licitações.dehor

60 resultados para "Procedimento Administrativo de Seleção"

Credenciamento17/04/2026encerrado

Constitui objeto realizar o procedimento administrativo de convocação paracredenciamento paralelo e não excludente de chamamento público que consiste nocadastro de empresa para convocação de interessados de AGENTES DEİNTERMEDIAÇÃOİNTEGRAÇÃO PARA PROGRAMA DE ESTÁGIO público ou privado,entidades sem fins lucrativos, para prestação de serviços de recrutamento e seleção deestudantes, bem como acompanhamento de estágios junto aos órgãos e entidades dopoder publico municipal.

MUNICIPIO DE RIO BRANCO/AC · Rio Branco/ACR$ 4,8 mi
Dispensa16/01/2026encerrado

Contratação de empresa especializada para a manutenção preventiva e corretiva, com periodicidade bimestral, e para a aquisição de peças de reposição do grupo gerador de energia elétrica marca GERAFORT, potência 313 kVA, motor CUMMINS QSL9-G3, alternador WEG GTA25AI44, compreendendo 01 (um) equipamento. A contratação inclui o fornecimento de peças novas, originais ou genuínas, adquiridas sob demanda, até o limite estimado de R$ 65.000,00, sendo a seleção das peças baseada no maior desconto aplicado sobre tabelas do fabricante e/ou preços referenciais de mercado, devidamente comprovados, garantindo a continuidade e a segurança operacional da unidade, de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos no presente aviso e em demais documentos que integram o processo administrativo, buscando obter propostas adicionais mais vantajosas para a administração, observadas as datas discriminadas.

CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE NORDESTE II - COISAN/BA · Ribeira do Pombal/BAR$ 117 mil
Dispensa23/07/2026

O objeto da presente dispensa é a seleção da proposta apta a gerar o resultado para contratação de empresa especializada para aquisição de 01 (um) aparelho celular smartphone, novo, original de fábrica, modelo Samsung Galaxy S26 Ultra, com 256GB de armazenamento interno, desbloqueado, homologado pela ANATEL, destinado ao uso institucional da Delegacia de Polícia Civil de Maracajá, para atendimento às demandas oficiais de comunicação, gestão administrativa, e procedimentos policiais, evitando a utilização de aparelho pessoal para fins funcionais, conforme especificações técnicas detalhadas no Termo de Referência, condições, quantidades, exigências constantes no Edital, Termo de Referência e demais anexos.

Prefeitura Municipal de Maracajá · Maracajá/SCR$ 9 mil
Pregão - Eletrônico10/08/2026encerrado

Seleção e contratação de empresa para execução de serviços de implantação e remoção de rede de distribuição de energia elétrica, localizado na Via NB-1, Avenida Contorno, Setor de Chácaras, localizada na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - DF, com fornecimento de materiais, para regularização do fornecimento de energia na via, a fim de garantir os parâmetros mínimos de segurança e qualidade, de acordo com as Normas Técnicas, padrões e procedimentos da concessionária de energia do Distrito Federal, observando os critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e ainda as exigências e demais condições e especificações expressos neste Termo de Referência, Anexo I ao presente edital. 1.2 - O padrão da rede à implantar é o compacto, em cabo protegido, para média tensão. As redes a serem retiradas são de padrões variados. O detalhamento será apresentado ao longo do Termo de Referência, Anexo I ao presente Edital.

EDF-SECRETARIA DE ESTADO OBRAS INFRAESTRUTURA · Brasília/DFR$ 133 mil
Inexigibilidade10/06/2026

A Lei nº 14.133/2021 instituiu novo regime jurídico para as licitações e contratações públicas, impondo à Administração Pública e às entidades da administração indireta a observância de regras mais estruturadas de planejamento, instrução processual, definição do objeto, gerenciamento de riscos, seleção do fornecedor, formalização contratual e fiscalização da execução, com incremento relevante das exigências de governança, padronização e controle. A complexidade do novo marco normativo, aliada à intensificação da atuação dos órgãos de controle e à necessidade de conformidade procedimental, demanda atuação técnica qualificada e contínua, apta a assegurar segurança jurídica, eficiência administrativa e regularidade dos atos praticados.No âmbito da Câmara Municipal de Guaçuí/ES, tais exigências impactam diretamente as rotinas administrativas relacionadas às contratações públicas, demandando a adoção de práticas mais estruturadas e alinhadas às disposições da Lei nº 14.133/2021. A adequada aplicação da legislação depende não apenas da existência de normativos, mas da capacidade prática dos servidores de operacionalizar os instrumentos e procedimentos previstos no novo regime.Apesar da oportunidade da participação da equipe nas diversas capacitações promovidas pelo TCE/ES, Ascanves e Amunes restam ainda dúvidas que devem ser dirimidas com base nas próprias normativas, o que não se faz plenamente possível nessas capacitações pois tratam de normativa geral. Além disso, houve alteração na equipe de licitação, a agente de contratação Marcia solicitou a saída da comissão, tendo sido nomeada como agente a servidora Izabela. Como consequência de tal alteração, vez que a servidora Izabela era responsável pela pesquisa de preços foi necessário alocar outro servidor para essa função. Tais servidores necessitam de capacitação para suas atividades com base nas normativas, fluxos e modelos internos. Nesse sentido, justifica-se a contratação de um Plano de Capacitação In Company, composto por 04 (quatro) módulos, com carga horária total de 16 (dezesseis) horas, sendo 04 (quatro) horas por módulo, voltados para a qualificação dos servidores diretamente envolvidos nas etapas de planejamento e fiscalização das contratações públicas, conforme as exigências da Lei nº 14.133/2021.

