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236 resultados para "PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA O"

Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Dispensa28/07/2026encerrado

[LICITANET] - CAPAS PERSONALIZADAS PARA ACONDICIONAMENTO, ORGANIZAÇÃO, PROTEÇÃO, IDENTIFICAÇÃO E ARQUIVAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, PROCESSOS DE EXERCÍCIO E PROJETOS DE LEI, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU-RJ, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E DEMAIS CONDIÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO.

CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU/RJ · Cachoeiras de Macacu/RJR$ 22 mil
Inexigibilidade28/07/2026

CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE CONTRATAÇÃO A CONTRATAÇÃO DO DANIEL MARTINS E AVELAR, PROFISSIONAL DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, PARA ELABORAÇÃO E MINISTRAÇÃO DE CURSO PRESENCIAL SOBRE PROCEDIMENTOS CORRECIONAIS, INVESTIGATIVOS E SANCIONATÓRIOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DESTINADO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE ATUAM NAS ATIVIDADES DE CONTROLE INTERNO, CORREIÇÃO, RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, SINDICÂNCIAS, PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES, OUVIDORIA, PROCURADORIA JURÍDICA E DEMAIS ÁREAS CORRELATAS, VISANDO AO APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO DOS AGENTES PÚBLICOS, ATENDENDO ÀS DEMANDAS DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO/MG.

CONTROLADORIA GERAL · Conceição do Mato Dentro/MGR$ 12 mil
Inexigibilidade13/08/2026

Prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria e consultoria jurídica ao Conselho Regional de Administração de Roraima – CRA-RR, compreendendo a emissão de pareceres jurídicos, orientação administrativa, acompanhamento de processos administrativos e judiciais, elaboração de peças jurídicas, atuação consultiva e contenciosa, assessoramento às comissões, orientação aos conselheiros e colaboradores da Autarquia.

CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE RORAIMA · Boa Vista/RRR$ 41 mil
Pregão - Eletrônico03/08/2026encerrado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO E LICENCIAMENTO DE SISTEMA OPERACIONAL CUSTOMIZÁVEL, BASEADO EM PLATAFORMA WEB DE GESTÃO DE PESSOAS PARA O CONTROLE DE FREQUÊNCIA, DOCUMENTOS E COMUNICAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS DE INTERESSE DAS NECESSIDADES DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS) QUE COMPÕEM ESTE PROCESSO ADMINISTRATIVO, DE ACORDO COM AS EPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTE DO TERMO DE REFERENCIA ANEXO I, DO EDITAL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÊ - CE · Ereré/CER$ 0
Inexigibilidade04/08/2026

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria legislativa, por meio da Plataforma LegisAtivo, destinados à modernização da gestão administrativa e legislativa da Câmara Municipal de Palmas/PR, compreendendo a realização de diagnóstico institucional, o mapeamento, a análise dos procedimentos legislativos e administrativos, orientações metodológicas e sugestões de aperfeiçoamento do Regimento Interno, bem como a capacitação continuada de servidores e o apoio técnico à implementação de boas práticas de governança legislativa. A contratação também visa promover a adequação dos fluxos de trabalho, dos procedimentos legislativos e da organização institucional aos critérios de avaliação estabelecidos pelo Programa de Avaliação das Contas do Poder Legislativo Municipal – PROLEGIS, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, contribuindo para o fortalecimento da governança, da eficiência administrativa, da transparência, da modernização dos processos internos e da melhoria contínua da gestão do Poder Legislativo Municipal, NÃO compreendendo a prestação de assessoria ou consultoria jurídica, a emissão de pareceres jurídicos, a representação judicial ou extrajudicial, a elaboração de manifestações jurídicas em processos administrativos, legislativos, licitatórios ou contratuais, serviços advocatícios, nem a execução de atividades de natureza contábil, financeira, orçamentária, de controle interno ou auditoria, permanecendo tais atribuições sob a responsabilidade dos respectivos servidores efetivos e dos órgãos competentes da Câmara Municipal.

MPR-CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS · Palmas/PRR$ 60 mil
Dispensa24/07/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E LICENCIAMENTO DE SOFTWARE DE GESTÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, COM FUNCIONALIDADES DE TRAMITAÇÃO INTERNA DE PROCESSOS DIGITAIS ENTRE DEPARTAMENTOS, ASSINATURA ELETRÔNICA E DIGITAL, E ARMAZENAMENTO EM NUVEM, INCLUINDO SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, TREINAMENTO DOS USUÁRIOS, SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO DA PLATAFORMA, DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA DE GOIÁS.

CAMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA DE GOIAS · Santa Helena de Goiás/GOR$ 14 mil
Inexigibilidade23/07/2026

[LICITANET] - O objeto da presente Licitação por Inexigibilidade é a contratação de serviços especializados técnicos jurídicos de consultoria e assessoria jurídica especializada, para atuação e acompanhamento de processos em 2ª instância (TJMG,TRF,TRT), Tribunais Superiores (STF, STJ, TST) e Tribunais de Contas (TCE/MG e TCU), processos administrativos cuja matéria seja declarada de alta complexidade, emissão de pareceres jurídicos relativos aos temas de alta complexidades na área de Direito Constitucional, Público, Administrativo, Tributário e Municipal, acompanhamento específico nos processos de interesse do CISALP, cuja matéria seja declarada de alta complexidade, tomadas de contas especiais, inspeções ordinárias e extraordinárias e análise e adequação dos instrumentos constitutivos e regulatório do Consórcio, de modo a atender as exigências dos órgãos de controle externos.

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO PARANAÍBA - CISALP/MG · Lagoa Formosa/MGR$ 240 mil
Dispensa06/08/2026encerrado

O equipamento é essencial para o apoio às atividades administrativas e operacionais, como a impressão de notificações, processos administrativos, ofícios e relatórios. Atualmente, a impressora encontra-se inoperante devido à ausência de toner específico (Modelo PD-219). Por ser um equipamento único na Administração, este insumo não foi contemplado na licitação vigente de suprimentos. A contratação visa restabelecer a operacionalidade do setor e evitar prejuízos à celeridade dos atendimentos à população.

Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 507