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240 resultados para "Considerando que o Município"

Dispensa12/03/2026

A aquisicao de 10 pacotes de disco de corte 4 1 2 x 3 64 x 7 8 contendo 5 unidades cada justifica se pela necessidade de manutencao e execucao de servicos na oficina mecanica da Secretaria de Agricultura. Os discos de corte sao utilizados em esmerilhadeiras para a realizacao de cortes em pecas metalicas parafusos chapas tubos e demais componentes necessarios na manutencao preventiva e corretiva de maquinas implementos agricolas e equipamentos pertencentes a Secretaria. Esses servicos sao essenciais para garantir o bom funcionamento da frota e dos equipamentos utilizados no atendimento as demandas do setor agricola do municipio. Considerando que se trata de material de desgaste rapido devido ao uso continuo nas atividades de manutencao faz se necessaria a aquisicao a fim de evitar interrupcoes nos servicos da oficina e assegurar agilidade no atendimento as necessidades da Secretaria de Agricultura. Dessa forma a aquisicao dos referidos materiais contribui para a continuidade e eficiencia das atividades de manutencao garantindo melhores condicoes de trabalho e maior vida util aos equipamentos utilizados nas acoes voltadas ao apoio ao produtor rural.

PREFEITURA MUNICIPAL · Lavras do Sul/RSR$ 17
Credenciamento27/02/2026171 dias

Credenciamento de leiloeiros oficiais, devidamente matriculados na Junta Comercial competente, para a prestação de serviços de alienação de bens móveis inservíveis, veículos, máquinas, equipamentos e outros bens pertencentes ao patrimônio do Município, considerados antieconômicos, ociosos, irrecuperáveis ou inservíveis, mediante a realização de leilões públicos, na modalidade on-line (eletrônica), conforme condições, exigências e especificações estabelecidas no edital e anexos.

Unidade Única · Campestre/MGR$ 1
Pregão - Eletrônico23/01/2026encerrado

Contratação de serviços especializado voltado à capacitação sobre o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, voltada aos profissionais que atuam na rede socioassistencial do Município, considerando a necessidade de aprimoramento contínuo das equipes responsáveis pela execução dos serviços socioassistenciais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS

MPR-PEFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO · Francisco Beltrão/PRR$ 14 mil
Dispensa13/08/2026encerrado

Contratação de empresa para a confecção de figurinos do ballet para atender à Secretaria Municipal de Educação, nas atividades complementares com as crianças da rede municipal de ensino (Esc. Mun. João Zeferino Dutra e Manoel Joaquim Gonçalves e os CMEIs Cássio Quirino/Costa e Silva/Comecinho de Vida). A contratação de empresa para a confecção de figurinos de ballet justifica-se pela necessidade de atender à apresentação de encerramento do ano letivo 2026, desenvolvidas com os alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental I da Rede Municipal de Ensino de Rialma, participantes das atividades complementares extraclasse. A apresentação de final de ano representa a culminância do trabalho pedagógico realizado ao longo do período letivo, proporcionando aos estudantes a oportunidade de demonstrar as habilidades, técnicas e conhecimentos adquiridos durante as aulas. Os figurinos são elementos essenciais para a composição artística do espetáculo, contribuindo para a caracterização das coreografias, valorização das apresentações e fortalecimento da experiência cultural e educativa dos participantes. Além do aspecto artístico, a atividade promove o desenvolvimento da expressão corporal, da criatividade, da disciplina, da coordenação motora, da autoestima, da socialização e do trabalho em equipe, favorecendo a formação integral dos alunos. A realização do evento também fortalece a integração entre escola, família e comunidade, valorizando as ações educacionais desenvolvidas pelo município. Dessa forma, considerando que o Município não dispõe de estrutura, materiais e profissionais especializados para a confecção dos figurinos, torna-se necessária a contratação de empresa, garantindo a qualidade, a padronização, o conforto, a segurança e a adequação das vestimentas às apresentações, assegurando o pleno desenvolvimento da atividade cultural e pedagógica prevista no calendário escolar. (QUOTA).

