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238 resultados para "Processo administrativo para a"

Pregão - Eletrônico20/07/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR GERALDO ALVES MARTINS, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE JURAMENTO/MG, EM CONFORMIDADE COM OS PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E DEMAIS DOCUMENTOS TÉCNICOS QUE INTEGRAM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. A EXECUÇÃO DA OBRA SERÁ FINANCIADA COM RECURSOS ORIUNDOS DO CONVÊNIO DE SAÍDA Nº 1261000165/2026/SEE, FIRMADO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, CONFORME PROJETOS EXECUTIVOS, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E DEMAIS DOCUMENTOS TÉCNICOS QUE INTEGRAM O PROCESSO ADMINISTRATIVO.

Prefeitura Municipal de Juramento · Juramento/MGR$ 805 mil
Dispensa02/06/2026encerrado

Aquisição de totem digital interativo Número da Contratação Processo Administrativo 23159.000xxx-2026-xx , com tela sensível ao toque, destinado à exibição de conteúdo digital em ambiente web (HTML), com acesso a site institucional do projeto para atender as demandas de divulgação do projeto “SEMEANDO O TURISMO EM NOVA VENÉCIA: AGROTURISMO, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL” do IFES Campus Nova Venécia, conforme as especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, conforme processo administrativo NUP 23159.000807/2026-91

IFES - CAMPUS NOVA VENéCIA · Nova Venécia/ESR$ 7 mil
Inexigibilidade11/08/2026

SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, NA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA VIABILIZAR À CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM PROL DA REVISÃO VEICULAR DE 10.000 KM E À MÃO DE OBRA DO VEÍCULO FIAT PULSE, MODELO DRIVE MT5 1.3, PLACA TYO-7C28, REGULARMENTE INSCRITO NO CÓDIGO PATRIMONIAL Nº 0111, PERTENCENTE E LOTADO NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MOIPORÁ/GO, A CONTRATAÇÃO TEM POR FINALIDADE ASSEGURAR O PLENO E ADEQUADO FUNCIONAMENTO DO REFERIDO VEÍCULO, GARANTINDO CONDIÇÕES DE SEGURANÇA, TRAFEGABILIDADE, CONSERVAÇÃO, EFICIÊNCIA OPERACIONAL E CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, A CONTRATAÇÃO SERÁ REALIZADA DE FORMA DIRETA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, OBSERVADOS OS REQUISITOS LEGAIS APLICÁVEIS E A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSTRUÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, QUANTITATIVOS E DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO RESPECTIVO TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO.

SECRETARIA DE ADMINISTRACAO · Moiporá/GOR$ 678
Inexigibilidade11/08/2026

SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, NA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA VIABILIZAR À CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO DE PRIMEIRA LINHA E DEMAIS COMPONENTES NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DA REVISÃO VEICULAR DE 10.000 KM E À MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO VEÍCULO FIAT PULSE, MODELO DRIVE MT5 1.3, PLACA TYO-7C28, REGULARMENTE INSCRITO NO CÓDIGO PATRIMONIAL Nº 0111, PERTENCENTE E LOTADO NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MOIPORÁ/GO, A CONTRATAÇÃO TEM POR FINALIDADE ASSEGURAR O PLENO E ADEQUADO FUNCIONAMENTO DO REFERIDO VEÍCULO, GARANTINDO CONDIÇÕES DE SEGURANÇA, TRAFEGABILIDADE, CONSERVAÇÃO, EFICIÊNCIA OPERACIONAL E CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, A CONTRATAÇÃO SERÁ REALIZADA DE FORMA DIRETA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, OBSERVADOS OS REQUISITOS LEGAIS APLICÁVEIS E A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSTRUÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, QUANTITATIVOS E DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO RESPECTIVO TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO.

SECRETARIA DE ADMINISTRACAO · Moiporá/GOR$ 1 mil
Dispensa30/06/2026encerrado

SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, NA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA VIABILIZAR A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEBIMENTO E DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS CLASSE II-A (NÃO PERIGOSOS), DE NATUREZA DOMICILIAR E COMERCIAL, GERADOS NO MUNICÍPIO DE MOIPORÁ/GO, PROVENIENTES DA COLETA REGULAR, DA LIMPEZA DE RUAS E AVENIDAS, DA VARRIÇÃO, DA LIMPEZA DE LOGRADOUROS PÚBLICOS, DOS RESÍDUOS ACONDICIONADOS EM CONTÊINERES ESTACIONÁRIOS, BEM COMO DOS RESÍDUOS ORIUNDOS DE FEIRAS, EVENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS E DEMAIS ATIVIDADES CORRELATAS DE LIMPEZA URBANA, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL VIGENTE, COM OBJETIVO DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO, A CONTRATAÇÃO SERÁ REALIZADA POR MEIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, OBSERVADOS OS REQUISITOS LEGAIS E AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O PRESENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO.

