas respectivas residências para a Câmara Municipal de Timbó, na Rua Honorato Tonolli, nº 61, Bairro das Nações, Timbó (SC), no percurso de ida e volta, duas vezes por mês, ou três, conforme cronograma, às quintas-feiras, e quando houver necessidade para outros itinerários, por solicitação da Câmara Municipal. Endereços dos estudantes: Anny Ellen Alves Peter - Rua Oscar Piske nº 1135, Nações; Beatriz Amanda da Rocha - Rua Tangará, nº 452, Nações; Carlos Ricardo Gessner - Mulde Central s/n, Margem Esquerda; Daniela Holderbaum Kretzer - Rua França, nº 31, Imigrantes; Emanuelli Luisa Steffen - Rodovia SC-417 s/n, km 3, Capitais; Heloise Kopsch Stolf - Tifa Debarba s/n, São Roque; Johanna Alice Milchert Teiss - Rua Ito Wolter nº 13, Vila Germer; Johelson Vinícius Deichmann - Rua Dona Clara nº 2191, Dona Clara; Júlia Beatriz Zeferino - Rua Benjamin Constant nº 700, Imigrantes; Luiz Gustavo dos Santos - Rua Rudolfo Borchardt nº 798, Araponguinhas; Milena Eduarda de Freitas - Rua Grevileia nº 414, Estados; Rafaela Nones - Rua Curitiba nº 370, Capitais; Ticiany Pereira Ferreira do Carmo - Rua Rui Barbosa nº 337, Capitais; Válbert de Oliveira Farias - Rua Camboriú nº 280, Quintino; Yasmin Gabrieli Gamba - Rua Ita nº 32, Nações. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE: A Câmara Municipal de Timbó possui o PROGRAMA PARLAMENTO JOVEM, que realiza sessões a cada quinze dias e, conforme cronograma, outros itinerários. Para tanto, precisa contratar uma empresa para fazer esse transporte - ida e volta. TRANSPORTE PARA O ANO DE 2026, CONFORME CRONOGRAMA.

Atividades Legislativas · Timbó/SCR$ 29 mil