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180 resultados para "A PRESENTE JUSTIFICATIVA TÉCNICA"

Dispensa18/02/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00748/26 A presente justificativa fundamenta-se na necessidade de contratação de profissional Engenheiro Eletricista, devidamente habilitado pelo CREA, para avaliar, diagnosticar e propor soluções técnicas às instalações elétricas das escolas municipais, muitas das quais foram construídas há décadas sem previsão para o aumento da demanda de energia, uso intensivo de equipamentos eletroeletrônicos e implantação de sistemas de climatização. Tal medida é imprescindível para assegurar que as adequações e melhorias sejam planejadas e acompanhadas

PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ · Xangri-lá/RSR$ 29 mil
Dispensa10/02/2026

A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a necessidade de aquisicao de conjuntos de mobiliario escolar para alunos e professores em conformidade com os padroes tecnicos estabelecidos pelo FNDE visando ao atendimento das demandas da EMEFEI Doce Saber em razao da abertura de 04 quatro novas salas do 1 ano do Ensino Fundamental. A ampliacao da oferta de vagas no 1 ano decorre do crescimento da demanda por matriculas na rede municipal de ensino bem como do compromisso da Administracao Publica em assegurar o acesso a permanencia e a qualidade do ensino conforme preconizado pela Constituicao Federal art. 205 e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional LDB Lei n 9.394 1996 . A abertura das novas salas implica de forma direta e imediata a necessidade de estruturacao fisica adequada especialmente no que se refere ao mobiliario escolar elemento essencial para o pleno funcionamento das atividades pedagogicas. Ressalta se que os conjuntos de mesas e cadeiras para alunos do 1 ano devem respeitar criterios especificos de ergonomia seguranca durabilidade e adequacao a faixa etaria de modo a favorecer o desenvolvimento fisico cognitivo e postural dos estudantes. Da mesma forma os conjuntos de mobiliario para professores sao indispensaveis para garantir condicoes adequadas de trabalho organizacao do ambiente escolar e conducao eficaz das atividades didatico pedagogicas contribuindo para a qualidade do ensino ofertado. Destaca se que o mobiliario existente na unidade escolar nao e suficiente para suprir a demanda adicional decorrente da criacao das novas turmas tampouco e recomendavel o remanejamento de conjuntos de outras salas sob pena de comprometer o funcionamento regular das turmas ja existentes e violar o principio da continuidade do servico publico. A adocao de mobiliario padronizado pelo FNDE assegura Conformidade com normas tecnicas e pedagogicas nacionais Adequacao ergonomica as caracteristicas fisicas dos alun

