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98 resultados para "A FINALIDADE DESTE PROCESSO"

Dispensa12/08/2026

Contratação de empresa especializada em serviços gráficos com a finalidade de garantir a produção de impressos diversos, materiais educativos e informativos, além de outros itens, contemplando as necessidades do Conselho Regional de Nutrição da 11° Região, a serem fornecidos sob demanda, conforme condições determinadas nos instrumentos deste processo, para a Sede do CRN-11 em Fortaleza - Ce, pelo período de 12 (doze) meses, na modalidade Dispensa de Licitação, nos termos da Lei 14.133/2021.

CONSELHO REG.DE NUTRICIONISTAS 11ª REGIÃO · Fortaleza/CER$ 43 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços11/06/2026encerrado

O PRESENTE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO TEM POR FINALIDADE REGISTRAR PREÇOS PARA SELECIONAR A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA FUTURA(S) E EVENTUAL(IS) CONTRATAÇÃO(ÕES) DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) PARA FUTURO E EVENTUAL FORNECIMENTO DE CARGA E CASCO DE GÁS DE COZINHA LIQUEFEITO DE PETRÓLEO EM BOTIJÕES P13 E P45 PARA MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL, E DEMAIS SECRETARIAS MUNICIPAIS, CONFORME DEMANDA, OBEDECIDOS AS CONDIÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, BEM COMO, AS DEMAIS CONDIÇÕES CONSTANTES NO EDITAL.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS · Santa Rosa do Sul/SCR$ 126 mil
Inexigibilidade06/03/2026

CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 04/2025 O CREDENCIAMENTO DE ASSOCIAÇÕES OU COOPERATIVAS DE RECICLADORES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECEBIMENTO, TRIAGEM, PROCESSAMENTO, COMERCIALIZAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS POTENCIALMENTE REUTILIZÁVEIS E/OU RECICLÁVEIS SECOS, PROVENIENTES DOS SERVIÇOS DE COLETA SELETIVA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ITAPERUÇU, CLASSIFICADOS QUANTO À ORIGEM COMO DOMICILIARES E EQUIPARADOS, BEM COMO DE LIMPEZA URBANA, EXCLUSIVAMENTE COLETADOS NO ÂMBITO DESTE MUNICÍPIO,

Gabinete do Secretario Municipal de Meio Ambiente · Itaperuçu/PRR$ 111 mil
Credenciamento03/02/2026encerrado

o CREDENCIAMENTO DE ASSOCIAÇÕES OU COOPERATIVAS DE RECICLADORES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECEBIMENTO, TRIAGEM, PROCESSAMENTO, COMERCIALIZAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS POTENCIALMENTE REUTILIZÁVEIS E/OU RECICLÁVEIS SECOS, PROVENIENTES DOS SERVIÇOS DE COLETA SELETIVA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ITAPERUÇU, CLASSIFICADOS QUANTO À ORIGEM COMO DOMICILIARES E EQUIPARADOS, BEM COMO DE LIMPEZA URBANA, EXCLUSIVAMENTE COLETADOS NO ÂMBITO DESTE MUNICÍPIO.

MUNICÍPIO DE ITAPERUÇU/PR · Itaperuçu/PRR$ 111 mil
Inexigibilidade28/01/2026

A presente Inexigibilidade de licitação tem por finalidade a contratação de empresa especializada na prestação de serviços em treinamento e desenvolvimento profissional para a realização de palestra/capacitação com o tema “vestindo a camisa, alcançando resultados" a ser realizada no dia 03/02/2026 para funcionários públicos desta municipalidade, conforme especificações em anexo ao processo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ MACHADO - PR · Cruz Machado/PRR$ 18 mil
Pregão - Eletrônico02/04/2026encerrado

CÓDIGO LICITAÇÃO: 8; ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (RSS), PERTENCENTES AOS GRUPOS “A” (SUBGRUPOS A1 A A3), “B” E “E”, GERADOS NAS UNIDADES DE SAÚDE E HOSPITAL PÚBLICO MUNICIPAL DESTE MUNICÍPIO, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 14.133/2021 E AS NORMAS E LEGISLAÇÕES AMBIENTAIS E SANITÁRIAS VIGENTES.

