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239 resultados para "Aquisição direta de Juntas"

Inexigibilidade24/06/2026

AQUISIÇÃO DE CARTILHAS, JUSTIFICA-SE PELA BUSCA DE POSSIBILIDADES DE CONSCIENTIZAR E AMPLIAR O CONHECIMENTO DOS BENEFICIÁRIOS SOBRE OS TEMAS TRABALHADOS NOS SERVIÇOS E PROGRAMAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, AS QUAIS SERÃO UTILIZADAS COMO MATERIAL DE APOIO EM EVENTOS ALUSIVOS AO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, AO CADASTRO ÚNICO E A DEMAIS AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS. OS EXEMPLARES ADQUIRIDOS SERÃO DISTRIBUÍDOS AOS USUÁRIOS DO CRAS E DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - SCFV,E BENEFICIÁRIOS DO BOLSA FAMÍLIA CONTRIBUINDO PARA MELHORIA DE ENTENDIMENTO DOS CONHECIMENTOS E O FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. TAL AQUISIÇÃO ATENDE A UMA DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, BENEFICIANDO DIRETAMENTE OS USUÁRIOS ATENDIDOS PELO CRAS E PELO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - SCFV E CADASTRO ÚNICO. DESSA FORMA, OBSERVA-SE QUE TAIS ITENS PODEM SER ESSENCIAIS PARA FORTALECER AS AÇÕES PREVENTIVAS, EDUCATIVAS E DE CONSCIENTIZAÇÃO JUNTO À COMUNIDADE, POIS CONTAM COM ILUSTRAÇÕES EM SUAS CARTILHAS QUE FACILITAM A ABSORÇÃO DO CONTEÚDO PELO PÚBLICO-ALVO. OS MATERIAIS APRESENTAM UMA SOLUÇÃO APERFEIÇOADA DE APOIO, IMPEDINDO GASTOS MAIORES COM O DESENVOLVIMENTO DE CONTEÚDO PRÓPRIO E IMPRESSÃO AVULSA.

Secretaria de Desenvolvimento Social · Anita Garibaldi/SCR$ 5 mil
Inexigibilidade29/01/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONSULTORIA EM GESTÃO ADMINISTRATIVA ? APLICAÇÃO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ? LEI 14.133/2021 PARA ATUAR JUNTO AO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS E SETOR DE COMPRAS, OBJETIVANDO O APERFEIÇOAMENTO, ACOMPANHAMENTO E ORIENTAÇÃO NA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES, DOCUMENTAÇÃO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA, TERMO DE REFERÊNCIA E ANÁLISE DE RISCOS NOS PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS, OBRAS E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, POR MEIO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS E POR CONTRATAÇÕES DIRETAS ? DISPENSA E INEXIGIBILIDADE, ELABORAÇÃO DE MINUTAS DE DECRETOS VISANDO A REGULAMENTAÇÃO DA LEI 14.133/2021.

SECRETARIA DA ADMINISTRACAO · Bom Jesus de Goiás/GOR$ 60 mil
Dispensa09/02/2026

Dessa forma, a aquisição desses materiais se configura como investimento necessário para qualificação dos serviços públicos, ampliação da efetividade terapêutica, promoção da inclusão, fortalecimento da autonomia dos usuários e atendimento às demandas da população assistida, em conformidade com os princípios da integralidade, equidade e humanização do cuidado. Diante do exposto, solicita-se a autorização para aquisição dos jogos sensoriais e terapêuticos, garantindo melhores condições de trabalho aos profissionais e promovendo atendimentos mais completos, humanizados e efetivos às crianças do município. Portanto, considerando que a pesquisa de preços foi realizada junto a fornecedores do ramo e outras contratações similares de outras prefeituras e órgãos públicos, obtendo-se a proposta mais vantajosa para a Administração, no valor total de R$ 829,90 (oitocentos e vinte e nove reais e noventa centavos), valor este inferior ao limite estabelecido no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 para dispensa de licitação por valor. E, por fim, considerando que a situação se enquadra como hipótese de dispensa de licitação por valor, devidamente respaldada pela legislação vigente, e que a contratação direta é justificada pela urgência da reposição, visando evitar riscos à integridade psíquica e emocional dos pacientes e interrupção dos serviços de saúde. Conclui-se pela aquisição imediata desses jogos sensoriais terapêuticos, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse público, a segurança e acolhimento dos pacientes e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00000400/2026-34 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 830
Inexigibilidade08/05/2026

