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71 resultados para "SERVIÇO DE INTERNAÇÃO Complemento"

Inexigibilidade27/03/2026

Contratação de PESSOAS JURÍDICAS, regularmente cadastradas nos órgãos de saúde competentes, para a prestação de serviços complementares de saúde, em caráter não exclusivo e oneroso, visando atender a demanda por CIRURGIAS ELETIVAS, AMBULATORIAIS e procedimentos correlatos, incluindo, consultas pré e pós-operatórias, equipe cirúrgica, anestesia, internação e fornecimento dos materiais necessários ao procedimento, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santa Vitória, MG, de acordo com as condições estabelecidas no edital, Termo de Referência (Anexo I) e demais anexos.

Fundo Municipal de Saúde SMS · Santa Vitória/MGR$ 5,5 mi
Credenciamento23/01/2026encerrado

Chamada Pública para Credenciamento de PESSOAS JURÍDICAS, regularmente cadastradas nos órgãos de saúde competentes, para a prestação de serviços complementares de saúde, em caráter não exclusivo e oneroso, visando atender a demanda por CIRURGIAS ELETIVAS, AMBULATORIAIS e procedimentos correlatos, incluindo, consultas pré e pós-operatórias, equipe cirúrgica, anestesia, internação e fornecimento dos materiais necessários ao procedimento, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santa Vitória, MG, de acordo com as condições estabelecidas no edital, Termo de Referência (Anexo I) e demais anexos.

MUNICIPIO DE SANTA VITORIA · Santa Vitória/MGR$ 7,0 mi
Credenciamento16/03/2026164 dias

[Portal de Compras Públicas] - Credenciamento para possível contratação, em caráter complementar de assistência assistência à saúde, de entidades jurídicas habilitadas na prestação de serviços Hospitalar e/ou ambulatorial, como procedimentos clínicos e cirúrgicos, tratamentos médicos, bem como consultas, em regime ambulatorial e/ou de internação, constantes do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP para atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde do Município de Mossoró/RN, por intermédio das ações de regulação do acesso realizadas pela Regulação Municipal do SUS.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS · Mossoró/RNR$ 0
Dispensa27/05/2026

CONTRATAÇÃO DIRETA, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DA EMPRESA SAÚDE LINK, PARA OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE AMBULATORIAIS (CONSULTAS PRÉOPERATÓRIAS E PÓS-OPERATÓRIAS NAS ESPECIALIDADES CIRÚRGICAS CONTRATADAS), CIRURGIAS ELETIVAS E DE EMERGÊNCIA NAS ESPECIALIDADES LISTADAS EM CONTRATO E NESTE TERMO DE REFERÊNCIA E ATENDIMENTOS DE PACIENTES EM REGIME DE INTERNAÇÃO EM UTI E ENFERMARIAS CIRÚRGICAS, NO QUANTITATIVO DE LEITOS POSTERIORMENTE ESPECIFICADOS INCLUINDO MÉDICOS ESPECIALISTAS, TODOS COM RQE, EXCETO PARA MÉDICOS CLÍNICOS DAS ENFERMARIAS E PLANTONISTAS DA UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. ABRANGENDO AINDA, O FORNECIMENTO COMPLETO DE OPMES E COMPLEMENTAR DE CAIXAS DE INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS PARA A EXECUÇÃO DE TODAS AS ATIVIDADES ENVOLVIDAS, NOS TERMOS DAS TABELAS 1 E 2, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE · Macapá/APR$ 14,8 mi
Credenciamento29/04/2026207 dias

1.1. O presente Edital tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de assistência médica, paramédica, odontológica, hospitalar, ambulatorial, emergencial, auxiliares de diagnóstico e terapia, reabilitação física, internações clínicas e cirúrgicas, bem como internação domiciliar (home care), rede básica, e rede de alta complexidade com custo diferenciado, aos beneficiários do ProSocial, nas capitais integrantes da Justiça Federal da Primeira e da Sexta Regiões, nas cidades-sede das Seções e Subseções Judiciárias e em outras capitais, conforme a necessidade e interesse do Programa. 1.2. A administração do Pro-Social reserva-se ao direito de contratar somente os serviços previstos nas tabelas adotadas pelo Programa e na quantidade adequada às demandas dos beneficiários dos órgãos da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da Primeira e da Sexta Regiões, assim como à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros do Programa, sem obrigação de credenciar todos os procedimentos ofertados pelos proponentes. 1.3. Em caráter excepcional, de forma complementar à rede credenciada básica, poderão ser credenciados prestadores de serviços para assistência médica, paramédica, odontológica, hospitalar, ambulatorial, emergencial, auxiliares de diagnóstico e terapia, reabilitação física, internações clínicas e cirúrgicas, de alta referência e custo diferenciado, com tabelas próprias, mediante prévia análise e autorização pelo Conselho Deliberativo do Pro-Social - CDPS. 1.3.1. O credenciamento de prestadores de serviços de saúde categorizados como alta complexidade e custo diferenciado somente serão levadas à análise pelo Conselho Deliberativo, após avaliação de pertinência e aderência aos critérios fixados pela Administração do Pro-Social em Brasília - DF.

JUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA/RR · Boa Vista/RRR$ 0