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71 resultados para "CONTRATACAO DA LIGA REGIONAL"

Concorrência - Eletrônica07/05/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - Contratação para pavimentação em piso de concreto sextavado de via de acesso que liga a LMG-871(Estrada Lima Duarte/Ibitipoca) ao Distrito de São José dos Lopes, para atender ao Convênio n° 959331/2024 - firmado entre o Município de Lima Duarte e o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

Prefeitura Municipal de Lima Duarte · Lima Duarte/MGR$ 1,2 mi
Inexigibilidade26/02/2026

CONTRATAÇÃO DA LIGA ESPORTIVA DE CATAGUASES – LEC, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 17.705.880/0001-02, PARA PAGAMENTO DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO, BEM COMO DAS DESPESAS COM ARBITRAGEM E TRANSPORTE, INDISPENSÁVEIS À PARTICIPAÇÃO DO NÚCLEO ESPORTIVO DE SÃO JOÃO NEPOMUCENO NAS SEGUINTES COMPETIÇÕES OFICIAIS, PROMOVIDAS E ORGANIZADAS COM EXCLUSIVIDADE PELA REFERIDA ENTIDADE: TORNEIO INÍCIO REGIONAL – CATEGORIA SUB-17 – EDIÇÃO 2026; CAMPEONATO REGIONAL – CATEGORIAS SUB-13 (MIRIM) E SUB-15 (INFANTIL) – EDIÇÃO 20

SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTE · São João Nepomuceno/MGR$ 9 mil
Dispensa22/05/2026

A contratacao de empresa especializada em sistema de som faz se necessaria em razao da realizacao do Festival Mesa Gaucha promovido pela Secretaria de Turismo do Estado do Rio Grande do Sul que ocorrera no dia 27 de maio de 2026 das 13h as 18h junto ao restaurante do Parque Municipal de Feliz Programacao em anexo . O evento contara com a presenca expressiva do trade turistico da regiao do Vale da Felicidade reunindo representantes dos mais diversos segmentos ligados ao desenvolvimento do turismo regional como meios de hospedagem gastronomia atrativos turisticos empreendimentos de lazer e aventura agencias associacoes entidades empresariais e gestores publicos. A participacao destes atores reforca a integracao regional e evidencia o fortalecimento do turismo como vetor de desenvolvimento economico cultural e social promovendo a troca de experiencias a geracao de oportunidades e a valorizacao das potencialidades locais que consolidam o Vale da Felicidade como um destino turistico em constante crescimento. Para tanto sera indispensavel a disponibilizacao de estrutura de sonorizacao adequada para garantir a qualidade da comunicacao das apresentacoes pronunciamentos e demais atividades previstas na programacao. Serao necessarios para a realizacao do evento 01 caixas de som 3 microfones e 01 tecnico responsavel pela operacao e acompanhamento do sistema de sonorizacao durante toda a programacao. A montagem dos equipamentos devera estar concluida ate as 12h do dia 27 de maio de 2026 e a retirada dos equipamentos deverao ocorrer apos o termino das atividades.

Prefeitura Municipal de Feliz · Feliz/RSR$ 800
Inexigibilidade16/04/2026

Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviço não continuado de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal na área da Nutrição em evento nomeado XXIX do Congresso Brasileiro de Nutrição - CONBRAN 2026 com a realização e efetivação de 12 (doze) inscrições, sendo 06 (seis) para Conselheiras atuantes no CRN8 e 06 (seis) para as colaboradoras do CRN8 que atuam como Nutricionistas Fiscais, sendo todos (a) profissionais graduados como Nutricionistas e atuantes em áreas intimamente ligadas à Nutrição, que será realizado em Curitiba (PR), entre os dias 12 e 15 de maio de 2026

CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS-8ª - PR · Curitiba/PRR$ 7 mil
Inexigibilidade27/05/2026

A contratação da dupla Lu e Robertinho, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Dupla Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de Dupla Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical da dupla Lu e Robertinho seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical da dupla Lu e Robertinho possui reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.

Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 20 mil
Inexigibilidade30/04/2026

A contratação da apresentação musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Apresentação Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de uma Apresentação Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro possuem reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.

Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 5 mil