SAUDE · Acreúna/GOR$ 134 mil
Dispensa15/05/2026

O objeto desta contratação consiste na prestação de serviços técnicos especializados de arquitetura e/ou engenharia diagnóstica. A finalidade é a elaboração de documentos técnicos, orçamentários e executivos voltados à intervenção corretiva emergencial na edificação da Câmara Municipal e da Biblioteca Municipal. Os serviços visam sanar patologias estruturais identificadas em laudo prévio, assegurando a estabilidade, segurança e preservação do patrimônio público. Processo Administrativo nº 128/2026.

Câmara Municipal de Vereadores - Capão da Canoa · Capão da Canoa/RSR$ 24 mil
Inexigibilidade23/01/2026

[LICITANET] - O presente processo tem por objeto a contratação de serviços técnicos especializados de advocacia, visando à prestação de assessoria e consultoria jurídica, bem como à representação judicial e extrajudicial da Câmara Municipal de Sirinhaém/PE. A contratação tem como finalidade atender às demandas específicas de natureza jurídica, abrangendo o suporte e a orientação no âmbito administrativo, judicial e extrajudicial, conforme as necessidades institucionais deste Poder Legislativo.

CÂMARA MUNICIPAL DE SIRINHAÉM/PE · Sirinhaém/PER$ 108 mil
Credenciamento12/04/2026encerrado

O Município de Canoas, torna pública, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a abertura do processo para a premiação de 21 (vinte e uma) iniciativas, atividades ou ações já realizadas por Pontos e Pontões de Cultura, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva. De acordo com a Lei Cultura Viva e com os regramentos deste Edital, consideram-se como: Pontos de Cultura: entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS · Canoas/RSR$ 270 mil
Dispensa13/04/2026

Contratação direta de instituição brasileira sem fins lucrativos que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão ou desenvolvimento institucional, para execução indireta de serviços técnicos especializados na realização de concurso público destinado ao provimento de cargos efetivos vagos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Goioerê/PR, bem como de processo seletivo destinado à contratação de pessoal, com fundamento no art. 75, XV, da Lei 14.133/2021 e de acordo com as especificações e condições constantes deste termo de referência.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOERE - PR · Goioerê/PRR$ 106 mil
Credenciamento25/05/2026260 dias

[Portal de Compras Públicas] - Constitui objeto deste certame o CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA, do tipo Clínicas Médicas, na área de medicina e segurança do trabalho, para a prestação de serviços de Perícia Médica, Avaliação Clínica para Exames Admissionais, Pareceres especializados nas áreas de Psiquiatria e Ortopedia, conforme legislação vigente. 1.1 - Os atendimentos de perícia médica compreendem a Perícia Médica, a Emissão de Pareceres Especializados e Exames Complementares. 1.2 - A área de atuação médica será considerada para fornecimento de pareceres técnicos especializados com finalidade de auxiliar no processo de constatação de incapacidade laborativa dos servidores, de acordo com as modalidades abaixo discriminadas: a) Psiquiatria; e, b) Ortopedia.

Fundação de Ensino de Contagem · Contagem/MGR$ 163 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços28/04/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - O Registro de Preços para futura e eventual contratação, de forma parcelada e conforme a necessidade do CIRSURES, de serviços de destinação final ambientalmente adequada incluindo reutilização, reciclagem, compostagem ou outras formas admitidas pelos órgãos competentes de resíduos volumosos de origem urbana, caracterizados como resíduos sólidos de grande porte ou volume, não passíveis de acondicionamento e remoção pela coleta pública municipal, tais como móveis e equipamentos domésticos inutilizados, sofás, colchões, eletrodomésticos fora de uso, grandes embalagens, peças de madeira e resíduos vegetais provenientes de poda e outros assemelhados, não provenientes de processos industriais e não classificados como resíduos da construção civil, obedecendo integralmente as previsões deste edital, seus anexos, e, sobretudo, conforme especificações constantes no Anexo I Termo de Referência, deste edital.

Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos Urbanos da Região Sul - CIRSURES · Urussanga/SCR$ 368 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços28/04/2026encerrado

O Registro de Preços para futura e eventual contratação, de forma parcelada e conforme a necessidade do CIRSURES, de serviços de destinação final ambientalmente adequada – incluindo reutilização, reciclagem, compostagem ou outras formas admitidas pelos órgãos competentes – de resíduos volumosos de origem urbana, caracterizados como resíduos sólidos de grande porte ou volume, não passíveis de acondicionamento e remoção pela coleta pública municipal, tais como móveis e equipamentos domésticos inutilizados, sofás, colchões, eletrodomésticos fora de uso, grandes embalagens, peças de madeira e resíduos vegetais provenientes de poda e outros assemelhados, não provenientes de processos industriais e não classificados como resíduos da construção civil, obedecendo integralmente as previsões deste edital, seus anexos, e, sobretudo, conforme especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência, deste edital.

CIRSURES · Urussanga/SCR$ 368 mil
Dispensa27/05/2026

A presente aquisição visa o fornecimento de alimentação saudável, adequada e que respeite a cultura e as tradições locais para os estudantes que frequentam as Unidades da Educação Infantil e Ensino Fundamental Municipais de Luiz Alves com o objetivo de contribuir para o crescimento e desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis destes. Faz-se necessário realizar a aquisição desse quantitativo por meio de Chamada Pública a fim do município se adequar à Lei nº 15.226, de 2025, que estabelece que, no mínimo, 45% do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE no âmbito do PNAE devem ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, do empreendedor familiar rural ou de suas organizações. Visto que este percentual não foi atingido por meio do Processo Licitatório nº 31/2025 Pregão Eletrônico nº 05/2025, já que nenhum agricultor familiar, empreendedor familiar rural ou suas organizações venceu como fornecedor. A Chamada Pública para Agricultura Familiar é fundamentada pela Lei nº 11.947, de 2009, e suas alterações e a Resolução nº 4, de 2026 e tem a finalidade de criar oportunidades de geração de renda que poderão apoiar famílias agricultoras, estimular a permanência do agricultor no campo, valorizar a produção local e regional e fomentar o desenvolvimento sustentável.

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LUIZ ALVES · Luiz Alves/SCR$ 152 mil
Inexigibilidade16/03/2026

O presente Termo de Referencia tem por objeto a contratacao por inexigibilidade de licitacao da apresentacao artistica da dupla Rick Renner para a realizacao de show em evento promovido pela Prefeitura Municipal de Jarinu por intermedio da Secretaria Municipal de Cultura Turismo Esporte e Lazer. O objeto desta contratacao visa atender aos objetivos institucionais da Secretaria Municipal de Cultura Turismo Esporte e Lazer que incluem a promocao do acesso a cultura o fortalecimento das manifestacoes artisticas e a valorizacao dos eventos culturais como estrategia de incentivo ao turismo e a economia local. O evento em questao esta inserido no calendario oficial do municipio e tem como finalidade fomentar a cultura proporcionar entretenimento a populacao e impulsionar a economia criativa e o setor de servicos. A contratacao sera realizada por meio do representante exclusivo da dupla o empresario MARCOS PAULO DO NASCIMENTO inscrito sob a Razao Social MARCOS PAULO DO NASCIMENTO EVENTOS ME que detem os direitos de representacao artistica da dupla Rick Renner conforme comprovacao documental de exclusividade apresentada. Tal documentacao sera parte integrante do processo administrativo de contratacao garantindo a legalidade e transparencia do procedimento. Diante da relevancia da apresentacao artistica para o sucesso do evento e da impossibilidade de substituicao por outra atracao sem prejuizo as finalidades institucionais e culturais do projeto justifica se plenamente a contratacao direta da dupla Rick Renner por meio de seu representante exclusivo assegurando a realizacao do evento de forma eficiente e em conformidade com os principios da Administracao Publica.