aquisição de UNIFORMES INSTITUCIONAIS a serem fornecidos, conforme as especificações técnicas constantes na descrição do Anexo I do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024, destinados ao atendimento dos órgãos da administração pública direta, entidades da administração pública indireta, fundos especiais e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado do Acre, gerido pela Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia - SEICT, bem como as tabelas de medidas e demais informações complementares a serem disponibilizadas juntamente com este Termo de Referência, ou posteriormente à contratação.

INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO ACRE · Rio Branco/ACR$ 79 mil
Dispensa06/02/2026

Referente a aquisição de refil de filtro para o bebedouro destinada a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, bebedouro que se encontra junto ao prédio da Rodoviária Municipal a aquisição e a troca do mesmo, faz-se necessária em razão da periodicidade de substituição recomendada pelo fabricante, bem como para garantir a qualidade da água fornecida aos usuários. O uso contínuo do bebedouro sem a devida troca do refil pode comprometer a eficiência da filtragem, permitindo a passagem de impurezas, odores e microrganismos prejudiciais à saúde. Conforme meta 131 da LDO e Centro de Custo 20/2026. Compra realizada de forma direta.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 255
Dispensa24/02/2026

PEDIDO DE COMPRA PARA A AQUISIÇÃO DE CAMISETAS, AS QUAIS SERÃO DOADAS ÀS PARTICIPANTES DO EVENTO EM COMEMORAÇÃO AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER, A SER REALIZADO NO DIA 11 DE MARÇO DE 2026, PROMOVIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/CRAS. SOLICITO A DISPENSA DO PROCESSO LICITATÓRIO PARA A AQUISIÇÃO DE CAMISAS, AS QUAIS SERÃO DOADAS ÀS PARTICIPANTES DO EVENTO EM COMEMORAÇÃO AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER, A SOLICITAÇÃO DE DISPENSA JUSTIFICA-SE PELA INVIABILIDADE DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO EM TEMPO HÁBIL, EM RAZÃO DA PROXIMIDADE DA DATA DO EVENTO, O QUAL JÁ SE ENCONTRA PROGRAMADO E ORGANIZADO JUNTO À COMUNIDADE ATENDIDA. O REFERIDO EVENTO POSSUI RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO E SOCIAL, TENDO COMO OBJETIVO A VALORIZAÇÃO, O RECONHECIMENTO E O FORTALECIMENTO DAS MULHERES PARTICIPANTES DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO. RESSALTA-SE QUE A AQUISIÇÃO DAS CAMISAS É FUNDAMENTAL PARA A EXECUÇÃO DO EVENTO, UMA VEZ QUE OS ITENS SERÃO UTILIZADOS COMO FORMA DE LEMBRANÇA INSTITUCIONAL E AÇÃO DE VALORIZAÇÃO, SENDO PARTE INTEGRANTE DAS ATIVIDADES PLANEJADAS. A NÃO AQUISIÇÃO PODERÁ COMPROMETER O ALCANCE DOS OBJETIVOS PROPOSTOS PELA AÇÃO. DIANTE DO EXPOSTO, E CONSIDERANDO A NECESSIDADE DESSE ITEM , SOLICITA-SE A AUTORIZAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DIRETA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, OBSERVANDO-SE OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, ECONOMICIDADE, EFICIÊNCIA E DO INTERESSE PÚBLICO.

