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74 resultados para "REFERENTE A DOAÇÃO DE"

Dispensa11/06/2026

Contratação de empresa ou profissional especializado para prestação de serviços técnicos de avaliação imobiliária, visando a elaboração de laudos de avaliação mercadológica de imóveis urbanos, conforme os procedimentos estabelecidos pela ABNT NBR 14.653 - Avaliação de Bens, incluindo a emissão da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT. A contratação contempla a elaboração de 03 (três) laudos de avaliação imobiliária, referentes aos seguintes imóveis utilizados pelo Município de Céu Azul para prestação de serviços públicos essenciais: Clínica Municipal de Fisioterapia; UBS Central - Unidade Básica de Saúde Central Dr. Carlos Alberto de Paula Fialho; APMI - Associação de Proteção à Maternidade e à Infância. Os laudos têm por finalidade determinar o valor de mercado dos imóveis, requisito indispensável para instrução dos processos administrativos de doação de imóveis pertencentes ao Estado do Paraná ao Município de Céu Azul.

Departamento de Planejamento · Céu Azul/PRR$ 5 mil
Dispensa18/03/2026

DESPESA REFERENTE A AQUISIÇÃO DE CARIMBO PARA A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC. A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ESTÁ INSCRITA E HABILITADA NO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS -PAA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, MULHER E FAMÍLIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, PROGRAMA O QUAL TEM POR OBJETIVO DE AUXILIAR PEQUENOS PRODUTORES NA COMERCIALIZAÇÃO DOS CULTIVOS E DESTINAR À DOAÇÃO EM INSTITUIÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS DA REGIÃO. ATRAVÉS DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA SAS Nº 06/2025, PARA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA O MUNICÍPIO TEM A OBRIGATORIEDADE DE CONFECCIONAR UM CARIMBO, O PROCEDIMENTO É OBRIGATÓRIO PARA OBTENÇÃO DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DO ICMS. TAL CARIMBO DEVE OBEDECER A UM MODELO JÁ PRÉ ESTABELECIDO PELO INFORME DA NA CHAMADA PÚBLICA Nº 06/2025 DA SAS. SEGUE ANEXO O MODELO DO CARIMBO.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 135
Dispensa16/03/2026

Referente aquisição de 450 marmitas grandes contendo três proteinas, tratando-se de fornecimento de refeição, sendo ela almoço para os funcionários que deslocam-se até o interior do município com o objetivo de atender demandas de manutenção e melhorias em vias,  Secretaria da Agricultura. - Entrega: Imediato, através da solicitação diária da secretaria. Base de cálculo 10 marmitas por dia para média de 15 dias úteis no mês sendo comprada para média de 3 meses, totalizando 450 unidades.  LEI MUNICIPAL Nº 8.996, DE 13/07/2023 - DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 7.750 DE 10/01/2014. Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 7.750 de 10 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a concessão de vale-alimentação aos servidores municipais, passa a viger com a seguinte redação: § 3º Terão direito a percepção do vale-alimentação os servidores em gozo de folga em virtude de prestação de serviços à justiça eleitoral, quando convocados; aqueles que deixarem de comparecer ao serviço em virtude de doação voluntária de sangue, por um dia, a cada 12(doze) meses de trabalho, bem como, os servidores que fizerem jus a diárias, diárias de campanha, ressarcimentos e adiantamentos para custeio de viagens a serviço do Município, devendo a ausência ser atestada em todos os casos." (NR) A contratação será realizada por meio de Dispensa de Licitação conforme Art. 75 inciso II da Lei 14.133/2021.

GABINETE DA SECRETARIA · Carazinho/RSR$ 11 mil