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74 resultados para "Trata-se Serviço de reparo"

Inexigibilidade30/03/2026

Considerando as disposições da Lei n° 14.133/2021 e suas posteriores alterações e do Decreto Municipal nº 078/2025, bem como exposto e fundamentado no Estudo Técnico Preliminar, ante o interesse público, a Autarquia de Serviços de Obras de Maricá - SOMAR realizará contratação direta, por Inexigibilidade de Licitação, da pessoa jurídica Escritório de Arquiteco Projetos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 51.413.893/0001-38, representante exclusiva do mestre vitralista George Sliachticas, profissional de notória especialização na área, para realização de oficina de conservação e execução de vitrais. A oficina terá por finalidade a capacitação técnica de servidores e colaboradores do Município, contemplando atividades teóricas e práticas voltadas à conservação, restauração e execução de vitrais, conforme Plano de Trabalho/Proposta apresentada pela contratada, que integra o presente Termo de Referência para todos os fins. A oficina contratada permitirá a manutenção preventiva e corretiva dos vitrais existentes, garantindo a recuperação de peças danificadas, a reposição de materiais específicos e a preservação das características originais de cada obra. Além disso, possibilitará a execução de novos vitrais, quando necessário, harmonizados com o estilo arquitetônico dos prédios públicos, contribuindo para o embelezamento urbano e a valorização patrimonial. Dessa forma, a contratação dessa oficina assegura a conservação do acervo arquitetônico municipal, prolonga a vida útil dos edifícios, evita deteriorações mais graves e, consequentemente, reduz custos futuros com reparos mais complexos. Trata-se de uma ação estratégica para proteger o patrimônio cultural de Maricá e fortalecer a identidade visual dos seus espaços públicos. A carga horária total da Oficina será de 200 horas, em aulas semanais de 8 horas, totalizando 25 semanas.

MRJ-AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ · Maricá/RJR$ 534 mil
Inexigibilidade22/01/2026

O objeto da presente requisição consiste no pagamento da franquia de seguro veicular, decorrente de sinistro ocorrido em 11/11/2025, envolvendo o veículo oficial Chevrolet S10, coberto por apólice de seguro vigente junto à Gente Seguradora S/A. Trata-se de obrigação contratual previamente estabelecida na apólice, sem possibilidade de competição ou negociação de preços, caracterizando inviabilidade de competição, nos termos do art. 74, I, da Lei nº 14.133/2021. O pagamento é condição necessária para a liberação do reparo do veículo e a continuidade dos serviços públicos.

SETOR DE TRÂNSITO · Carazinho/RSR$ 3 mil
Dispensa25/06/2026encerrado

REPARO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · Andradina/SPR$ 68
Dispensa13/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01062/26 Trata-se de contratação de serviço para conserto do veículo placa SVR-3H37, o qual é objeto de locação por esta Prefeitura e encontra-se à disposição do Departamento de Segurança. O referido veículo envolveu-se em ocorrência de pequena monta, resultando em avarias que demandam reparo imediato. Considerando tratar-se de veículo locado, é dever da Administração zelar pela adequada conservação do bem, promovendo os reparos necessários a fim de evitar agravamento dos danos, aplicação de penalidades contratuais ou custos adicionais ao erário. O conserto mostra-se indispensável para garantir a continuidade dos serviços públicos desempenhados, bem como para assegurar que o veículo permaneça em plenas condições de uso, atendendo ao interesse público. A contratação poderá ocorrer por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, considerando o valor estimado do serviço. Fica dispensada a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (E.T.P.), da Análise de Riscos e do Termo de Referência, conforme disposto no art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 240
Dispensa13/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01060/26 Trata-se de contratação de serviço para conserto do veículo placa SVR-3H37, o qual é objeto de locação por esta Prefeitura e encontra-se à disposição do Departamento de Segurança. O referido veículo envolveu-se em ocorrência de pequena monta, resultando em avarias que demandam reparo imediato. Considerando tratar-se de veículo locado, é dever da Administração zelar pela adequada conservação do bem, promovendo os reparos necessários a fim de evitar agravamento dos danos, aplicação de penalidades contratuais ou custos adicionais ao erário. O conserto mostra-se indispensável para garantir a continuidade dos serviços públicos desempenhados, bem como para assegurar que o veículo permaneça em plenas condições de uso, atendendo ao interesse público. A contratação poderá ocorrer por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, considerando o valor estimado do serviço. Fica dispensada a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (E.T.P.), da Análise de Riscos e do Termo de Referência, conforme disposto no art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 123
Dispensa27/02/2026

SERVIÇOS DE CONSERTOS

Município de São Sebastião do Cai · São Sebastião do Caí/RSR$ 16 mil
Dispensa04/03/2026

TRATA-SE DA ABERTURA DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, EM RAZÃO DO VALOR, VISANDO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, BEM COMO PARA A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS (CEO) E DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA/SC, COM RECURSOS VINCULADOS. OS SERVIÇOS COMPREENDEM, DENTRE OUTRAS INTERVENÇÕES TÉCNICAS NECESSÁRIAS, A SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS EM AUTOCLAVES E FOTOPOLIMERIZADORES, A INSTALAÇÃO DE COMPRESSORES E AUTOCLAVES, ALÉM DA REALIZAÇÃO DE AJUSTES, REPAROS E DEMAIS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS INDISPENSÁVEIS À GARANTIA DO PLENO, SEGURO E CONTÍNUO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS. A CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE ASSEGURAR A REGULARIDADE, A SEGURANÇA E A QUALIDADE DOS ATENDIMENTOS ODONTOLÓGICOS PRESTADOS À POPULAÇÃO, EVITANDO A INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE BUCAL E GARANTINDO CONDIÇÕES ADEQUADAS DE FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NOS PROCEDIMENTOS CLÍNICOS. PROCESSO DIGITAL 5238/2026.

Secretaria da Saúde · Ituporanga/SCR$ 5 mil