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93 resultados para "Contratação de instituição clínica"

Dispensa30/07/2026encerrado

Contratação emergencial de instituição especializada para prestação de serviços de internação psiquiátrica compulsória, destinada ao acolhimento, tratamento e acompanhamento integral de paciente, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 7009011-22.2026.8.22.0005, compreendendo hospedagem, alimentação, assistência médica especializada, acompanhamento multiprofissional, fornecimento de medicamentos relacionados ao tratamento psiquiátrico, terapias, monitoramento clínico contínuo e demais serviços necessários à execução do plano terapêutico.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ · Ji-Paraná/ROR$ 320 mil
Inexigibilidade20/07/2026

CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO HOSPITALAR LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE MARTINHO CAMPOS/MG PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES DESTINADOS AO FUNCIONAMENTO DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL, EM REGIME DE PLANTÃO PRESENCIAL ININTERRUPTO (24 HORAS POR DIA), DE SEGUNDA-FEIRA A DOMINGO, COMPREENDENDO ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, CONSULTAS MÉDICAS, CLASSIFICAÇÃO DE RISCO, REALIZAÇÃO DE PEQUENOS PROCEDIMENTOS, OBSERVAÇÃO CLÍNICA, SUPORTE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM, INCLUINDO SERVIÇOS DE RADIOLOGIA EM REGIME DE DISPONIBILIDADE CONTÍNUA, E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS NECESSÁRIOS À ASSISTÊNCIA IMEDIATA AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS

Departamento de Licitações · Martinho Campos/MGR$ 1,9 mi
Dispensa31/03/2026encerrado

Contratação de clinica Psiquiátrica para internação emergencial de paciente do Município. A presente contratação tem por objeto a disponibilização de vaga para internação em clínica psiquiátrica, em caráter emergencial, para atendimento de paciente do Município de São José do Inhacorá/RS. A necessidade da contratação decorre de determinação judicial, conforme despacho expedido pelo Poder Judiciário da Comarca de Três de Maio, proferido pela Juíza de Direito Vanessa Teruya Bini Mendes, o qual impõe ao Município a imediata adoção das providências necessárias para assegurar a internação do paciente, tendo em vista seu quadro clínico e a urgência do tratamento especializado. Ressalta-se que a situação apresentada caracteriza-se como urgência/emergência em saúde, considerando o risco à integridade física e psíquica do paciente, bem como de terceiros, caso não haja a pronta intervenção médica adequada. A internação psiquiátrica, neste caso, mostra-se imprescindível para garantir o tratamento contínuo, acompanhamento especializado e a preservação da vida e da saúde. Destaca-se, ainda, que a Administração Pública não dispõe de estrutura própria para atendimento da demanda específica, sendo necessária a contratação de instituição especializada, devidamente habilitada e com capacidade técnica para prestar o serviço requerido. Diante do exposto, a contratação direta justifica-se com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de situação emergencial que exige pronta resposta do Poder Público, não sendo possível aguardar os prazos de um procedimento licitatório sem prejuízo à saúde e à segurança do paciente. Assim, resta devidamente caracterizada a necessidade, urgência e legalidade da contratação emergencial, visando o cumprimento da ordem judicial e a garantia do direito fundamental à saúde.

MUNICIPIO DE SAO JOSE DO INHACORA/RS · São José do Inhacorá/RSR$ 60 mil
Dispensa30/01/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00085/26 A aquisição de marmitas para fornecimento aos pacientes internados, aos funcionários da campanha contra a dengue e aos funcionários do setor de coleta de sangue justifica-se como uma medida essencial de suporte operacional, humanização e garantia da continuidade dos serviços de saúde. Para os pacientes, a alimentação hospitalar adequada é um pilar da recuperação clínica. Quanto às equipes da campanha da dengue, que atuam em jornadas extensas e desgastantes em campo, o acesso a uma refeição pronta assegura sua capacidade laboral contínua e segurança. Em relação aos funcionários da hemoterapia, a necessidade é ainda mais premente: trabalham em um setor de fluxo intenso e ininterrupto, onde a presença constante é crítica para processar as doações com segurança e agilidade. A impossibilidade de se ausentar para refeições, devido à cobertura permanente da triagem e coleta, pode comprometer o bem-estar e a eficiência da equipe. Fornecer a marmita no local permite que se alimentem sem interromper um serviço vital para a comunidade. Esta contratação, que visa a aquisição de refeições prontas para consumo, enquadra-se perfeitamente nas disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), em seu Art. 75, II. A medida, portanto, além de atender a uma necessidade operacional urgente e contínua, fortalece a economia local ao direcionar a aquisição a fornecedores de pequeno porte, promovendo desenvolvimento social e garantindo agilidade na execução. É a forma mais adequada de assegurar a nutrição desses grupos específicos, otimizando recursos públicos e garantindo o pleno funcionamento das atividades-fim desta instituição. Número SEI 3519005.434.00000188/2026-13.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 14 mil