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242 resultados para "SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ATENÇÃO"

Inexigibilidade28/04/2026

Credenciamento de Pessoas Jurídicas e, excepcionalmente, Profissionais de Saúde Autônomos interessados na prestação de serviços de Atenção Especializada em habilitação/reabilitação Física, Intelectual, Auditiva, Visual, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Múltiplas Deficiências à pessoa com deficiência, com vistas a complementar os serviços especializados das Organizações Militares de Saúde (OMS), conforme preceitua o inciso II, do art. 20, do Decreto n° 92.512/1986. O público-alvo a que se destina o atendimento são os dependentes de militares e servidores civis da MARINHA DO BRASIL (MB), com idade igual ou superior a três anos, que apresentem distúrbios do desenvolvimento neuropsicomotor, ou seja, prejuízos neuromotores, mentais ou sensoriais causados por transtornos congênitos, perinatais ou adquiridos na infância, cujas apresentações clínicas mais frequentes são a paralisia cerebral, a deficiência intelectual, as deficiências sensoriais (visual e auditiva) e o TEA. Estes beneficiários serão assistidos pelo Núcleo de Assistência Social do Comando da Força Aeronaval (NAS/ComForAerNav), de acordo com os regimes ambulatorial, externatos, domiciliar e teleatendimento, na área de abrangência deste NAS, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo A), deste Edital.

CENT.INTEND.DA MARINHA EM S.PEDRO DA ALDEIA · São Pedro da Aldeia/RJR$ 44,4 mi
Inexigibilidade28/04/2026

Credenciamento de Pessoas Jurídicas e, excepcionalmente, Profissionais de Saúde Autônomos interessados na prestação de serviços de Atenção Especializada em habilitação/reabilitação Física, Intelectual, Auditiva, Visual, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Múltiplas Deficiências à pessoa com deficiência, com vistas a complementar os serviços especializados das Organizações Militares de Saúde (OMS), conforme preceitua o inciso II, do art. 20, do Decreto n° 92.512/1986. O público-alvo a que se destina o atendimento são os dependentes de militares e servidores civis da MARINHA DO BRASIL (MB), com idade igual ou superior a três anos, que apresentem distúrbios do desenvolvimento neuropsicomotor, ou seja, prejuízos neuromotores, mentais ou sensoriais causados por transtornos congênitos, perinatais ou adquiridos na infância, cujas apresentações clínicas mais frequentes são a paralisia cerebral, a deficiência intelectual, as deficiências sensoriais (visual e auditiva) e o TEA. Estes beneficiários serão assistidos pelo Núcleo de Assistência Social do Comando da Força Aeronaval (NAS/ComForAerNav), de acordo com os regimes ambulatorial, externatos, domiciliar e teleatendimento, na área de abrangência deste NAS, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo A), deste Edital.

CENT.INTEND.DA MARINHA EM S.PEDRO DA ALDEIA · São Pedro da Aldeia/RJR$ 44,4 mi
Inexigibilidade28/04/2026

Credenciamento de Pessoas Jurídicas e, excepcionalmente, Profissionais de Saúde Autônomos interessados na prestação de serviços de Atenção Especializada em habilitação/reabilitação Física, Intelectual, Auditiva, Visual, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Múltiplas Deficiências à pessoa com deficiência, com vistas a complementar os serviços especializados das Organizações Militares de Saúde (OMS), conforme preceitua o inciso II, do art. 20, do Decreto n° 92.512/1986. O público-alvo a que se destina o atendimento são os dependentes de militares e servidores civis da MARINHA DO BRASIL (MB), com idade igual ou superior a três anos, que apresentem distúrbios do desenvolvimento neuropsicomotor, ou seja, prejuízos neuromotores, mentais ou sensoriais causados por transtornos congênitos, perinatais ou adquiridos na infância, cujas apresentações clínicas mais frequentes são a paralisia cerebral, a deficiência intelectual, as deficiências sensoriais (visual e auditiva) e o TEA. Estes beneficiários serão assistidos pelo Núcleo de Assistência Social do Comando da Força Aeronaval (NAS/ComForAerNav), de acordo com os regimes ambulatorial, externatos, domiciliar e teleatendimento, na área de abrangência deste NAS, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo A), deste Edital.

CENT.INTEND.DA MARINHA EM S.PEDRO DA ALDEIA · São Pedro da Aldeia/RJR$ 44,4 mi
Inexigibilidade28/04/2026

Credenciamento de Pessoas Jurídicas e, excepcionalmente, Profissionais de Saúde Autônomos interessados na prestação de serviços de Atenção Especializada em habilitação/reabilitação Física, Intelectual, Auditiva, Visual, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Múltiplas Deficiências à pessoa com deficiência, com vistas a complementar os serviços especializados das Organizações Militares de Saúde (OMS), conforme preceitua o inciso II, do art. 20, do Decreto n° 92.512/1986. O público-alvo a que se destina o atendimento são os dependentes de militares e servidores civis da MARINHA DO BRASIL (MB), com idade igual ou superior a três anos, que apresentem distúrbios do desenvolvimento neuropsicomotor, ou seja, prejuízos neuromotores, mentais ou sensoriais causados por transtornos congênitos, perinatais ou adquiridos na infância, cujas apresentações clínicas mais frequentes são a paralisia cerebral, a deficiência intelectual, as deficiências sensoriais (visual e auditiva) e o TEA. Estes beneficiários serão assistidos pelo Núcleo de Assistência Social do Comando da Força Aeronaval (NAS/ComForAerNav), de acordo com os regimes ambulatorial, externatos, domiciliar e teleatendimento, na área de abrangência deste NAS, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo A), deste Edital.