PREFEITURA MUNICIPAL · Jarinu/SPR$ 0
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços17/06/2026encerrado

O objetivo do presente pregão eletrônico é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de fornecimento de combustíveis (diesel S10, gasolina e álcool), com controle de abastecimento automatizado, sem intervenção humana, em postos externos credenciados. O objetivo é atender às necessidades de abastecimento dos veículos oficiais da Companhia de Transportes sobre Trilhos do Estado do Rio de Janeiro – RIOTRILHOS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. A contratação será feita através de processo na modalidade de licitação Pregão Eletrônico, aplicando-se aos procedimentos licitatórios e contratos da Companhia de Transportes Sobre Trilhos – RIOTRILHOS, observando as normas aplicáveis aos procedimentos licitatórios e contratos da RIOTRILHOS. O processo será conduzido conforme as disposições da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, das legislações correlatas e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC/RIOTRILHOS. O Regime de Execução será Indireto, do tipo Empreitada por Preço Unitário, para que se preserve o estatuto segundo o qual o consumo do serviço dar-se-á de forma parcelada e eventual, sem garantia de previsibilidade. O critério de julgamento será por MENOR PREÇO DE TAXA ADMINISTRATIVA, de acordo com o art. 54, I, da Lei nº 13.303/2026. 1.5. Só poderá haver empate entre Propostas Iniciais iguais (não seguidas de lances). Havendo empate nos termos deste item, os critérios de desempate a serem utilizados serão os seguintes, conforme o art. 17, VII, alínea ``d``, do Decreto Estadual nº 48.816/2023, nesta ordem: 1º) contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 2º) disputa final, hipótese em que os Licitantes empatados poderão apresentar nova Proposta em ato contínuo à Classificação; 3º) avaliação do desempenho contratual prévio dos Licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei; 4º) desenvolvimento pelo Licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme Regulamento; 5º) desenvolvimento pelo Licitante de Programa de Integridade, conforme orientações dos Órgãos de Controle. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos serviços prestados por: 1º) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio de Janeiro; 2º) empresas brasileiras; 3º) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e 4º) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. Os preços são referenciados pelos valores das tabelas dos produtos integrantes do Levantamento de Preços e de Margens de Comercialização de Combustíveis (LPMCC) da ANP, utilizando-se do preço médio do litro de revenda do combustível aos consumidores da tabela da ANP, atualizada semanalmente.

COMP DE TRANSP SOBRE TRILHOS DO EST DO RJ · Rio de Janeiro/RJR$ 889 mil
Dispensa19/03/2026encerrado

A Portaria nº 9.907, de 14 de abril de 2020, estabeleceu a obrigatoriedade de certificação profissional para os responsáveis pela gestão dos investimentos financeiros dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, determinando que as avaliações sejam realizadas por instituto credenciado para essa finalidade. Nesse contexto, a capacitação adequada dos envolvidos é condição indispensável para o êxito no processo de certificação e para a continuidade da gestão responsável, ética e legal dos recursos previdenciários. A presente contratação visa à realização de curso de capacitação destinado aos dirigentes e servidores do GOIANNIAPREV, membros do Conselho Municipal de Previdência, do Conselho Fiscal e do Comitê de Investimentos do GOIANIAPREV, com o objetivo de prepará-los para obtenção da certificação profissional exigida pela legislação vigente. A contratação está alinhada aos requisitos da dimensão Educação Previdenciária do Programa Pró-Gestão RPPS — Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social, instituído pela Portaria MPS nº 185/2015, alterada pela Portaria MF nº 577/2017 —, especificamente ao item 3.3.1 (Plano de Ação de Capacitação), que no Nível III exige, adicionalmente aos requisitos anteriores, treinamento em gestão previdenciária contemplando legislação previdenciária, gestão de ativos, conhecimentos de atuária, controles internos e gestão de riscos, bem como a preparação de servidores para obtenção da certificação profissional prevista no inciso II do art. 8º-B da Lei nº 9.717/1998. O GOIANIAPREV, atualmente certificado no Nível II do Pró-Gestão, tem como meta a elevação para o Nível III, visando ao aprimoramento contínuo da governança e da gestão previdenciária do Município de Goiânia. A realização deste curso constitui, portanto, medida necessária e estratégica para o cumprimento dos requisitos exigidos no processo de recertificação institucional.

