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40 resultados para "RC: 4018/2026 CADEIRA ERGONOMICA"

Dispensa23/07/2026

Aquisição de cadeiras de escritório ergonômicas, Referente a Emenda Impositiva N° 03/2025 - Item 01, da Vereadora Lilian Ferreira Graças Santos e da Emenda Impositiva N° 09/2025 - Item 01, do Vereador Carlos Ednilson Geraldo Da Silva com recursos provenientes de Emenda Impositiva, As cadeiras deverão possuir regulagem de altura, encosto ergonômico, apoio para os braços (quando aplicável), base giratória com rodízios e demais especificações em conformidade com as normas aplicáveis. A contratação tem por finalidade proporcionar melhores condições de trabalho aos servidores e colaboradores, por meio da substituição ou disponibilização de cadeiras ergonômicas adequadas às atividades desempenhadas. A aquisição contribuirá para a melhoria da ergonomia dos postos de trabalho, promovendo maior conforto, segurança e bem-estar durante a jornada de trabalho, além de favorecer a produtividade e a qualidade dos serviços prestados. A utilização dos recursos oriundos de Emenda Impositiva permitirá atender à necessidade de modernização do mobiliário, em conformidade com o planejamento da Administração Pública. AÇÃO: EMENDA IMPOSITIVA PARLAMENTAR ELEMENTO: 4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - FICHA 282 FONTE - 102

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS · São João d'Aliança/GOR$ 16 mil
Dispensa21/07/2026encerrado

1. Cadeira de escritório: Giratória com braços reguláveis, conforme ABNT NBR 13962, com, no mínimo, espaldar alto. Ajustes mínimos para os movimentos independentes para altura do assento, rodízios de duplo giro, giro de 360 graus do assento/encosto, altura dos braços, altura do encosto, inclinação do encosto. Encosto: estruturado em chassi de polipropileno injetado com aletas de reforços estruturais, estofamento em espuma flexível de poliuretano injetada moldada com espessura média predominante de, no mínimo, 35 mm e dotado de carenagem para contracapa do encosto injetada em polipropileno que deixe inacessível e não aparente os pontos de fixação do extensor de encosto no chassi do espaldar e que cubra o mesmo extensor, não deixando-o aparente durante o curso operacional de ajuste vertical. Largura mínima do encosto de 480 mm, extensão vertical mínima do encosto de 550 mm, ajuste de altura do encosto em no mínimo 5 pontos, com curso vertical mínimo de ajuste de 70 mm. Assento: estruturado em chassi de polipropileno injetado com aletas de reforços estruturais ou em compensado multilaminado anatômico de espessura mínima de 12 mm, estofamento em espuma flexível de poliuretano injetada moldada com 40 mm de espessura média predominante com contracapa para o assento injetada em polipropileno que proteja todo o contra assento e bordos. Fixação dos elementos ao chassi de assento através de parafusos e porcas garras com rosca métrica. Revestimento do assento e do encosto em tecido crepe, em poliéster, ou em laminado sintético espalmado sobre malha em cor a definir. Largura e profundidade de superfície mínimas de 460 mm. Mecanismo: mecanismo operacional do tipo contato permanente que possibilite, no mínimo, ajuste de altura do assento, ajuste de altura do encosto e ajuste de inclinação do encosto, de maneira independente entre si. Braços com regulagem de altura, com estrutura vertical manufaturado em resina de engenharia do tipo nylon com fibra de vidro ou polipropileno com fibra de vidro, sendo a fibra adicionada de, no mínimo, 30% da resina ou ainda em chapa de aço com largura mínima de 50 mm e espessura mínima de 4,75 mm com vinco e pintura eletrotática. Carenagem do braço injetada em polipropileno, bem como a alma do apoia. Tal apoia braço deve ser injetado em termoplástico. Apoia braços com dimensões mínimas de 70 mm de largura e 250 mm de comprimento, além de apresentar ajuste de altura dos braços acionado por botão, frontal ou lateral, com mola de auto retorno, permitindo o ajuste em, no mínimo, 7 pontos de parada. Coluna: coluna para ajuste de altura e giro de 360º do assento à gás, com classificação de qualidade e segurança mínimas conforme Classe 3 e 4 da Norma DIN 4550, com curso vertical de ajuste de, no mínimo 100 mm, dotada opcionalmente de telescópio para abamento e proteção da coluna. Base de cinco patas injetada em resina de Engenharia nylon com fibra de vidro, de formato arcado ou piramidial, com aletas diâmetro mínimo externo de 600 mm, sem utilização de bucha plástica ou solda para fixação dos pinos dos rodizios. Rodizios: de duplo giro do tipo ‘W” ou “H” com eixo vertical de, no mínimo, 10 mm com anel elástico metálico para fização do rodizio à base sem o uso de bucha plástica ou solda, diâmentro das rodas de, no mínimo, 48 mm, com rodas duplas. Dimensões gerais (variação de 5% para todas as medidas nessa especificação) 2. Estação de trabalho em L, tampo MDF, cinza, 120x120x60cm, 02 gavetas e abertura para passar fios; 3. Estação de trabalho em L, tampo MDF, dimensões mínimas 140 x 140 x 60cm, 02 gavetas e abertura para passar fios.

FUNDACAO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HIDRICOS · Fortaleza/CER$ 33 mil
Dispensa24/07/2026encerrado

RC: 3783/2026 CONJUNTO INFANTIL COMPOSTO POR UMA MESA QUADRADA E QUATRO CADEIRAS. MESA COM TAMPO DE 80 X 80 CM (PODENDO VARIAR ATE 05CM), CONFECCIONADO EM MDF/MDP COM REVESTIMENTO EM LAMINADO MELAMINICO DE ALTA RESISTENCIA, COM BORDAS ARREDONDADAS E PERFIL PROTETOR EM MATERIAL TERMOPLASTICO. ESTRUTURA EM TUBO DE ACO CARBONO COM PINTURA ELETROSTATICA, TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO E PONTEIRAS PLASTICAS ANTIDERRAPANTES. CADEIRAS COM ASSENTO E ENCOSTO ANATOMICOS EM POLIPROPILENO INJETADO DE A

SECRETARIA DE SAUDE · São José dos Campos/SPR$ 5 mil
Dispensa14/08/2026

Cadeira Giratória

EPB-ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA · João Pessoa/PBR$ 3 mil