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 33 mil
Dispensa06/03/2026

O objeto do presente Termo Aditivo é a substituição qualitativa de marca e modelo do item 01/1.3 do Contrato n° 046/2025 – SEMEC, conforme justificativa formal da fabricante e justificativa técnica da Secretaria Municipal de Educação de Belém - SEMEC, apresentadas no âmbito do Processo Administrativo n° 11.983/2025 – SEMEC, possuindo o modelo substituto qualidade e especificações equivalentes e, em alguns componentes, superiores as do modelo descontinuado.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE BELEM-PA · Belém/PAR$ 4,4 mi
Dispensa12/02/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, DESENVOLVIMENTO, ATUALIZAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DO SITE INSTITUCIONAL E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, GARANTINDO O FUNCIONAMENTO CONTÍNUO DA PLATAFORMA DIGITAL E A DISPONIBILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PÚBLICAS OBRIGATÓRIAS À POPULAÇÃO. 4. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE GARANTIR O FUNCIONAMENTO ADEQUADO DO SITE INSTITUCIONAL E DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL, FERRAMENTAS FUNDAMENTAIS PARA ASSEGURAR A PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA É UM INSTRUMENTO ESSENCIAL PARA QUE A POPULAÇÃO TENHA ACESSO ÀS INFORMAÇÕES RELACIONADAS À GESTÃO PÚBLICA, POSSIBILITANDO O ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, FINANCEIRAS E LEGISLATIVAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. ALÉM DISSO, A MANUTENÇÃO DO PORTAL É OBRIGATÓRIA EM RAZÃO DAS LEGISLAÇÕES QUE TRATAM DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA, ESPECIALMENTE: • LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL; • LEI Nº 12.527/2011 – LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO; • LEI Nº 14.133/2021 – LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS; • NORMAS E RECOMENDAÇÕES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS. ESSAS NORMAS DETERMINAM QUE OS ÓRGÃOS PÚBLICOS DISPONIBILIZEM INFORMAÇÕES CLARAS, ATUALIZADAS E ACESSÍVEIS AOS CIDADÃOS, GARANTINDO MAIOR CONTROLE SOCIAL SOBRE A GESTÃO PÚBLICA. NESSE SENTIDO, A MANUTENÇÃO TÉCNICA DO PORTAL É INDISPENSÁVEL PARA ASSEGURAR QUE O SISTEMA ESTEJA SEMPRE ATUALIZADO, FUNCIONAL E EM CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS LEGAIS. A CÂMARA MUNICIPAL NÃO DISPÕE DE EQUIPE TÉCNICA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA REALIZAR A MANUTENÇÃO CONTÍNUA DO SISTEMA, SENDO NECESSÁRIA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA GARANTIR: • SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO; • ATUALIZAÇÃO PERMANENTE DO PORTAL; • CORREÇÃO DE EVENTUAIS FALHAS NO SISTEMA; • ADEQUAÇÃO ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO MOSTRA-SE NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS RELACIONADAS À TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E GARANTIR O ACESSO DA POPULAÇÃO ÀS INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 958
Dispensa12/02/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, DESENVOLVIMENTO, ATUALIZAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DO SITE INSTITUCIONAL E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, GARANTINDO O FUNCIONAMENTO CONTÍNUO DA PLATAFORMA DIGITAL E A DISPONIBILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PÚBLICAS OBRIGATÓRIAS À POPULAÇÃO. 4. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE GARANTIR O FUNCIONAMENTO ADEQUADO DO SITE INSTITUCIONAL E DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL, FERRAMENTAS FUNDAMENTAIS PARA ASSEGURAR A PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA É UM INSTRUMENTO ESSENCIAL PARA QUE A POPULAÇÃO TENHA ACESSO ÀS INFORMAÇÕES RELACIONADAS À GESTÃO PÚBLICA, POSSIBILITANDO O ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, FINANCEIRAS E LEGISLATIVAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. ALÉM DISSO, A MANUTENÇÃO DO PORTAL É OBRIGATÓRIA EM RAZÃO DAS LEGISLAÇÕES QUE TRATAM DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA, ESPECIALMENTE: • LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL; • LEI Nº 12.527/2011 – LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO; • LEI Nº 14.133/2021 – LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS; • NORMAS E RECOMENDAÇÕES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS. ESSAS NORMAS DETERMINAM QUE OS ÓRGÃOS PÚBLICOS DISPONIBILIZEM INFORMAÇÕES CLARAS, ATUALIZADAS E ACESSÍVEIS AOS CIDADÃOS, GARANTINDO MAIOR CONTROLE SOCIAL SOBRE A GESTÃO PÚBLICA. NESSE SENTIDO, A MANUTENÇÃO TÉCNICA DO PORTAL É INDISPENSÁVEL PARA ASSEGURAR QUE O SISTEMA ESTEJA SEMPRE ATUALIZADO, FUNCIONAL E EM CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS LEGAIS. A CÂMARA MUNICIPAL NÃO DISPÕE DE EQUIPE TÉCNICA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA REALIZAR A MANUTENÇÃO CONTÍNUA DO SISTEMA, SENDO NECESSÁRIA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA GARANTIR: • SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO; • ATUALIZAÇÃO PERMANENTE DO PORTAL; • CORREÇÃO DE EVENTUAIS FALHAS NO SISTEMA; • ADEQUAÇÃO ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO MOSTRA-SE NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS RELACIONADAS À TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E GARANTIR O ACESSO DA POPULAÇÃO ÀS INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 958
Dispensa23/01/2026

DESPESA REFERENTE A PUBLICAÇÃO EM MEIO DE COMUNICAÇÃO OFICIAL - DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – SC. AVISO DE RESCISÃO CONTRATUAL N 38/2024 PL N° 37/2024 CE N° 03/2024 CONTRATADA: LUCAS CANANI RAMOS ENGENHARIA. O MUNICIPIO DE JABORÁ, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO: INTERNO, POR INTERMÉDIO DO SETOR JURÍDICO MUNICIPAL E DO SETOR DE COMPRAS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.714, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025, TORNA PÚBLICO QUE FICA RESCINDIDO, DE FORMA AMIGÁVEL, O CONTRATO: ADMINISTRATIVO N° 38/2024, CELEBRADO NO ÂMBITO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 37/2024-CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 03/2024. A RESCISÃO OCORRE POR PEDIDO FORMAL DE DESISTÊNCIA DA EMPRESA: CONTRATADA, CONFORME DEVIDAMENTE JUSTIFICADO NOS DOCUMENTOS: TÉCNICOS QUE INTEGRAM O PROCESSO ADMINISTRATIVO, NÃO HAVENDO INÍCIO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL, MOBILIZAÇÃO DE CANTEIRO DE OBRAS, MEDIÇÕES OU PAGAMENTOS, INEXISTINDO, PORTANTO, QUALQUER ÔNUS FINANCEIRO AO MUNICÍPIO. O PRESENTE ATO DE RESCISÃO FUNDAMENTA-SE NO ART. 138, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021, BEM COMO NAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS APLICÁVEIS, SENDO REALIZADA DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES, QUE CONCEDEM ENTRE SI PLENA, GERAL E IRREVOGÁVEL QUITAÇÃO, NADA MAIS TENDO A RECLAMAR UMA DA OUTRA, A QUALQUER TÍTULO, EM RELAÇÃO ÀS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS NO AJUSTE ORA RESCINDIDO.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 463
Dispensa19/05/2026

