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189 resultados para "O objeto pretendido no"

Dispensa21/07/2026encerrado

AQUISIÇÃO DE PRODUTOS FARMACOLÓGICOS, POR MEIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 75, INCISO II, DA LEI 14.133/2021, EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VIGENTE QUE CONTEMPLE O OBJETO PRETENDIDO. OBS: ATENTAR-SE A PORTARIA SUPTM Nº 01/2025 DE 26 DE FEVEREIRO DE2025 QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE ABERTURA DE CONTA NO BANCO SANTANDER PARA VALORES ACIMA DE R$ 10.000,00.

MRJ-PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO · Rio de Janeiro/RJR$ 17 mil
Dispensa12/08/2026encerrado

O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a Aquisição de materiais (cabo HDMI, Kinect, projetor, fontes e filtro de linha) para a confecção da Caixa de Areia Interativa de realidade aumentada visando auxiliar na introdução e discussão de múltiplos conceitos geográficos como relevo, hidrografia, geologia do IFPB Campus Campina Grande, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.

INST.FED.DA PARAIBA/CAMPUS CAMPINA GRANDE · Campina Grande/PBR$ 11 mil
Dispensa20/05/2026

A munição é item essencial para o pleno desempenho das funções institucionais, sendo indispensável tanto para o serviço operacional quanto para a realização de treinamentos periódicos obrigatórios, os quais garantem a capacitação técnica, a segurança e a eficiência na atuação dos agentes. A presente contratação justifica-se por meio de carta de exclusividade, uma vez que o fornecedor detém a exclusividade na comercialização do referido material, seja por ser fabricante autorizado, representante exclusivo ou único distribuidor apto a atender às especificações exigidas, não havendo, portanto, possibilidade de competição no mercado para o objeto pretendido. Ressalta-se que a aquisição de munição deve observar critérios rigorosos de qualidade, padronização e compatibilidade com os armamentos utilizados pela corporação, o que reforça a necessidade de contratação junto a fornecedor específico, devidamente autorizado e regular perante os órgãos competentes. Além disso, a medida visa garantir a continuidade do serviço público de segurança, evitando a descontinuidade das atividades operacionais e de capacitação, assegurando a proteção dos agentes e da população. Dessa forma, a contratação por meio de fornecedor exclusivo atende ao interesse público, respeitando os princípios da legalidade, eficiência e economicidade, uma vez que inviabiliza a realização de procedimento competitivo. Por fim, destaca-se que a presente contratação poderá ser realizada com fundamento na Lei nº 14.133/2021, Art. 75, Inciso II, sendo dispensados o Estudo Técnico Preliminar (E.T.P.), a Análise de Riscos e o Termo de Referência, conforme disposto no Art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024, observando-se os limites legais e demais requisitos aplicáveis.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 37 mil
Inexigibilidade07/05/2026

A presente contratação tem por objetivo a realização de palestra a ser ministrada na 1ª Jornada de Educação para as Relações Étnico-Raciais da Rede Municipal de Ensino de Volta Redonda, evento de relevante interesse público voltado à formação continuada dos profissionais da educação, com foco na promoção da equidade, valorização da diversidade e enfrentamento ao racismo no ambiente escolar. A escolha do palestrante, Sr. Moisés Machado Nascimento Glória, fundamenta-se em sua notória especialização na temática das relações étnico-raciais, bem como em sua reconhecida atuação acadêmica e profissional na área, o que o torna referência para abordagem qualificada e aprofundada do tema proposto. Sua experiência, produção intelectual e vivência prática conferem singularidade ao serviço a ser prestado, não sendo possível a sua substituição por outros profissionais sem prejuízo dos objetivos pretendidos pela Administração. Dessa forma, caracteriza-se a inviabilidade de competição, nos termos do art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que se trata de contratação de profissional de notória especialização para a realização de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual. A realização da referida palestra contribuirá significativamente para o fortalecimento das políticas educacionais voltadas à educação para as relações étnico-raciais no âmbito da rede municipal, promovendo a reflexão crítica, a formação cidadã e o cumprimento das diretrizes legais, em especial as Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008. Diante do exposto, justifica-se a contratação por inexigibilidade de licitação, em conformidade com a legislação vigente, considerando a relevância do evento e a singularidade do profissional indicado. Dessa forma, a contratação atende aos princípios da administração pública, notadamente o interesse público, a eficiência e a promoção de práticas pedagógicas inovadoras no âmbito da rede municipal de ensino.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA-RJ · Volta Redonda/RJR$ 3 mil