Dispensa20/05/2026
Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02112/26 Destaca-se, ainda, que o fornecedor a ser contratado detém carta de exclusividade para a comercialização dos referidos produtos, caracterizando inviabilidade de competição, haja vista tratar-se de representante exclusivo devidamente autorizado, o que justifica a contratação direta. Dessa forma, a medida atende ao interesse público, fortalecendo a capacidade operacional da corporação, promovendo a segurança dos agentes e da população, bem como assegurando o cumprimento das diretrizes de boas práticas na atuação policial. Por fim, destaca-se que a presente contratação poderá ser realizada com fundamento na Lei nº 14.133/2021, Art. 75, Inciso II, sendo dispensados o Estudo Técnico Preliminar (E.T.P.), a Análise de Riscos e o Termo de Referência, conforme disposto no Art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024, observando-se os limites legais e demais requisitos aplicáveis.
MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 16 mil