MUNICIPIO DE BOSSOROCA/RS · Bossoroca/RSR$ 14 mil
Inexigibilidade17/06/2026

A presente contratação tem por objetivo a aquisição de gêneros alimentícios comuns (ANEXO 1) junta a plataforma Contrata Mais Brasil, para atender às necessidades de subsistência da Base de Submarinos da Ilha da Madeira (BSIM), bem como prover o suporte logístico de alimentação de Organizações Militares (OMs) apoiadas neste complexo naval. O escopo do atendimento abrange um contingente estimado de aproximadamente 1.300 (mil e trezentos) militares, e demandando um fluxo contínuo e regular de abastecimento. A alimentação de pessoal constitui-se em atividade material assessoria essencial para a manutenção das condições de saúde, vigor físico e moral do contingente. A regularidade no fornecimento de refeições balanceadas e de qualidade está diretamente vinculada ao pleno cumprimento das atividades administrativas e, sobretudo, das missões operativas e administrativas atribuídas a esta Base e às OM apoiadas. A entrega será de forma parcelada, conforme necessidade da Administração. Sendo solicitado no mínimo 1/3 da totalidade do item demandado. A contratação terá vigência de 90 dias.

BASE DE SUBMARINOS DA ILHA DA MADEIRA/RJ · Itaguaí/RJR$ 181 mil
Dispensa18/03/2026

justifica-se a compra direta do referido material, considerando tratar-se de item indispensável para o desenvolvimento das atividades de atenção básica e acompanhamento pré-natal, sendo utilizado rotineiramente pelas equipes de saúde no atendimento às gestantes do município. Portanto, considerando que a pesquisa de preços foi realizada junto a fornecedores do ramo e outras contratações similares de outras prefeituras e órgãos públicos, obtendo-se a proposta mais vantajosa para a Administração, no valor total de R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais), valor este inferior ao limite estabelecido no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 para dispensa de licitação por valor. E, por fim, considerando que a situação se enquadra como hipótese de dispensa de licitação por valor, devidamente respaldada pela legislação vigente, e que a contratação direta é justificada pela urgência da reposição, visando evitar riscos à integridade física, psíquica e emocional das pacientes e interrupção dos serviços de saúde. Conclui-se pela aquisição imediata dessas Cadernetas de Gestante, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse público, a segurança e acolhimento das pacientes e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00001441/2026-48 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 10 mil
Dispensa07/05/2026

considerando que a pesquisa de preços foi realizada junto a fornecedores do ramo e outras contratações similares de outras prefeituras e órgãos públicos, obtendo-se a proposta mais vantajosa para a Administração, no valor total de R$6.925,00 (seis mil e novecentos e vinte e cinco reais), valor este inferior ao limite estabelecido no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 para dispensa de licitação por valor. E, por fim, considerando que a situação se enquadra como hipótese de dispensa de licitação por valor, devidamente respaldada pela legislação vigente, e que a contratação direta é justificada pela urgência, visando evitar riscos à integridade psíquica e emocional dos pacientes e interrupção dos serviços de saúde. Conclui-se pela aquisição imediata de equipamentos de fisioterapia e recursos sensoriais para o NACATEA, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse público, a segurança e acolhimento dos pacientes e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00002790/2026-87 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 7 mil
Dispensa12/05/2026

