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66 resultados para "Participação no I Encontro"

Dispensa05/05/2026

CONTRATAÇÃO DE COTA INSTITUCIONAL PARA PARTICIPAÇÃO DO CONTRATANTE NO 28º ENCONTRO NACIONAL DE CONSERVAÇÃO RODOVIÁRIA – ENACOR, NA 51ª REUNIÃO ANUAL DE PAVIMENTAÇÃO – RAPV E NA 7ª EXPO ENACOR RAPV, A REALIZAR-SE NO PERÍODO DE 22 A 25 DE JUNHO DE 2026, NO CENTRO DE CONVENÇÕES DE GOIÂNIA/GO, SITUADO NA R. 4, Nº 1400 - ST. CENTRAL, GOIÂNIA - GO, CEP 74025-020, VISANDO O FORNECIMENTO DE ESTANDE - ESPAÇO EXPOSITIVO PADRÃO DE 12 M² (DOZE METROS QUADRADOS), INCLUINDO MOBILIÁRIO BÁSICO, ADESIVAGEM DA PAREDE DE FUNDO, DISPONIBILIZAÇÃO DE 01 (UMA) RECEPCIONISTA FIXA E LIMPEZA DUAS VEZES AO DIA, ALÉM DAS DEMAIS CONTRAPARTIDAS DESCRITAS NO ANEXO I.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE · Aracaju/SER$ 10 mil
Pregão - Eletrônico10/08/2026encerrado

OBJETO: “Contratação de empresa especializada em fornecimento de alimentação completa com, vasilhames descartáveis e profissionais para execução dos serviços, para atendimento aos Grupos Culturais e Folclóricos de Paraopeba e Região, durante o 24º Encontro Folclóricos de Paraopeba e Região , que acontecerá conforme cronograma especificado” - RESPONSAVEL TECNICO - FLAVIO PEREIRA DA SILVA - 31 9543 9406 culturapat@paraopeba.mg.gov.br DECRETO Nº 97/2024 - PARAOPEBA/MG, 29 de julho de 2024.“Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Agricultores Familiares, Produtores Rurais Pessoa Física, Microempreendedores Individuais e Sociedades Cooperativas de Consumo nas contratações Públicas de Bens, Serviços e Obras no âmbito da Administração Pública Municipal de Paraopeba e dá outras providencias. O Prefeito do Município de Paraopeba, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 109, inciso I, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, e, tendo em vista o disposto nos artigos 42 a 45 e arts. 47 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006; Considerando que a Lei Complementar nº 123/2006 trouxe em seus dispositivos uma série de instrumentos para o fortalecimento da economia local e regional e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte; Considerando que o incentivo ao desenvolvimento dos micro, pequenos e médios agentes econômicos é uma intervenção do Município no domínio econômico que tem como objetivo estimular e orientar a produção, defender os interesses do povo e promover a justiça e a solidariedade social; Considerando que é dever do Município dispensar tratamento jurídico diferenciado à microempresa e a empresa de pequeno porte; Considerando que a maioria das empresas ativas no Município são Micro e Pequenas Empresas; Art. 3° Para os efeitos do disposto neste Decreto, considera-se: I – local: o limite geográfico do município de Paraopeba; * Licitação destinada exclusivamente à participação de ME ou EPP na forma da LC 123/06 bem como na nova redação da LC 147/14. CONFORME DECRETO 097/2027 – CITERIO DE REGIONALIDADE – LOCAL

Unidade Unica · Paraopeba/MGR$ 49 mil