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239 resultados para "PROCESSO LICITATÓRIO - SERVIÇOS"

Pregão - Eletrônico06/02/2026encerrado

AQUISIÇÃO DE ROUPARIA HOSPITALAR PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARLOS MAGNO DA NOBREGA, DESTE MODO, SUPRIR DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE. A CONTRATAÇÃO SERÁ REALIZADA EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE EDITAL, COM RECURSOS ORIUNDOS DO PROCESSO LICITATÓRIO, PROVENIENTE AO PROCESSO Nº 202500005012222, DADOS BANCÁRIOS: BANCO 001 (BANCO DO BRASIL), AGÊNCIA: 1308-0 CONTA CORRENTE: 25396-0

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE · Edéia/GOR$ 109 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços30/04/2026encerrado

REF: SOLICITAÇÃO A ADESÃO DE ATA DO PROCESSO LICITATÓRIO N°4/2024 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N°1111/2024, VALIDA ATÉ 14 DE DEZEMBRO DE 2026. VIABILIZANDO A AQUISIÇÃO DE 1.750,00 TENIS PARA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PONTALINA-GO ATRAVÉS DA EMENDA IMPOSITIVA N°1047/2025, PROCESSO N°202500005013665, DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2024, NO VALOR DE R$:500.000,00 ( QUINHENTOS MIL REAIS), DESTINADA PELO O DEPUTADO ESTADUAL GUGU NADER.

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PONTALINA · Pontalina/GOR$ 527 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços21/01/2026encerrado

Adesão à Ata de Registro de Preços nº 0115/2025 oriunda do Processo Licitatório - Modalidade Pregão nº 020/2025, Processo Administrativo nº 044/2025, cujo objeto é o Registro de Preços para aquisição de veículos pesados, máquinas rodoviárias e equipamentos, máquinas agrícolas e implementos agrícolas, em atendimento às demandas dos municípios consorciados ao CIMINAS, firmada entre o CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE MINAS GERAIS e a empresa BAMAQ S/A BANDEIRANTES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, para a aquisição de 01 (uma) Motoniveladora articulada NEW HOLLAND RG170BEVO, em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Transportes.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARENO · Nazareno/MGR$ 1,2 mi
Dispensa13/05/2026

adquirir formulas infantis para lactentes para cumprimento de 1 uma ordem judicial a fim de que duas pacientes gemeas possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. De acordo com a determinacao judicial deve se fornecer a formula infantil SUPREME PRO sendo especificada a marca NESTLE o que reforca a necessidade de continuidade do tratamento com o mesmo produto evitando prejuizos a saude das pacientes. Ademais considerando que a formula infantil e indicada para faixas etarias especificas e que as pacientes encontram se em constante acompanhamento medico devido a evolucao dos seus quadros clinicos nao se mostra conveniente nem oportuno a realizacao de procedimento licitatorio. Isso porque os tramites legais inerentes ao processo licitatorio demandariam tempo consideravel o que poderia comprometer o fornecimento continuo do suplemento alimentar. Ressalta se ainda que ate a eventual conclusao do certame a fase de consumo da paciente podera ja ter sido alterada tornando o produto licitado inadequado a nova etapa de seu crescimento e as suas necessidades nutricionais. Importa salientar que o valor total da aquisicao encontra se dentro do limite legal para dispensa de licitacao bem como esta compativel com os precos praticados no mercado conforme demonstrado pelos orcamentos apresentados. Diante do exposto considerando a urgencia a especificidade do produto a determinacao judicial e o risco a saude da paciente em caso de descontinuidade do fornecimento considerando tambem que o valor a ser pago pelo suplemento esta dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que este suplemento do referido processo nao se encontra na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao e fornecido pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 2 mil
Dispensa27/01/2026

adquirir cateter hidrofilico urinario masculino ch 12 para cumprimento da ordem judicial a fim de que 01 paciente possa dar continuidade ao seu tratamento medico. Tal item encontra se em fase de processo licitatorio pedido de abertura de licitacao pelo CIOP processo n 31 2025 pregao eletronico n 14 2025 e considerando que o paciente nao pode aguardar todo o periodo necessario de um certame necessitando de imediato atendimento tendo em vista que a saude e direito de todos e dever do Estado e preciso adquirir o insumo ao paciente pois as consequencias para este pode ser de enormes proporcoes nao sendo razoavel expor o mesmo a este risco enquanto aguarda a tramitacao do processo o qual esta sujeito a prazos legais bem como a possibilidade de recursos e diligencias. Considerando tambem que o valor a ser pago pelo insumo esta dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que este insumo do referido processo nao se encontra na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao e fornecido pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 3 mil