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96 resultados para "Aquisição emergencial de 3"

Dispensa22/04/2026

AQUISIÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES ORTOPÉDICOS, CONSISTENTES EM PLACA DE FÊMUR PROXIMAL (2,7 MM E 3,5 MM), PARAFUSOS, FIOS GUIA E LÂMINA PARA SERRA, DESTINADOS À REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO EM PACIENTE MENOR PORTADOR DE PARALISIA CEREBRAL, CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA, EM ATENDIMENTO À SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DECLARADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.178 DE 16 DE ABRIL DE 2026, VISANDO GARANTIR A CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE E EVITAR AGRAVAMENTO DO QUADRO CLÍNICO, COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO VIII, DA LEI Nº 14.133/2021

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARVALHOPOLIS · Carvalhópolis/MGR$ 31 mil
Dispensa13/08/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - Contratação emergencial para aquisição de equipamentos hospitalares, acessórios e insumos médicos destinados à assistência domiciliar (Home Care), na modalidade Atenção Domiciliar Tipo 3 (AD3), visando garantir suporte ventilatório contínuo e os cuidados essenciais à paciente F.S.C.M., diagnosticada com Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), em atendimento à demanda apresentada pelo Ministério Público do Estado do Pará.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANAA DOS CARAJAS · Canaã dos Carajás/PAR$ 73 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001715/2026-07

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 26 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001725/2026-34

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001734/2026-25

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 11 mil
Pregão - Eletrônico19/05/2026encerrado

AqUISIÇÃO EMERGENCIAL DE COMPRESSA DE GAZE TIPO QUEIJO (BOBINA DE GAZE) DE 91 CM X 91 M, COM 13 FIOS/CM², 8 CAMADAS E PELO MENOS 3 DOBRAS, NÃO ESTÉRIL, COMPRESSA E/OU ATADURA DE GAZE HIDRÓFILA TIPO QUEIJO, PARA FINS DE ABSORÇÃO DE SANGUE, SECREÇÕES LÍQUIDAS EM CIRURGIAS E/OU NA CONFECÇÃO DE GAZE VASELINADA, FURACINADA, DISSECTORES OU TORUNDAS, COR BRANCA, ELABORADA COM TECIDO 100% ALGODÃO, ALTAMENTE ABSORVENTE, MACIO E SEM IMPUREZAS, DOBRAS DAS LATERAIS P

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE SANTA MARIA · Santa Maria/RSR$ 20 mil
Dispensa19/01/2026

AQUISICAO EMERGENCIAL DE CARNES DE BOI E PESCADOS DESTINADOS A PREPARACAO DAS DIETAS DIARIAS DOS ANIMAIS DA FUNDACAO DE PARQUES MUNICIPAIS E ZOOBOTANICA (FPMZB), COM ENTREGA PARCELADA EM 3 (TRES) REMESSAS, CONFORME NECESSIDADE OPERACIONAL. O FORNECIMENTO DESSES ITENS E ESSENCIAL PARA ATENDER AS DEMANDAS NUTRICIONAIS DO PLANTEL, GARANTINDO A OFERTA DE ALIMENTOS ADEQUADOS AS DIFERENTES ESPECIES MANTIDAS PELA INSTITUICAO.

FUNDAÇÃO DE PARQUES MUNICIPAIS E ZOOBOTÂNICA · Belo Horizonte/MGR$ 68 mil
Dispensa07/04/2026encerrado

Trata-se de requisição ao compras para aquisição de alimentos não perecíveis, por meio de dispensa de licitação, em caráter emergencial, nos termos do art. 72 c/c art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, para fornecimento dos itens pelo período de 3 (três) meses, destinados ao abastecimento dos serviços da Secretaria Municipal da Família, Cidadania e Assistência Social de Gravataí (SMFCAS). CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL - Art. 8, §1 do Decreto 23965/2026. PARECER JURÍDICO 037/2026 RESERVA MANUAL DE DOTAÇÃO: A) REF.: 1251 Reserva de dotação 4621 Vlr 50.800,11 Recurso não vinculado 15000001 B) REF.: 1310 Reserva de dotação 4622 Vlr 13.918,13 Recurso não vinculado 15000001

Fundo Municipal de Assistencia Social · Gravataí/RSR$ 62 mil