licitações.dehor

238 resultados para "CONTRATAÇÃO DE GRUPOS CULTURAIS"

Inexigibilidade24/06/2026

Contratação da empresa JJSV Eventos LTDA, para produção e apresentação do “Grupo JJSV– Julian e Juliano & Só Vanerão na 39ª edição da Fenacan, em conformidade com o pedido de compra nº 2026/1487 da Secretaria Municipal da Cultura Turismo e Esportes SECTE e o memorando PGM nº 1.739/2026 o qual orienta a modalidade para referida contratação com base no Inciso II do Artigo 74 da Le 14.133/21.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PATRULHA · Santo Antônio da Patrulha/RSR$ 20 mil
Dispensa17/08/2026

Despesa cfe. termo tem por objeto a contratacao de transporte de passageiros para o deslocamento da Banda Marcial de Sao Leopoldo ate o Municipio de Picada Cafe para participacao e apresentacao no Desfile Civico com saida de Sao Leopoldo e retorno apos o encerramento do evento no dia 05 de setembro de 2026. A participacao da Banda Marcial de Sao Leopoldo tem como objetivo complementar a programacao do Desfile Civico proporcionando maior diversidade as apresentacoes e promovendo a integracao cultural entre os municipios. A presenca da banda convidada possibilitara tambem um momento de intercambio entre os grupos participantes valorizando a musica a cultura e a tradicao das bandas marciais sem prejuizo da participacao e do protagonismo da banda do Municipio de Picada Cafe que integra e representa a comunidade local no evento. Justificativa da despesa A contratacao de uma empresa para transporte de passageiros tambem esta respaldada no Decreto Municipal N 043 2013 que regulamenta as normas para a contratacao de servicos no ambito do municipio e na Lei Municipal N 1495 de 17 04 2023 que autoriza o municipio a contribuir com grupos associacoes e ou organizacoes em deslocamentos para encontros e eventos diversos. Esses instrumentos legais visam assegurar a transparencia legalidade e eficiencia nas contratacoes publicas atendendo aos requisitos de interesse publico necessidade de mobilidade e bem estar dos passageiros.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 1 mil
Dispensa17/08/2026

Despesa cfe. termo tem por objeto a contratacao de transporte de passageiros para o deslocamento da Banda Marcial de Sao Leopoldo ate o Municipio de Picada Cafe para participacao e apresentacao no Desfile Civico com saida de Sao Leopoldo e retorno apos o encerramento do evento no dia 05 de setembro de 2026. A participacao da Banda Marcial de Sao Leopoldo tem como objetivo complementar a programacao do Desfile Civico proporcionando maior diversidade as apresentacoes e promovendo a integracao cultural entre os municipios. A presenca da banda convidada possibilitara tambem um momento de intercambio entre os grupos participantes valorizando a musica a cultura e a tradicao das bandas marciais sem prejuizo da participacao e do protagonismo da banda do Municipio de Picada Cafe que integra e representa a comunidade local no evento. Justificativa da despesa A contratacao de uma empresa para transporte de passageiros tambem esta respaldada no Decreto Municipal N 043 2013 que regulamenta as normas para a contratacao de servicos no ambito do municipio e na Lei Municipal N 1495 de 17 04 2023 que autoriza o municipio a contribuir com grupos associacoes e ou organizacoes em deslocamentos para encontros e eventos diversos. Esses instrumentos legais visam assegurar a transparencia legalidade e eficiencia nas contratacoes publicas atendendo aos requisitos de interesse publico necessidade de mobilidade e bem estar dos passageiros.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 1 mil
Pregão - Eletrônico10/08/2026encerrado

OBJETO: “Contratação de empresa especializada em fornecimento de alimentação completa com, vasilhames descartáveis e profissionais para execução dos serviços, para atendimento aos Grupos Culturais e Folclóricos de Paraopeba e Região, durante o 24º Encontro Folclóricos de Paraopeba e Região , que acontecerá conforme cronograma especificado” - RESPONSAVEL TECNICO - FLAVIO PEREIRA DA SILVA - 31 9543 9406 culturapat@paraopeba.mg.gov.br DECRETO Nº 97/2024 - PARAOPEBA/MG, 29 de julho de 2024.“Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Agricultores Familiares, Produtores Rurais Pessoa Física, Microempreendedores Individuais e Sociedades Cooperativas de Consumo nas contratações Públicas de Bens, Serviços e Obras no âmbito da Administração Pública Municipal de Paraopeba e dá outras providencias. O Prefeito do Município de Paraopeba, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 109, inciso I, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, e, tendo em vista o disposto nos artigos 42 a 45 e arts. 47 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006; Considerando que a Lei Complementar nº 123/2006 trouxe em seus dispositivos uma série de instrumentos para o fortalecimento da economia local e regional e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte; Considerando que o incentivo ao desenvolvimento dos micro, pequenos e médios agentes econômicos é uma intervenção do Município no domínio econômico que tem como objetivo estimular e orientar a produção, defender os interesses do povo e promover a justiça e a solidariedade social; Considerando que é dever do Município dispensar tratamento jurídico diferenciado à microempresa e a empresa de pequeno porte; Considerando que a maioria das empresas ativas no Município são Micro e Pequenas Empresas; Art. 3° Para os efeitos do disposto neste Decreto, considera-se: I – local: o limite geográfico do município de Paraopeba; * Licitação destinada exclusivamente à participação de ME ou EPP na forma da LC 123/06 bem como na nova redação da LC 147/14. CONFORME DECRETO 097/2027 – CITERIO DE REGIONALIDADE – LOCAL

Unidade Unica · Paraopeba/MGR$ 49 mil