CENT.INTEND.DA MARINHA EM S.PEDRO DA ALDEIA · São Pedro da Aldeia/RJR$ 44,4 mi
Inexigibilidade22/04/2026

Credenciamento de Pessoas Jurídicas e, excepcionalmente, Profissionais de Saúde Autônomos interessados na prestação de serviços de Atenção Especializada em habilitação/reabilitação Física, Intelectual, Auditiva, Visual, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Múltiplas Deficiências à pessoa com deficiência, com vistas a complementar os serviços especializados das Organizações Militares de Saúde (OMS), conforme preceitua o inciso II, do art. 20, do Decreto n° 92.512/1986.

CENT.INTEND.DA MARINHA EM S.PEDRO DA ALDEIA · São Pedro da Aldeia/RJR$ 44,4 mi
Inexigibilidade17/04/2026

Credenciamento de Pessoas Jurídicas e, excepcionalmente, Profissionais de Saúde Autônomos interessados na prestação de serviços de Atenção Especializada em habilitação/reabilitação Física, Intelectual, Auditiva, Visual, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Múltiplas Deficiências à pessoa com deficiência, com vistas a complementar os serviços especializados das Organizações Militares de Saúde (OMS), conforme preceitua o inciso II, do art. 20, do Decreto n° 92.512/1986.

CENT.INTEND.DA MARINHA EM S.PEDRO DA ALDEIA · São Pedro da Aldeia/RJR$ 44,4 mi
Inexigibilidade15/04/2026

Credenciamento de Pessoas Jurídicas e, excepcionalmente, Profissionais de Saúde Autônomos interessados na prestação de serviços de Atenção Especializada em habilitação/reabilitação Física, Intelectual, Auditiva, Visual, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Múltiplas Deficiências à pessoa com deficiência, com vistas a complementar os serviços especializados das Organizações Militares de Saúde (OMS), conforme preceitua o inciso II, do art. 20, do Decreto n° 92.512/1986. O público-alvo a que se destina o atendimento são os dependentes de militares e servidores civis da MARINHA DO BRASIL (MB), com idade igual ou superior a três anos, que apresentem distúrbios do desenvolvimento neuropsicomotor, ou seja, prejuízos neuromotores, mentais ou sensoriais causados por transtornos congênitos, perinatais ou adquiridos na infância, cujas apresentações clínicas mais frequentes são a paralisia cerebral, a deficiência intelectual, as deficiências sensoriais (visual e auditiva) e o TEA. Estes beneficiários serão assistidos pelo Núcleo de Assistência Social do Comando da Força Aeronaval (NAS/ComForAerNav), de acordo com os regimes ambulatorial, externatos, domiciliar e teleatendimento, na área de abrangência deste NAS, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo A), deste Edital.

CENT.INTEND.DA MARINHA EM S.PEDRO DA ALDEIA · São Pedro da Aldeia/RJR$ 44,4 mi
Inexigibilidade20/02/2026

Prestação de serviços de Atenção Especializada em habilitação/reabilitação Física, Intelectual, Auditiva, Visual, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Múltiplas Deficiências à pessoa com deficiência - Programa de Atendimento Especial - Pessoa com Deficiência (PAE), com vistas a COMPLEMENTAR os serviços especializados das Organizações Militares de Saúde (OMS). VIGÊNCIA: 60 meses, podendo ser prorrogado até o limite de 120 meses, desde que mantidas as condições de habilitação. NATUREZA: Ostensiva. REGIME DE EXECUÇÃO: Indireta, empreitada por preço unitário.

COMANDO DO 4.DISTRITO NAVAL · Belém/PAR$ 2,0 mi
Inexigibilidade20/02/2026

A finalidade deste Contrato é garantir aos dependentes de militares e servidores civis da MARINHA DO BRASIL, com idade igual ou superior a 3 anos de idade, nas condições Especificadas neste instrumento e no Edital de Credenciamento 01/2024, por intermédio de Organizações Civis de Saúde (OCS), localizadas nos Estados do Amapá, Maranhão Pará e Piauí, serviços de Atenção Especializada em habilitação/reabilitação Física, Intelectual, Auditiva, Visual, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Múltiplas Deficiências à pessoa com deficiência - Programa de Atendimento Especial - Pessoa com Deficiência (PAE), com vistas a COMPLEMENTAR os serviços especializados das Organizações Militares de Saúde (OMS); As Organizações Civis de Saúde (OCS) deverão apresentar equipes multiprofissionais, compostas por diversas especialidades como, por exemplo: Terapia Ocupacional, Fonoaudiologia, Psicologia, Psicomotricidade, Musicoterapia, Psicopedagogia, Fisioterapia Motora e Respiratória, Pedagogia, Arteterapia, Hidroterapia, dentre outras.

COMANDO DO 4.DISTRITO NAVAL · Belém/PAR$ 2,0 mi
Inexigibilidade11/02/2026

A Secretaria Municipal de Saúde por intermédio da Diretoria Administrativa, vem solicitar o REPASSE pelo Cedente, referente à Portaria GM/MS nº 7.446, de 03 de julho de 2025, destinada à ampliação da oferta de consultas e exames especializados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e referente à Portaria PORTARIA GM/MS Nº 7.554, DE 11 DE JULHO DE 2025, onde Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Processo tramitado no Memorando n° 4.006/2025.

Fundo Municipal de Saude · Guaíra/PRR$ 500 mil