AQUISIÇÃO, PELO MENOR PREÇO POR LOTE, DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, COMPREENDENDO COMPUTADORES DE MESA (DESKTOPS) E IMPRESSORAS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SETORES JÁ EXISTENTES DA PREFEITURA MUNICIPAL, BEM COMO À ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO NOVO SETOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS). A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE URGENTE DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES, BEM COMO À ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SALA DE ATENDIMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS). NOS ÚLTIMOS 12 (DOZE) MESES, A ADMINISTRAÇÃO VEM EMPREENDENDO ESFORÇOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO VISANDO À AQUISIÇÃO DESSES EQUIPAMENTOS. CONTUDO, OS CERTAMES REALIZADOS RESTARAM FRUSTRADOS OU FORAM INTERROMPIDOS EM RAZÃO DE INCONSISTÊNCIAS PROCESSUAIS, NÃO SENDO POSSÍVEL A CONCLUSÃO REGULAR DA CONTRATAÇÃO. ADEMAIS, O ÚLTIMO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO INSTAURADO FOI OBJETO DE DENÚNCIA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (TCE-MG), ENCONTRANDO-SE EM ANÁLISE DESDE NOVEMBRO DE 2025, SEM MOVIMENTAÇÃO ATÉ O PRESENTE MOMENTO, O QUE INVIABILIZA O SEU ENCERRAMENTO E IMPEDE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS DECORRENTES. EM DECORRÊNCIA DESSA SITUAÇÃO, OS SETORES ADMINISTRATIVOS VÊM OPERANDO COM EQUIPAMENTOS OBSOLETOS, INSUFICIENTES OU INOPERANTES, O QUE COMPROMETE SIGNIFICATIVAMENTE O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DOS SERVIDORES, PREJUDICA O REGISTRO E A GESTÃO DE INFORMAÇÕES EM SISTEMAS INFORMATIZADOS E IMPACTA DIRETAMENTE A QUALIDADE E A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS À POPULAÇÃO. TAL CENÁRIO AFRONTA O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, PREVISTO NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, UMA VEZ QUE IMPEDE A ADEQUADA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E COMPROMETE O ATENDIMENTO AO INTERESSE COLETIVO. A SITUAÇÃO SE AGRAVA COM A NECESSIDADE DE IMPLANTAÇÃO DO NOVO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS), UNIDADE ESSENCIAL PARA O ATENDIMENTO DE DEMANDAS SOCIAIS SENSÍVEIS, PARA A QUAL O MUNICÍPIO, ATUALMENTE, NÃO DISPÕE DE CONDIÇÕES MATERIAIS MÍNIMAS DE FUNCIONAMENTO, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE À INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA. IMPORTA DESTACAR, AINDA, QUE, MESMO COM A FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, HAVERÁ PRAZO NECESSÁRIO PARA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS, O QUE PROLONGA O PERÍODO DE INSUFICIÊNCIA ESTRUTURAL ENFRENTADO PELA ADMINISTRAÇÃO, REFORÇANDO A URGÊNCIA NA ADOÇÃO DE MEDIDAS IMEDIATAS. DIANTE DESSE CONTEXTO EXCEPCIONAL, RESTA EVIDENCIADA A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, COMO MEDIDA NECESSÁRIA, ADEQUADA E PROPORCIONAL PARA ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, RESGUARDAR O INTERESSE PÚBLICO E VIABILIZAR O PLENO FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DO NOVO CREAS. POR TODO O

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES · Santana de Cataguases/MGR$ 65 mil
Dispensa24/03/2026

considerando que a pesquisa de preços foi realizada junto a fornecedores do ramo e outras contratações similares de outras prefeituras e órgãos públicos, obtendo-se a proposta mais vantajosa para a Administração, no valor total de R$442,15 (quatrocentos e quarenta e dois reais e quinze centavos), valor este inferior ao limite estabelecido no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 para dispensa de licitação por valor. E, por fim, considerando que a situação se enquadra como hipótese de dispensa de licitação por valor, devidamente respaldada pela legislação vigente, e que a contratação direta é justificada pela urgência da reposição, visando evitar riscos à integridade psíquica e emocional dos pacientes e interrupção dos serviços de saúde. Conclui-se pela aquisição imediata de livros infantis terapêuticos e educativos para os psicólogos do NACATEA, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse público, a segurança e acolhimento dos pacientes e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00001664/2026-13 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 442
Dispensa10/04/2026

Despesa visando aquisicao e instalacao de postes para ampliacao e melhoria da iluminacao publica. Justificativa da despesa A presente contratacao justifica se pela necessidade de ampliacao e melhoria do sistema de iluminacao publica em pontos estrategicos do Municipio especificamente na entrada do Bairro Bela Vista e nas proximidades da Biblioteca Municipal junto a BR 116. Os locais indicados apresentam atualmente deficiencia ou ausencia de iluminacao publica o que compromete a visibilidade noturna e aumenta significativamente os riscos a seguranca de pedestres e condutores considerando o intenso fluxo de pessoas e veiculos nessas areas. A implantacao de novos postes com iluminacao adequada visa proporcionar melhores condicoes de trafegabilidade reduzir a ocorrencia de acidentes e contribuir para a seguranca publica inibindo praticas delituosas e garantindo maior sensacao de seguranca a populacao. Destaca se ainda que a melhoria da infraestrutura urbana esta diretamente relacionada a qualidade de vida dos municipes sendo dever da Administracao Publica promover acoes que assegurem a adequada prestacao dos servicos publicos essenciais.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 3 mil