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260 resultados para "Aquisição direta de Serviço"

Inexigibilidade23/01/2026

Especificação do Objeto: 3.1.1 Executar os serviços em conformidade com este TERMO DE REFERÊNCIA assim como, as Normas NBC TA 200, aprovada pela Resolução CFC n.º1.203 de 27.11.2009, consistindo na auditoria das demonstrações contábeis, incluindo contas, balancetes, demonstrações e análises, demais controles internos, revisão e teste dos procedimentos e controles existentes sobre as receitas e despesas, bem como dos controles internos existentes na gestão como um todo, análise do balanço patrimonial, demonstrativo de resultado e demais demonstrativos contábeis do exercício fiscal correspondente, com a consequente emissão de relatórios trimestrais e parecer, contendo opinião sobre os referidos demonstrativos contábeis. 3.1.2 Auditoria das Demonstrações Contábeis, em conformidade com as legislações aplicáveis, às normas do IBRACON e demais, a saber: a) - Análise Econômica e Financeira das Demonstrações Contábeis; b) - Análise dos processos de aquisição de materiais e serviços (licitações e compras diretas); c) - Conciliação de Saldos Bancários; d) - Conciliação de aplicações financeiras; e) - Recebimentos e Pagamentos; f) - Administração de contratos quanto a prazos, reajustes, execução, penalidades e pagamentos; g) - Processos de Pagamentos; h) - Consistência dos relatórios de informações à Contabilidade, tanto manuais quanto automatizados; i) - Controle dos Bens Imóveis (investimentos imobiliários) disponíveis para comercialização/destinados a cessão de uso; j) - Controle dos Bens móveis. 3.1.3 Deverão ser produzidos pelo trabalho de Auditoria, trimestralmente, no mínimo os seguintes relatórios e pareceres: a) Relatório de análise e recomendações sobre as revisões de procedimentos de cada uma das áreas examinadas; b) Relatório de análise e recomendações sobre procedimentos contábeis; c) Relatório de análise e recomendações decorrentes dos exames de demonstrativos contábeis; d) Relatório de Controles Internos; e) Parecer de auditoria sobre as demonstrações contábeis; f) Relatório Final de Auditoria.

CONSELHO REGIONAL DE ENG. E AGRONOMIA DE AL · Maceió/ALR$ 60 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços21/01/2026encerrado

A aquisição de gás e água mineral para as Secretarias Municipais se faz necessária para garantir o adequado funcionamento das atividades administrativas e operacionais no âmbito dos serviços públicos municipais. A utilização desses itens é fundamental para promover a qualidade do atendimento aos servidores públicos e, consequentemente, à população que depende dos serviços prestados. Gás: O gás é essencial para o funcionamento de cozinhas e refeitórios, bem como para outras atividades que exigem aquecimento de alimentos e preparação de refeições para os servidores das Secretarias. A utilização de gás garante a eficiência e a continuidade das atividades que envolvem a alimentação, fundamental para a manutenção do bemestar dos profissionais envolvidos diretamente na execução de tarefas de interesse público. Água Mineral: A disponibilização de água mineral nas Secretarias Municipais é indispensável para assegurar a hidratação adequada de todos os colaboradores, promovendo a saúde e o bem-estar no ambiente de trabalho. Além disso, o fornecimento de água de qualidade é uma medida que contribui para a prevenção de doenças, garantindo que todos os funcionários possam exercer suas funções de forma eficaz, com segurança e saúde. Portanto, a aquisição de gás e água mineral é uma medida que visa proporcionar um ambiente de trabalho mais saudável, produtivo e eficiente, refletindo diretamente na qualidade dos serviços públicos prestados à população. Dessa forma, solicitamos a aprovação da aquisição desses itens, com a garantia de que sua utilização será voltada exclusivamente para o atendimento das necessidades internas das Secretarias Municipais, com foco na melhoria contínua da prestação de serviços à comunidade.

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO · Ipaussu/SPR$ 40 mil
Dispensa06/05/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02049/26 Com fundamento no art. 75, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, justifica-se a realização da revisão programada de 60.000 km no veículo de placa STK4D52, de identificação PH191. O referido dispositivo legal prevê a contratação direta, sem licitação, para a aquisição de bens ou serviços necessários à manutenção de equipamentos, desde que realizada com o fabricante ou representante autorizado, condição que se aplica ao presente serviço de revisão. A intervenção é imprescindível para garantir a integridade do bem público, assegurando sua confiabilidade mecânica, segurança operacional e a preservação de seu valor, conforme as especificações técnicas do fabricante. A medida visa prevenir falhas e evitar custos superiores com reparos corretivos futuros, garantindo a economicidade e a continuidade dos serviços que dependem da utilização do veículo. Portanto, a despesa mostra-se regular, necessária e em estrita conformidade com o ordenamento jurídico.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 1 mil
Dispensa06/05/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02042/26 Com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, justifica-se a realização da revisão programada de 60.000 km no veículo de placa STK4D52, de identificação PH191. O referido dispositivo legal prevê a contratação direta, sem licitação, para a aquisição de bens ou serviços necessários à manutenção de equipamentos, desde que realizada com o fabricante ou representante autorizado, condição que se aplica ao presente serviço de revisão. A intervenção é imprescindível para garantir a integridade do bem público, assegurando sua confiabilidade mecânica, segurança operacional e a preservação de seu valor, conforme as especificações técnicas do fabricante. A medida visa prevenir falhas e evitar custos superiores com reparos corretivos futuros, garantindo a economicidade e a continuidade dos serviços que dependem da utilização do veículo. Portanto, a despesa mostra-se regular, necessária e em estrita conformidade com o ordenamento jurídico.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 560