Despesa visando Aquisicao de oleo lubrificante 20W40 destinado ao sistema do tanden da motoniveladora CASE 845B placa IVT7531 pertencente a Secretaria de Obras para realizacao da troca preventiva conforme plano de manutencao do equipamento. Justificativa da despesa A presente aquisicao justifica se pela necessidade de realizacao da manutencao preventiva da motoniveladora CASE 845B placa IVT7531 mediante substituicao do oleo lubrificante do sistema do tanden conforme recomendacao tecnica de troca apos aproximadamente 2.000 horas trabalhadas. A troca periodica do oleo e indispensavel para garantir a correta lubrificacao dos componentes internos do tanden reduzindo o desgaste prematuro de engrenagens rolamentos e demais pecas mecanicas contribuindo para a preservacao do equipamento e prevenindo falhas que possam comprometer seu desempenho operacional. Considerando que a motoniveladora e equipamento essencial para execucao de servicos de manutencao e recuperacao de estradas nivelamento de vias e demais atividades da Secretaria de Obras a manutencao preventiva mostra se necessaria para assegurar o pleno funcionamento da maquina evitar paralisacoes e reduzir custos com futuras manutencoes corretivas.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 4 mil
Dispensa09/06/2026

Constitui objeto do presente documento a contratacao de empresa especializada para a aquisicao de materiais de construcao e mao de obra destinados a realizacao de reparos no telhado da Camara Municipal de Itaperuna conforme justificativa e especificacoes tecnicas descritas no DFD documento de formalizacao de demanda visando possibilitar a adequada vedacao seguranca e conservacao da edificacao. O objetivo primordial desta contratacao e assegurar a continuidade do servico publico legislativo e administrativo mitigando os riscos de infiltracoes que comprometem a seguranca patrimonial e ocupacional das instalacoes bem como a preservacao do acervo documental e dos equipamentos eletronicos. A acao visa ainda a manutencao da integridade estrutural do edificio em consonancia com o Art. 6 inciso XXIII da Lei n 14.133 2021 e os principios do planejamento e da eficiencia previstos nos Arts. 5 11 e 12 da mesma Lei.

CÂMARA MUNICIPAL · Itaperuna/RJR$ 13 mil
Dispensa27/04/2026

O presente Documento de Formalização da Demanda tem por finalidade justificar a necessidade de aquisição de 01 (um) smartphone Apple iPhone 17e com capacidade de 512GB. A aquisição se faz necessária para atender às atividades técnicas desenvolvidas no âmbito do licenciamento ambiental, especialmente nas ações que envolvem: ? Operação de drone para mapeamento e levantamento geoespacial; ? Coleta de imagens aéreas georreferenciadas; ? Integração com aplica?vos de voo e mapeamento (ex.: DJI Fly, DJI Pilot, DroneDeploy, Pix4D, entre outros); ? Transferência rápida e segura de dados de campo para os sistemas internos; ? Registro fotográfico e georreferenciado em vistorias ambientais. Registra-se, ainda, que o Consórcio anteriormente instaurou o Processo Administrativo nº 07/2026, vinculado à Dispensa de Licitação nº 05/2026, cujo objeto consistia na aquisição de equipamento de telefonia móvel. Todavia, após a conclusão da fase de seleção do fornecedor, a empresa STALLTECH INFORMÁTICA LTDA comunicou formalmente a impossibilidade de fornecimento do equipamento, em razão da indisponibilidade do produto junto ao seu distribuidor, configurando fato superveniente que inviabilizou a continuidade da contratação nos termos inicialmente previstos. Ressalta-se que não houve formalização de contrato, emissão de ordem de fornecimento ou início da execução, inexistindo qualquer vínculo obrigacional entre as partes. Diante desse cenário, e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, bem como no princípio do interesse público, a autoridade competente deliberou pela revogação do procedimento, conforme Termo de Revogação devidamente juntado aos autos, com posterior encaminhamento para arquivamento e atualização junto ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

Consórcio de Desenvolvimento Econômico do Planalto Norte · Mafra/SCR$ 7 mil
Inexigibilidade12/06/2026

Justificativa para Contratação de Empresa Especializada em Comissão e Assessoria de Projetos da Lei Aldir Blanc A presente contratação tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de comissão e assessoria técnica na gestão, acompanhamento e operacionalização dos projetos vinculados à Lei Aldir Blanc, incluindo orientação técnica, análise de projetos, acompanhamento de execução, prestação de contas e demais procedimentos necessários à correta aplicação dos recursos destinados ao setor cultural. A contratação se justifica pela necessidade de suporte técnico especializado para garantir a adequada execução das ações relacionadas à Lei Aldir Blanc, instrumento de política pública fundamental para o fortalecimento e fomento da cultura. Tais atividades exigem conhecimento específico sobre legislação cultural, mecanismos de fomento, análise técnica de projetos culturais, acompanhamento de execução e prestação de contas, competências que demandam profissionais com experiência comprovada na área. A despesa decorrente da presente contratação será custeada com recursos de fonte federal, oriundos da Lei Aldir Blanc, destinados ao fomento das ações culturais.

GERAL · Lorena/SPR$ 30 mil