Dispensa11/06/2026Avaliação e elaboração de laudo técnico para obtenção do valor de mercado para imóvelESP-FUND. AMP. PESQUISA DO EST. DE SAO PAULO · São Paulo/SPR$ 7 mil
Dispensa24/07/2026Contratação de empresa especializada em engenharia de avaliações para a elaboração e emissão de Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano, em estrita observância às normas da ABNT NBR 14.653-1 e NBR 14.653-2, com o objetivo de estimar o valor real de mercado de área específica para fins de desapropriação por utilidade pública ou interesse social.Socorro · Socorro/SPR$ 9 mil
Dispensa16/06/2026Aquisição de avaliação imobiliária.FUNDO MUNICIPAL SAÚDE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ · Santo Amaro da Imperatriz/SCR$ 450
Credenciamento06/04/2026210 diasCONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS EM ÂMBITO RURAL E/OU URBANO, COMPREENDENDO AS ATIVIDADES DE LOCAÇÃO, AQUISIÇÃO, VENDAS E DESAPROPRIAÇÕES. ***** VALOR TOTAL ESTIMADO DA COMPRA - 75.546,74 *****SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO · Monte Belo/MGR$ 76 mil
Inexigibilidade13/02/2026CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ATENDER AS NECESSIDADE DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA PARA A DEPENDÊNCIA FÍSICA DO ÓRGÃO DA SECRETARIA DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE NIQUELÂNDIA - GOIÁS.PARA A REALIZAÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS REFERENTES AO CONSUMO DE ÁGUA, CORRESPONDENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA. IMOVEL LOCALIZADO NA AV. RADIAL NORTE QD.49 LOTES 17/18, SETOR BELO HORIZONTE - NIQUELÂNDIA-GO. CONTA DA UNIDADE CONSUMIDORA Nº.1140528-7, PEDIDO PARA 12 MESES, COM VALOR ESTIMADO DE R$ 953,28 (NOVECENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS), COM 30% DE ACRESCIMO DO ANO ANTERIOR.CONFORME DFD EM ANEXO.SEC MUNICIPAL DE COMPRAS E ABASTECIMENTO · Niquelândia/GOR$ 953
Inexigibilidade14/08/2026LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NO LOTE URBANO Nº 07-B DA QUADRA Nº 44, SITUADO NA RUA 24 DE JUNHO Nº 743, ESQUINA COM A RUA 15 DE NOVEMBRO, CENTRO, PALOTINA-PR, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, A PEDIDO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. VALOR ESTIMADO: R$ 77.760,00 (SETENTA E SETE MIL, SETECENTOS E SESSENTA REAIS), COM INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.Unidade administrativa · Palotina/PRR$ 78 mil
Dispensa05/03/2026SERVICO DE ESTIMATIVA DE PRECO PAA LOCACAO DE IMOVEL COMERCIAL LOCALIZADO NA RUA MONSENHOR NAKAMURA N 399 CENTRO EM ALVARES MACHADO SPPREFEITURA MUNICIPAL · Álvares Machado/SPR$ 600
Inexigibilidade11/08/2026LOCAÇÃO DE UM IMÓVELSUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE · Rio Largo/ALR$ 300 mil
Inexigibilidade21/05/2026Valor referente à locação de imóvel destinado à nova sede da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas - SEGEP, conforme contrato de locação a ser firmado, por meio de inexigibilidade, perfazendo o total de R$ 4.110.000,00 para a vigência de 60 meses, sendo o valor mensal de aluguel de R$ 64.500,00 e valor estimado de condomínio mensal de R$ 4.000,00, totalizando o valor anual de R$ 822.000,00.Unidade administrativa · Maringá/PRR$ 4,1 mi
Dispensa29/01/2026A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SPGERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil
Inexigibilidade23/02/2026LOCAÇÃO DE IMÓVELMunicípio de São Sebastião do Cai · São Sebastião do Caí/RSR$ 19 mil
Inexigibilidade07/05/2026LOCAÇÃO DE IMÓVELPREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA · Araraquara/SPR$ 216 mil
Inexigibilidade18/02/2026LOCAÇÃO DE IMÓVELFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO · São José do Vale do Rio Preto/RJR$ 34 mil