Câmara Municipal de Guaçuí · Guaçuí/ESR$ 16 mil
Dispensa27/04/2026

O presente Documento de Formalização da Demanda tem por finalidade justificar a necessidade de aquisição de 01 (um) smartphone Apple iPhone 17e com capacidade de 512GB. A aquisição se faz necessária para atender às atividades técnicas desenvolvidas no âmbito do licenciamento ambiental, especialmente nas ações que envolvem: ? Operação de drone para mapeamento e levantamento geoespacial; ? Coleta de imagens aéreas georreferenciadas; ? Integração com aplica?vos de voo e mapeamento (ex.: DJI Fly, DJI Pilot, DroneDeploy, Pix4D, entre outros); ? Transferência rápida e segura de dados de campo para os sistemas internos; ? Registro fotográfico e georreferenciado em vistorias ambientais. Registra-se, ainda, que o Consórcio anteriormente instaurou o Processo Administrativo nº 07/2026, vinculado à Dispensa de Licitação nº 05/2026, cujo objeto consistia na aquisição de equipamento de telefonia móvel. Todavia, após a conclusão da fase de seleção do fornecedor, a empresa STALLTECH INFORMÁTICA LTDA comunicou formalmente a impossibilidade de fornecimento do equipamento, em razão da indisponibilidade do produto junto ao seu distribuidor, configurando fato superveniente que inviabilizou a continuidade da contratação nos termos inicialmente previstos. Ressalta-se que não houve formalização de contrato, emissão de ordem de fornecimento ou início da execução, inexistindo qualquer vínculo obrigacional entre as partes. Diante desse cenário, e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, bem como no princípio do interesse público, a autoridade competente deliberou pela revogação do procedimento, conforme Termo de Revogação devidamente juntado aos autos, com posterior encaminhamento para arquivamento e atualização junto ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

Consórcio de Desenvolvimento Econômico do Planalto Norte · Mafra/SCR$ 7 mil
Pregão - Eletrônico25/06/2026encerrado

A Administração Pública Municipal de Lins, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, possui a responsabilidade de executar os recursos oriundos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB (Ciclo 2), garantindo sua adequada aplicação em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Entretanto, para a efetiva implementação dessa política pública, faz-se necessária a estruturação de procedimentos técnicos complexos, que envolvem a elaboração e gestão de editais culturais, o recebimento e análise de projetos, a avaliação técnica especializada, o acompanhamento das etapas de execução e a consolidação de resultados, com total transparência e rastreabilidade. Nesse contexto, identifica-se como problema central a insuficiência da estrutura administrativa atual para atender, com qualidade e segurança jurídica, às exigências operacionais da PNAB. Dentre as principais limitações, destacam-se: " Ausência de equipe técnica especializada em políticas públicas culturais e avaliação de projetos; " Inexistência de sistema informatizado próprio para gestão de editais e projetos culturais; " Necessidade de assegurar avaliação técnica imparcial e qualificada por profissionais independentes; " Risco de falhas procedimentais, inconsistências técnicas e questionamentos pelos órgãos de controle; " Dificuldade na padronização de critérios e na condução eficiente dos processos seletivos. Tais fragilidades comprometem diretamente a capacidade da Administração em executar os recursos públicos de forma eficiente, transparente e em conformidade com as normativas federais, podendo resultar em prejuízos ao interesse público, como atrasos na execução, baixa efetividade das políticas culturais, risco de devolução de recursos e responsabilização dos gestores. Diante desse cenário, evidencia-se a necessidade da contratação de empresa especializada que ofereça solução integrada, contemplando assessoria técnica qualificada, gestão de pareceristas e disponibilização de plataforma digital, de modo a suprir as lacunas estruturais existentes. A contratação pretendida visa garantir: " A correta aplicação dos recursos públicos; " A seleção técnica, imparcial e qualificada de projetos culturais; " A transparência e rastreabilidade dos processos; " A redução de riscos operacionais e jurídicos; " O fortalecimento das políticas públicas culturais no âmbito municipal. Assim, a solução proposta mostra-se indispensável para assegurar a efetividade da PNAB (Ciclo 2), promovendo a democratização do acesso à cultura, a valorização da diversidade cultural e o desenvolvimento do setor cultural local, em pleno atendimento ao interesse público. Fundamentos jurídicos: Lei nº 14.133/2021; Lei nº 14.399/2022; Decreto nº 11.740/2023.

Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 26 mil