INSTITUTO DE PREV.DOS SERV.DO MUN.DE GOIÂNIA · Goiânia/GOR$ 47 mil
Dispensaregistro de preços17/03/2026

REGISTRO DE PREÇOS 75 III a- INFRAESTRUTURA E OUTRAS - A presente contratação tem por finalidade atender à necessidade das Secretarias da Prefeitura Municipal de Capão Bonito do Sul, quanto ao fornecimento de peças automotivas e à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva na frota oficial composta por veículos leves, utilitários, vans (escolares e ambulâncias), ônibus e máquinas pesadas (tratores, retroescavadeiras, motoniveladoras, caminhões e similares), utilizados nas atividades administrativas e operacionais dos órgãos. O objeto desta contratação é essencial para assegurar o pleno funcionamento da frota, que desempenha papel fundamental no apoio logístico, no transporte de servidores e usuários, na execução de serviços públicos e em ações operacionais de campo. A falta de manutenção adequada e o uso de peças em condições inadequadas comprometem a segurança, a eficiência e a disponibilidade dos veículos, podendo causar paralisações das atividades, aumento de custos com reparos emergenciais e redução da vida útil dos bens públicos. Atualmente, verifica-se a necessidade de substituição de componentes desgastados pelo uso contínuo e pelas condições severas de operação, especialmente no caso de veículos e máquinas utilizados em vias não pavimentadas e em atividades de um obras e manutenção urbana. Além disso, a ausência de estoque de peças genuínas e de contrato ativo para serviços especializados tem dificultado a realização tempestiva das manutenções necessárias. Dessa forma, a contratação proposta visa: Garantir a disponibilidade e confiabilidade da frota, assegurando a continuidade dos serviços públicos; reduzir o tempo de inatividade dos veículos e máquinas, evitando prejuízos operacionais; preservar o patrimônio público, mediante manutenções preventivas e corretivas adequadas; assegurar a segurança dos condutores, servidores e usuários; promover a economicidade, por meio da contratação de empresa especializada, que ofereça peças de qualidade e mão de obra qualificada. A adoção dessa medida é, portanto, indispensável para a manutenção da eficiência administrativa, o cumprimento das metas institucionais e a prestação contínua e segura dos serviços públicos sob responsabilidade deste órgão. Tendo em vista a inexistência, no quadro de servidores deste município, de mão de obra especializada, equipamentos e de instalações apropriadas, faz-se necessária a contratação de empresa para prestação, sob demanda, dos serviços hora propostos, com fornecimento de todas as peças, ferramentas e mão de obra para a manutenção dos veículos que compõem a frota, de modo a mantê-los em perfeitas condições de uso e sem riscos aos usuários. A contratação destes serviços é justificável pela necessidade de manutenção da frota de veículos do Município, com vistas a preservar o patrimônio público e aumentar a vida útil dos veículos, mantendo-os em perfeito estado de funcionamento, para o atendimento com segurança das demandas de operacionalização do serviço de transporte de estudantes, transporte de pessoas, transporte de cargas e outras atividades para as quais é necessária a utilização destes veículos consequentemente, evitar prejuízos para o funcionamento das atividades inerentes ao transporte Escolar e Manutenção de Estrada. Enquadramento de serviço comum para efeito da Lei nº. 14.133/202. Para todos os fins legais, declaramos que a contratação de pessoa jurídica especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos pertencentes a este município tem definição usual no mercado podendo ser enquadrada como serviço comum de acordo com o art. 106, XIII, da Lei nº. 14.133/2021. Por questão de logística, poderão participar deste processo de contratação empresas do ramo de atividade relacionada ao objeto, que estejam sediadas no município e que não possuam registro de sanção que impeça sua contratação.

PREFEITURA MUNICIPAL CAPÃO BONITO DO SUL · Capão Bonito do Sul/RSR$ 167 mil