Inexigibilidade05/02/2026INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DA CANTORA "VALÉRIA BARROS", PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL A SER REALIZADO NA DATA DE 23 DE MAIO DE 2026, NO EVENTO ARRAIÁ BOTA FUMAÇA 2026, NO MUNICÍPIO DE PARAÚNA-GO, QUE SERÁ PROMOVIDO PELA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.FME FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO · Paraúna/GOR$ 140 mil
Dispensa23/06/2026CONTRATAÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO VALE DO PIRANGA (CIMVALPI), MEDIANTE CONTRATO DE PROGRAMA, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM BLOQUETE E DRENAGEM NA RUA BELÉM, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE PIRANGA/MG.PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGA - MG · Piranga/MGR$ 541 mil
Dispensa06/04/2026Trata-se da contratação da instituição Fundação Vale do Piauí - FUNVAPI, para prestação de serviços técnicos especializados de planejamento, organização e realização de seleção simplificada para contratação temporária de servidores para a Prefeitura Municipal de Panelas/PE, conforme artigo 75, XV da Lei n. 14.133/2021 e em consonância com o Decreto Municipal n. 39, de 27 de junho de 2025.PREFEITURA MUNICIPAL DE PANELAS · Panelas/PER$ 21 mil
Inexigibilidade30/01/2026[LICITANET] - Contratação da banda musical “VAL VALVERDE” será feita por inexigibilidade, conforme art. 74 da Lei 14.133, para a realização de Show Artístico alusivo ao CARNAVAL 2026. A contratação do artista, destaque no cenário musical atuante, conhecido e consagrado pelos munícipes de Delmiro Gouveia - AL e seus visitantes, faz-se necessária para composição das apresentações desse evento, realizado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esportes e Juventude.MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA/AL · Delmiro Gouveia/ALR$ 100 mil
Dispensa02/02/2026Contratação do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO IVAÍ E REGIÃO - CISVIR, para contratação de serviços nas áreas médica, odontológica, especializadas ambulatoriais e psicossocial, em atendimento a Secretaria Municipal de SaúdeFundo Municipal de Saúde · Arapongas/PRR$ 6,4 mi
Dispensa06/03/2026Contratação de pessoa jurídica concessionária ou autorizada Chevrolet localizada na região da Grande Florianópolis para serviço de troca de óleo do veículo com as seguintes características: MARCA: Chevrolet; MODELO: Spin 2024 LT 1.8 5 Portas Flex; MOTOR: 1.8; PLACA: RYT4A17 e fornecimento de orçamento caso constatada a necessidade de execução de qualquer outro serviço ou fornecimento de peça necessária para reparo que não façam parte do serviço de troca de óleo, destinada ao IPPA. Referente ao processo de Dispensa Eletrônica nº 007/2026, o qual restou deserto. Com base no art. 9 Decreto Municipal 3.747/2025, o IPPA irá valer-se, para a contratação, de proposta obtida na na fase interna de pesquisa de preços que fundamentou o processo, privilegiando-se aquela mais vantajosa, desde que atendidas as condições de habilitação exigida. Dessa forma, procederá à contratação da empresa METRONORTE COMERCIAL DE VEICULOS LTDA, CNPJ 05.035.532/0019-07, tendo em vista o custo benefício referente ao deslocamento, em decorrência da natureza do serviço, bem como sendo este o menor preço obtido na pesquisa.Instituto de Previdência de Palhoça · Palhoça/SCR$ 434
Inexigibilidade27/05/2026A contratação da dupla Lu e Robertinho, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Dupla Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de Dupla Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical da dupla Lu e Robertinho seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical da dupla Lu e Robertinho possui reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 20 mil
Inexigibilidade30/04/2026A contratação da apresentação musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Apresentação Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de uma Apresentação Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro possuem reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 5 mil
Inexigibilidade27/07/2026CONTRATAÇÃO DA EMPRESA R.E.O. VALIAS PRODUÇÃO CULTURAL - ME, PARA A PRODUÇÃO E REALIZAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DO SOLISTA PEDRO CEZAR CARVALHO DE MORAES NO SHOW DE ENCERRAMENTO DO FESTIVAL DE INVERNO DE POÇOS DE CALDAS 2026.DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS · Poços de Caldas/MGR$ 1 mil
Inexigibilidade23/06/2026Contratação da empresa GO VALE SHOWS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA para realização de show musical com a dupla Emerson & Danillo no dia 01 de agosto de 2026, por ocasião da XXVIII Cavalgada de Naque 2026PREFEITURA MUNICIPAL DE NAQUE (MG) · Naque/MGR$ 30 mil
Inexigibilidade28/05/2026CONTRATAÇÃO DE CONCESSÃO DE VALE LIVRO AOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO E ALUNOS NO VALOR DE R$250,00 PARA A FLIFIO – Festa Literária Internacional da FiocruzFIOTEC - FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO EM SAUDE · Rio de Janeiro/RJR$ 900 mil
Credenciamento18/05/2026encerradoContratação de serviços de vale alimentaçãoCOMPANHIA DOCAS DO PARA · Belém/PAR$ 58,8 mi