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE · Moiporá/GOR$ 61 mil
Dispensa07/08/2026encerrado

SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, NA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA VIABILIZAR A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO, CONSISTENTES EM TECIDOS E AVIAMENTOS, DESTINADOS À REALIZAÇÃO DAS OFICINAS DE ARTESANATO OFERTADAS AOS USUÁRIOS DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (SCFV), VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MOIPORÁ/GO, A PRESENTE CONTRATAÇÃO TEM POR FINALIDADE GARANTIR A CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES SOCIOASSISTENCIAIS DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS), PROPORCIONANDO OS INSUMOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DAS OFICINAS, A CONTRATADA DEVERÁ REALIZAR A ENTREGA INTEGRAL DOS MATERIAIS NO PRAZO MÁXIMO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, CONTADOS APÓS O RECEBIMENTO DA ORDEM DE FORNECIMENTO EXPEDIDA PELO DEPARTAMENTO DE COMPRAS DO MUNICÍPIO DE MOIPORÁ/GO, A ENTREGA DEVERÁ SER EFETUADA DE FORMA PRESENCIAL NO PRÉDIO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (SCFV), LOCALIZADO NA CIDADE DE MOIPORÁ/GO, A CONTRATAÇÃO SERÁ REALIZADA POR MEIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS APLICÁVEIS E AS ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA QUE INTEGRA O PRESENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO.

FMAS-FUNDO MUL. ASSISTENCIA SOCIAL · Moiporá/GOR$ 18 mil
Dispensa31/07/2026encerrado

SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, NA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA VIABILIZAR A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS OFICINAS DE ARTESANATO DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV, EXECUTADO PELO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MOIPORÁ/GO, A CONTRATAÇÃO TEM POR FINALIDADE ASSEGURAR A CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES SOCIOASSISTENCIAIS OFERTADAS PELO SCFV, PROMOVENDO AÇÕES COLETIVAS VOLTADAS À CONVIVÊNCIA SOCIAL, AO FORTALECIMENTO DOS VÍNCULOS FAMILIARES E COMUNITÁRIOS, AO DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES, AO ESTÍMULO DA CRIATIVIDADE, AO PROTAGONISMO E À INCLUSÃO SOCIAL DOS USUÁRIOS ATENDIDOS PELO SERVIÇO, A CONTRATADA DEVERÁ REALIZAR A ENTREGA INTEGRAL DOS MATERIAIS NO PRAZO MÁXIMO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, CONTADOS APÓS O RECEBIMENTO DA ORDEM DE FORNECIMENTO EXPEDIDA PELO DEPARTAMENTO DE COMPRAS DO MUNICÍPIO DE MOIPORÁ/GO, A ENTREGA DEVERÁ SER EFETUADA DE FORMA PRESENCIAL NO PRÉDIO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (SCFV), LOCALIZADO NA CIDADE DE MOIPORÁ/GO, A CONTRATAÇÃO SERÁ REALIZADA POR MEIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS APLICÁVEIS E AS ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA QUE INTEGRA O PRESENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO.

FMAS-FUNDO MUL. ASSISTENCIA SOCIAL · Moiporá/GOR$ 15 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Dispensa28/07/2026encerrado

[LICITANET] - CAPAS PERSONALIZADAS PARA ACONDICIONAMENTO, ORGANIZAÇÃO, PROTEÇÃO, IDENTIFICAÇÃO E ARQUIVAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, PROCESSOS DE EXERCÍCIO E PROJETOS DE LEI, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU-RJ, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E DEMAIS CONDIÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO.

CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRAS DE MACACU/RJ · Cachoeiras de Macacu/RJR$ 22 mil
Inexigibilidade30/05/2026

Prestação de serviços técnicos profissionais especializados de assessoria jurídica e acompanhamento de processos judiciais e administrativos em todas as instâncias competentes, processos administrativos junto ao Tribunal de Contas dos Municípios, Tribunal de Contas do Estado da Bahia e Tribunal de Contas da União, relacionados aos interesses da Municipalidade de Pintadas - BA, abrangendo processos em trâmite e futuros durante a vigência do contrato.

MUNICÍPIO DE PINTADAS/BA · Pintadas/BAR$ 132 mil
Inexigibilidade28/07/2026

CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE CONTRATAÇÃO A CONTRATAÇÃO DO DANIEL MARTINS E AVELAR, PROFISSIONAL DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, PARA ELABORAÇÃO E MINISTRAÇÃO DE CURSO PRESENCIAL SOBRE PROCEDIMENTOS CORRECIONAIS, INVESTIGATIVOS E SANCIONATÓRIOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DESTINADO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE ATUAM NAS ATIVIDADES DE CONTROLE INTERNO, CORREIÇÃO, RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, SINDICÂNCIAS, PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES, OUVIDORIA, PROCURADORIA JURÍDICA E DEMAIS ÁREAS CORRELATAS, VISANDO AO APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO DOS AGENTES PÚBLICOS, ATENDENDO ÀS DEMANDAS DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO/MG.

CONTROLADORIA GERAL · Conceição do Mato Dentro/MGR$ 12 mil