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241 resultados para "Aquisição de medicamentos. Processo SEI:"

Dispensa20/03/2026

AQUISIÇÃO DE MANIPULADOS: - ÁCIDO ACÉTICO 5%: 2 FRASCOS DE 1000 ML. - LUGOL 2%: 5 FRASCOS DE 100 ML. A AQUISIÇÃO DOS MEDICAMENTOS DIVERSOS RELACIONADOS SÃO PARA USO INTERNO NO CENTRO DE ATENÇÃO À MULHER DRA. CLEUSA BASTOS MELDAU (CAM), EM JARAGUÁ DO SUL, DESTINADOS À REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE CAUTERIZAÇÃO QUÍMICA DE LESÕES E PROCEDIMENTOS GINECOLÓGICOS. PROCESSO SEI 1204100000.000018/2026-98

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JARAGUÁ DO SUL · Jaraguá do Sul/SCR$ 360
Dispensa25/05/2026

O objeto da presente dispensa de licitação é a aquisição de serviço de telefonia e internet para uso na Delegacia Seccional de Pelotas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Ato de Contratação Direta, seus anexos e demais documentos do Processo SEI n.º 26.21.000012364-3, visando atenderos médicos e a população. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos.

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA - RS · Porto Alegre/RSR$ 2 mil
Dispensa08/04/2026

AQUISIÇÃO DE 21 BLOCOS DE NOTIFICAÇÃO RECEITA ESPECIAL RETINOIDES – BLOCO COM 50 X 02 VIAS. CAPA: 20,5X15CM, SEM IMPRESSÃO EM RECICLADO 120G. VIA 1: 1 VIA 20,5X7,5CM, 1X0 COR, TINTA PRETA EM AUTOCOPIATIVO CF BRANCA. SAÍDA EM CTP. VIA 2: 1 VIA 20,5X7,5CM, 1X0 COR, TINTA PRETA EM AUTOCOPIATIVO CF AZUL. COLADO, GRAMPEADO, NUMERADO E PICOTADO - DESTINADO À POLICLÍNICA DE ESPECIALIDADES DR. JOÃO BIRON. A AQUISIÇÃO DE BLOCOS DE NOTIFICAÇÃO DE RECEITA ESPECIAL – RETINOIDES SISTÊMICOS FAZ-SE NECESSÁRIA PARA ATENDER À DEMANDA DOS PROFISSIONAIS MÉDICOS DA UNIDADE, ESPECIALMENTE DA DERMATOLOGIA, SENDO DOCUMENTO OBRIGATÓRIO PARA PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL, CONFORME NORMAS DA ANVISA. PROCESSO SEI 1204100000.000036/2026-70

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JARAGUÁ DO SUL · Jaraguá do Sul/SCR$ 262
Pregão - Eletrônicoregistro de preços03/08/2026encerrado

Registro de Preços para a aquisição de Equipamentos Médico-Hospitalares (EMH), a fim de atender às necessidades do Hospital Universitário da Universidade Federal de São Carlos (HU-UFSCar), Unidade Gestora (UG) 155900, pertencente à Rede da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Rede Ebserh/HU Brasil), por um período de 12 (doze) meses, conforme processo SEI: 23763.002800/2026-86

HOSPITAL UNIVERSITARIO DE SÃO CARLOS · São Carlos/SPR$ 0
Pregão - Eletrônicoregistro de preços27/07/2026encerrado

Aquisição de medicamentos.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA · Araraquara/SPR$ 162 mil
Dispensa13/02/2026

AQUISIÇÃO DE IMPRESSOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UBSS E DE BLOCOS DE RECEITUÁRIO AZUL PARA A CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO (CAF). 1. ATESTADO DE COMPARECIMENTO - 600 BLOCOS 2. ATESTADO MÉDICO ADULTO - 360 BLOCOS 3. ATESTADO MÉDICO INFANTIL - 120 BLOCOS 4. ATESTADO P/ GESTANTE - 120 BLOCOS 5. MARCAÇÃO DE CONSULTA - 600 BLOCOS 6. RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL - 360 BLOCOS 7. RECEITUÁRIO SIMPLES - 600 BLOCOS 8. RECEITA AZUL B1 (RECEITUÁRIO AZUL) - 100 BLOCOS PROCESSO SEI 1202050000.000003/2026-82

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JARAGUÁ DO SUL · Jaraguá do Sul/SCR$ 7 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001715/2026-07

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 26 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001725/2026-34

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços12/02/2026encerrado

Aquisição de medicamentos.

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE · Rio de Janeiro/RJR$ 17,3 mi
Pregão - Eletrônicoregistro de preços27/03/2026encerrado

Aquisição de medicamentos.

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE · Rio de Janeiro/RJR$ 4,2 mi
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001734/2026-25

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 11 mil