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247 resultados para "AQUISIÇÃO E CUSTEIO DA"

Pregão - Eletrônico18/06/2026encerrado

1.1. O objeto da presente licitação é a Contratação AQUISIÇÃO DE ITENS DE INVESTIMENTO E DE CUSTEIO DESTINADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E FAMÍLIA, VISANDO O ATENDIMENTO EFICIENTE DE SUAS ATIVIDADES, PROGRAMAS E PROJETOS, GARANTINDO O FUNCIONAMENTO PLENO DA SECRETARIA DO MUNICÍPIO DE PAULO FRONTIN/PR, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

MUNICIPIO DE PAULO FRONTIN/PR · Paulo Frontin/PRR$ 120 mil
Pregão - Eletrônico11/06/2026encerrado

Aquisição de Equipamentos/ Material Permanente e de Custeio para a Ampliação e Modernização da Feira Livre no município de Primeiro de Maio, Termo de Convênio nº 536/2025/SEAB/DESAN, Protocolo n.º 23.809.577-8, SIT nº 74520, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB, Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional – DESAN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMEIRO DE MAIO - PR · Primeiro de Maio/PRR$ 8 mil
Pregão - Eletrônico02/02/2026encerrado

Aquisição de Equipamentos/ Material Permanente e de Custeio para a Ampliação e Modernização da Feira Livre no município de Primeiro de Maio, Termo de Convênio nº 536/2025/SEAB/DESAN, Protocolo n.º 23.809.577-8, SIT nº 74520, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB, Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional – DESAN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMEIRO DE MAIO - PR · Primeiro de Maio/PRR$ 156 mil
Dispensa03/02/2026

Despesa empenhada para contratação de serviços e aquisição de produtos, Consórcio Público De Saúde para custeio das despesas com pessoal e encargos sociais, relativos as despesas de manutenção e desenvolvimento das atividades administrativas e de investimentos do Consórcio. Serviço especializado em saúde média e alta complexidade ambulatorial, farmácia básica bem como material ambulatorial e odontológico. CIS-AMOSC. Art. 75, Inc. XI (Lei 14.133/2021)

Fundo Municipal de Saude · Santiago do Sul/SCR$ 1,0 mi
Inexigibilidade07/04/2026

A presente contratação tem por finalidade a aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender às demandas institucionais da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, especialmente no que se refere à realização de sessões plenárias, reuniões ordinárias e extraordinárias, comissões permanentes, audiências públicas, eventos institucionais, atividades administrativas internas, bem como ao acolhimento de autoridades, servidores, colaboradores, munícipes e demais participantes que comparecem às dependências do Poder Legislativo. A disponibilização de gêneros alimentícios no âmbito da Câmara Municipal configura-se como necessidade permanente e recorrente, diretamente vinculada ao regular funcionamento das atividades legislativas e administrativas, contribuindo para a organização, eficiência, urbanidade e dignidade institucional no atendimento ao público interno e externo. Trata-se de prática administrativa consolidada e compatível com os princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência e interesse público, amplamente adotada no âmbito da Administração Pública. Ressalta-se que as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal frequentemente demandam permanência prolongada de vereadores, servidores, assessores e cidadãos, sobretudo em sessões legislativas extensas, reuniões técnicas, comissões, capacitações, audiências públicas e eventos oficiais. Nesses contextos, o fornecimento de gêneros alimentícios básicos — como café, açúcar, água, biscoitos, entre outros itens correlatos — mostra-se essencial para garantir condições adequadas de trabalho, recepção e bem-estar, sem caracterizar qualquer vantagem pessoal ou benefício indevido, mas sim apoio logístico indispensável à execução das atividades institucionais. A contratação também se justifica sob o aspecto sanitário e organizacional, uma vez que a aquisição centralizada e planejada permite o controle de qualidade, validade, armazenamento e consumo dos produtos, reduzindo riscos à saúde, desperdícios e aquisições emergenciais fragmentadas, que tendem a gerar maior custo ao erário. Ademais, a compra formal, mediante procedimento regular, assegura transparência, padronização dos itens, previsibilidade orçamentária e rastreabilidade das despesas, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública. Do ponto de vista legal e orçamentário, a aquisição de gêneros alimentícios enquadra-se como despesa de custeio necessária ao funcionamento da unidade administrativa, estando alinhada às finalidades institucionais da Câmara Municipal e prevista no planejamento anual, não configurando despesa supérflua ou alheia ao interesse público. Pelo contrário, trata-se de contratação que viabiliza o adequado desempenho das funções legislativas, administrativas e de representação institucional, reforçando a imagem de organização, respeito e acolhimento do Poder Legislativo Municipal. Diante do exposto, resta plenamente justificada a necessidade e a conveniência da contratação, evidenciando-se que a aquisição de gêneros alimentícios é medida essencial, legítima e proporcional, indispensável para assegurar o funcionamento regular das atividades da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, com observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT · São José do Rio Claro/MTR$ 75 mil
Pregão - Eletrônico12/06/2026encerrado

O objeto da presente licitação é Contratação de empresa especializada para Aquisição de materiais e insumos de saúde destinados ao Custeio da Atenção Primária à Saúde, para suprir as necessidades das Unidades Básicas de Saúde de Inocência MS, com recursos do Programa, proposta nº 63000727259202600, destinados ao Custeio de Serviços da Atenção Primária à Saúde, conforme Edital e anexos.

Prefeitura Municipal de Inocência - MS · Inocência/MSR$ 476 mil
Dispensa12/02/2026

Despesa empenhada para contratação de serviços e aquisição de produtos, através do Consórcio Público De Saúde para custeio dos projetos e atividades relativos as despesas de manutenção e desenvolvimento das atividades administrativas e de investimentos do Consórcio. Serviço especializado em saúde média e alta complexidade ambulatorial, farmácia básica bem como material ambulatorial. CONIMS, Art. 75, Inc. XI (Lei 14.133/2021)

Fundo Municipal de Saude · Santiago do Sul/SCR$ 833 mil