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400 resultados para "I - AQUISIÇÃO DE"

Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil
Concorrência - Eletrônica07/01/2026encerrado

Seleção de empresa para elaboração de projetos e execução dos empreendimentos “Residencial Alto da Neblina I” e “Residencial Altos da Neblina II”, localizados a Avenida Dr. Sergio Machado Brauner, Terra Preta Município: Mairiporã, São Paulo, matrícula do imóvel nº 21.497, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) – faixa I, regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Federal nº 14.620 de 13/07/2023 e pelas Portarias MCID nº 725, publicada em 15 de junho de 2023, Portaria MCID nº 488, publicada em 19 de maio de 2025 e MCID nº 489, publicada em 19 de maio de 2025. Este, consiste em selecionar empresa do setor da construção civil, responsabilizando a mesma pela elaboração dos projetos e também pela execução das obras dos empreendimentos locais, onde consistirá no planejamento e construção de até 200 UH (duzentas unidades habitacionais), adotando a tipologia de apartamento, conforme especificações do ANEXO I – Termo de Referência.

Unidade Única · Mairiporã/SPR$ 31,6 mi
Pregão - Eletrônico14/08/2026encerrado

Contratação de empresa para a prestação de serviços de telefonia fixa (STFC - Serviço Telefônico Fixo Comutado) Local e Longa Distância com tecnologia SIP Trunk e suporte a Rede Inteligente (0800), bem como fornecimento de acesso à Internet Banda Larga Empresarial em fibra óptica, em conformidade com as especificações constantes deste Anexo I e nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL; conforme especificações e quantidades estabelecidas nos ANEXOS I e II do presente edital.

SAAE SAO CARLOS · São Carlos/SPR$ 167 mil
Dispensa14/08/2026encerrado

Destina-se à prestação de serviços, como encarregado de obras, Tecnico Operacional I, a que se reporta o objeto do Acordo Consorcial 006/;2023, firmado entre este Consorcio e o Estado da Bahia, pelo periodo de O presente contrato tem como objetivo a prestação de serviços, como encarregado de obras, Tecnico Operacional I, a que se reporta o objeto do Acordo Consorcial 006/;2023, firmado entre este Consorcio e o Estado da Bahia. Em: 04/05/2026

CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO PIEMONTE NORTE DO ITAPICURU · Senhor do Bonfim/BAR$ 7 mil
Pregão - Eletrônico10/08/2026encerrado

Seleção e contratação de empresa para execução de serviços de implantação e remoção de rede de distribuição de energia elétrica, localizado na Via NB-1, Avenida Contorno, Setor de Chácaras, localizada na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - DF, com fornecimento de materiais, para regularização do fornecimento de energia na via, a fim de garantir os parâmetros mínimos de segurança e qualidade, de acordo com as Normas Técnicas, padrões e procedimentos da concessionária de energia do Distrito Federal, observando os critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e ainda as exigências e demais condições e especificações expressos neste Termo de Referência, Anexo I ao presente edital. 1.2 - O padrão da rede à implantar é o compacto, em cabo protegido, para média tensão. As redes a serem retiradas são de padrões variados. O detalhamento será apresentado ao longo do Termo de Referência, Anexo I ao presente Edital.

EDF-SECRETARIA DE ESTADO OBRAS INFRAESTRUTURA · Brasília/DFR$ 133 mil
Pregão - Eletrônico10/08/2026encerrado

OBJETO: “Contratação de empresa especializada em fornecimento de alimentação completa com, vasilhames descartáveis e profissionais para execução dos serviços, para atendimento aos Grupos Culturais e Folclóricos de Paraopeba e Região, durante o 24º Encontro Folclóricos de Paraopeba e Região , que acontecerá conforme cronograma especificado” - RESPONSAVEL TECNICO - FLAVIO PEREIRA DA SILVA - 31 9543 9406 culturapat@paraopeba.mg.gov.br DECRETO Nº 97/2024 - PARAOPEBA/MG, 29 de julho de 2024.“Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Agricultores Familiares, Produtores Rurais Pessoa Física, Microempreendedores Individuais e Sociedades Cooperativas de Consumo nas contratações Públicas de Bens, Serviços e Obras no âmbito da Administração Pública Municipal de Paraopeba e dá outras providencias. O Prefeito do Município de Paraopeba, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 109, inciso I, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, e, tendo em vista o disposto nos artigos 42 a 45 e arts. 47 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006; Considerando que a Lei Complementar nº 123/2006 trouxe em seus dispositivos uma série de instrumentos para o fortalecimento da economia local e regional e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte; Considerando que o incentivo ao desenvolvimento dos micro, pequenos e médios agentes econômicos é uma intervenção do Município no domínio econômico que tem como objetivo estimular e orientar a produção, defender os interesses do povo e promover a justiça e a solidariedade social; Considerando que é dever do Município dispensar tratamento jurídico diferenciado à microempresa e a empresa de pequeno porte; Considerando que a maioria das empresas ativas no Município são Micro e Pequenas Empresas; Art. 3° Para os efeitos do disposto neste Decreto, considera-se: I – local: o limite geográfico do município de Paraopeba; * Licitação destinada exclusivamente à participação de ME ou EPP na forma da LC 123/06 bem como na nova redação da LC 147/14. CONFORME DECRETO 097/2027 – CITERIO DE REGIONALIDADE – LOCAL

Unidade Unica · Paraopeba/MGR$ 49 mil
Pregão - Eletrônico07/08/2026encerrado

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de execução e organização da 19ª FESTA DO PEÃO DE BOREBI, no Recinto de Festas Antônio Sanches Tosta, que ocorrerá no período de 10 a 14 de setembro de 2026 de acordo com Anexo I- PROJETO BÁSICO - TERMO DE REFERÊNCIA do edital, observadas as especificações técnicas, dados, elementos quantitativos e descrição das atividades constantes no Anexo I - Termo de Referência.

Prefeitura Municipal de Borebi · Borebi/SPR$ 334 mil