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIALMA · Rialma/GOR$ 38 mil
Concorrência - Presencial21/05/2026encerrado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REVISÃO, ATUALIZAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DOS INSTRUMENTOS NORMATIVOS QUE COMPÕEM A POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO/MG, BEM COMO A REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2020 E SUAS ALTERAÇÕES, PROMOVENDO SUA COMPATIBILIZAÇÃO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, DA VOCAÇÃO ECONÔMICA DA REGIÃO E DA REALIDADE SOCIOECONÔMICA, EM ESPECIAL COM A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, COM O ESTATUTO DA CIDADE, COM AS MINUTAS DE PROJETOS DE LEI EXISTENTES E COM AS DEMAIS NORMAS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS APLICÁVEIS, INCLUSIVE AQUELAS RELACIONADAS À PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL, ARQUITETÔNICO, PAISAGÍSTICO E URBANÍSTICO. ELABORAÇÃO DA LEI DE PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO, CONTEMPLANDO DIRETRIZES, REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PARÂMETROS URBANÍSTICOS, EM CONSONÂNCIA COM A REALIDADE SOCIOECONÔMICA E AMBIENTAL ATUAL, BEM COMO COM OS INTERESSES HISTÓRICOS, CULTURAIS E SOCIAIS LOCAIS, ALÉM DA PROPOSIÇÃO DE DEMAIS INSTRUMENTOS DE ORDENAMENTO TERRITORIAL COMPATÍVEIS E INTEGRADOS AO PLANO DIRETOR ATUALIZADO, INCLUINDO PARÂMETROS DIFERENCIADOS PARA ÁREAS DE INTERESSE CULTURAL, BENS PROTEGIDOS E SEUS ENTORNOS; INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO BÁSICO, COMO LIMPEZA URBANA, COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTOS, TRATAMENTO DE ÁGUA E ELETRIFICAÇÃO URBANA E RURAL; REVISÃO DO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO; REVISÃO DO CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO; ESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA TERRITORIAL DE TURISMO, PAISAGEM E USO PÚBLICO, INTEGRANDO PLANEJAMENTO URBANO, AMBIENTAL, CULTURAL E ECONÔMICO, CONSIDERANDO AS VOCAÇÕES TERRITORIAIS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, DEVENDO SER CONSIDERADAS AS VOCAÇÕES ESTRATÉGICAS DO MUNICÍPIO RELACIONADAS AO TURISMO SUSTENTÁVEL, À PAISAGEM CULTURAL E AO USO PÚBLICO ORDENADO DE ÁREAS NATURAIS, OBSERVADAS AS DIRETRIZES DA LEI FEDERAL Nº 10.257/2001 (ESTATUTO DA CIDADE), LEI FEDERAL Nº 11.771/2008 (LEI GERAL DO TURISMO), LEI FEDERAL Nº 9.985/2000 (SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO), LEI FEDERAL Nº 6.513/1977 (ÁREAS ESPECIAIS E LOCAIS DE INTERESSE TURÍSTICO) E LEI ESTADUAL, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO · Conceição do Mato Dentro/MGR$ 2,8 mi
Dispensa18/03/2026

justifica-se a compra direta do referido material, considerando tratar-se de item indispensável para o desenvolvimento das atividades de atenção básica e acompanhamento pré-natal, sendo utilizado rotineiramente pelas equipes de saúde no atendimento às gestantes do município. Portanto, considerando que a pesquisa de preços foi realizada junto a fornecedores do ramo e outras contratações similares de outras prefeituras e órgãos públicos, obtendo-se a proposta mais vantajosa para a Administração, no valor total de R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais), valor este inferior ao limite estabelecido no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 para dispensa de licitação por valor. E, por fim, considerando que a situação se enquadra como hipótese de dispensa de licitação por valor, devidamente respaldada pela legislação vigente, e que a contratação direta é justificada pela urgência da reposição, visando evitar riscos à integridade física, psíquica e emocional das pacientes e interrupção dos serviços de saúde. Conclui-se pela aquisição imediata dessas Cadernetas de Gestante, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse público, a segurança e acolhimento das pacientes e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00001441/2026-48 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 10 mil
Dispensaregistro de preços13/02/2026

Por intermédio de seus representantes, realizam viagens esporádicas em municípios distantes, para participação de relevantes eventos, como congressos, conferências e agendas com importantes representantes políticos, visando a aquisição de verbas, repasses, investimentos e demais benesses para o Município de Guaçuí.Considerando que os representantes do Município possuem uma longa viagem agendada para o dia 23/02, tem-se por necessidade a contratação de agência de viagens para atendimento por demanda.Portanto, trata-se de contratação de empresa para prestação de serviço de agenciamento de viagens, com fornecimento de bilhetes de passagens aéreas nacionais e hospedagens com alimentação matutina, compreendendo a reserva, agendamento, vendas, marcação, remarcação, endosso e reembolso.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO · Guaçuí/ESR$ 7 mil
Pregão - Eletrônico10/08/2026encerrado

OBJETO: “Contratação de empresa especializada em fornecimento de alimentação completa com, vasilhames descartáveis e profissionais para execução dos serviços, para atendimento aos Grupos Culturais e Folclóricos de Paraopeba e Região, durante o 24º Encontro Folclóricos de Paraopeba e Região , que acontecerá conforme cronograma especificado” - RESPONSAVEL TECNICO - FLAVIO PEREIRA DA SILVA - 31 9543 9406 culturapat@paraopeba.mg.gov.br DECRETO Nº 97/2024 - PARAOPEBA/MG, 29 de julho de 2024.“Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Agricultores Familiares, Produtores Rurais Pessoa Física, Microempreendedores Individuais e Sociedades Cooperativas de Consumo nas contratações Públicas de Bens, Serviços e Obras no âmbito da Administração Pública Municipal de Paraopeba e dá outras providencias. O Prefeito do Município de Paraopeba, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 109, inciso I, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, e, tendo em vista o disposto nos artigos 42 a 45 e arts. 47 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006; Considerando que a Lei Complementar nº 123/2006 trouxe em seus dispositivos uma série de instrumentos para o fortalecimento da economia local e regional e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte; Considerando que o incentivo ao desenvolvimento dos micro, pequenos e médios agentes econômicos é uma intervenção do Município no domínio econômico que tem como objetivo estimular e orientar a produção, defender os interesses do povo e promover a justiça e a solidariedade social; Considerando que é dever do Município dispensar tratamento jurídico diferenciado à microempresa e a empresa de pequeno porte; Considerando que a maioria das empresas ativas no Município são Micro e Pequenas Empresas; Art. 3° Para os efeitos do disposto neste Decreto, considera-se: I – local: o limite geográfico do município de Paraopeba; * Licitação destinada exclusivamente à participação de ME ou EPP na forma da LC 123/06 bem como na nova redação da LC 147/14. CONFORME DECRETO 097/2027 – CITERIO DE REGIONALIDADE – LOCAL

Unidade Unica · Paraopeba/MGR$ 49 mil