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156 resultados para "Aquisição direta de insumos"

Dispensa19/05/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02366/26 Com fundamento no art.75, inciso II,da Lei Federal nº14.133/2021, justifica-se a aquisição direta de óleo e filtros para os veiculos da frota do Departamento de Saúde. A escolha desses insumos específicos, embora não exclusivos do fabricante, decorre de sua notória especialização e comprovada adequação às especificações técnicas do motor, as quais são essenciais para garantir a plena eficiência do veículo e sua preservação. A utilização de produtos de qualidade inferior ou não perfeitamente adequados poderia comprometer a integridade do bem público, acarretando avarias e custos adicionais com reparos, contrariando o princípio da economicidade. Dessa forma, a aquisição direta demonstra-se como a opção mais vantajosa para a administração, assegurando a continuidade e confiabilidade dos serviços prestados. Número SEI 3519005.434.00003147/2026-71

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 11 mil
Dispensa30/01/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00132/26 Com fundamento no art.75, inciso II,da Lei Federal nº14.133/2021, justifica-se a aquisição direta de óleo e filtros para os veiculos da frota do Departamento de Saúde. A escolha desses insumos específicos, embora não exclusivos do fabricante, decorre de sua notória especialização e comprovada adequação às especificações técnicas do motor, as quais são essenciais para garantir a plena eficiência do veículo e sua preservação. A utilização de produtos de qualidade inferior ou não perfeitamente adequados poderia comprometer a integridade do bem público, acarretando avarias e custos adicionais com reparos, contrariando o princípio da economicidade. Dessa forma, a aquisição direta demonstra-se como a opção mais vantajosa para a administração, assegurando a continuidade e confiabilidade dos serviços prestados. Número SEI 3519005.434.00000245/2026-56

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 9 mil
Dispensa02/06/2026encerrado

Diferente da característica de demanda recorrente para registro de preços, a presente contratação reveste-se de um caráter de urgência, uma vez que a descontinuidade deste insumo impacta diretamente na qualidade da assistência hospitalar. Portanto, torna-se necessária a aquisição por meio de Dispensa de Licitação com fulcro no Art. 29 , inciso II, da Lei nº 13.303/2016 e Art. 80 do RCC 3.0, garantindo a celeridade indispensável para manter a regularidade dos serviços prestados neste Hospital Universitário.

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE SERGIPE · Aracaju/SER$ 17 mil
Inexigibilidade03/06/2026

Aquisição do insumo feijão, destinado à composição do cardápio da alimentação escolar, ofertada no âmbito do IFMS Campus Aquidauana, especificamente na modalidade de merenda quente, encontra-se atualmente contemplado no Contrato Administrativo n.º 104/2025, vinculado ao Processo n.º 23347.002433.2025-41, o qual prevê o fornecimento regular do produto por fornecedor contratado. Ocorre que, no curso da execução contratual, o fornecedor informou a ocorrência de elevação significativa no preço do feijão no mercado, fato este corroborado por consulta ao portal eletrônico do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), que evidencia a variação ascendente do referido insumo. Tal cenário caracteriza uma alteração relevante nas condições originalmente pactuadas, com impacto direto na viabilidade econômica do fornecimento. Ademais, o fornecedor apresentou notas fiscais de aquisição recentes, as quais comprovam o aumento expressivo dos custos do produto, demonstrando que a manutenção do fornecimento pelo valor fixado contratualmente, lhe acarretaria em prejuízos financeiros. Tal situação pode comprometer a continuidade do fornecimento, afetando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e, consequentemente, a regularidade da execução do objeto contratado. Diante desse contexto, considerando que o feijão é item essencial na composição da alimentação escolar ofertada aos estudantes, e visando assegurar a continuidade e a qualidade do serviço prestado, justificamos a necessidade de realização de nova aquisição por meio da plataforma Contrata + Brasil. A medida busca, garantir o adequado abastecimento do insumo e evitar prejuízos à oferta regular da merenda escolar no Campus Aquidauana. Em demanda anteriormente lançada houve fracasso, sendo que as propostas enviadas foram de valores acima do estimado, deste modo esclarecemos o seguinte: O Item 1 - Feijão carioca/carioquinha - tem como vase os seguintes dados: Quantidade a ser pedida - 300 Quilogramas; Preço máximo unitário ´por quilograma do feijão a ser pago por proposta: R$ 10,00 (Dez reais) por quilo; Total máximo aceitável da proposta do item 1 - feijão carioca/carioquinha R$ 3.000,00 (Três mil reais) O Item 2 - Feijão Preto - tem como vase os seguintes dados: Quantidade a ser pedida - 60 Quilogramas Preço máximo unitário ´por quilograma do feijão a ser pago por proposta: R$ 11,00 (Onze reais) por quilo Total máximo aceitável da proposta do item 2 - Feijão Preto - R$ R$ 660,00 (Seiscentos e Sessenta reais). Valores que extrapolem o Total máximo aceitável da proposta do item serão desconsiderados, portanto caros participantes, façam suas propostas considerando esses valores máximos. A entrega de ambos os itens será realizado em remessa única, mediante um único pedido, ou seja, será realizado um pedido pela Administração Pública do IFMS Campus Aquidauana e deverá ser entregue tudo de uma vez, reforçamos, entregar os dois itens de uma vez.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC DO MAT.G.DO SUL · Campo Grande/MSR$ 940 mil