Inexigibilidade23/02/2026A descrição detalhada de acordo com o Termo de ReferênciaCONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - MT · Cuiabá/MTR$ 78 mil
Dispensa15/05/2026encerradoConforme descritivo no subtópico 1.2 do Termo de Referência.PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO · Osasco/SPR$ 18 mil
Dispensa29/01/2026A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SPGERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil
Pregão - Eletrônico29/07/2026encerradoConforme o Termo de ReferênciaEAC-SECRETARIA DE EST.INDÚST.CIÊNCIA E TECNOL · Rio Branco/ACR$ 2 mil
Dispensa18/03/2026Despesa visando Aquisicao de cabo PP 3 vias 25 mm destinado a futura ligacao eletrica do poco artesiano perfurado na localidade de Quatro Cantos no municipio de Picada Cafe a fim de viabilizar o funcionamento do sistema de bombeamento de agua. Justificativa da despesa Justificativa da despesa A presente aquisicao justifica se pela necessidade de realizar a ligacao eletrica do poco artesiano perfurado na localidade de Quatro Cantos. Trata se de item especifico que nao consta na Ata de Registro de Precos vigente do Municipio uma vez que nao havia previsao anterior para aquisicao dessa natureza. Ressalta se que o Municipio nao possui outros pocos com profundidade semelhante aproximadamente 510 metros tampouco instalacoes que demandem cabos com secao tao elevada como o de 25 mm . Dessa forma nao houve planejamento previo para aquisicao desse tipo de material o que justifica a ausencia do item na ata vigente. Considerando a profundidade do poco faz se necessario o uso de cabo PP com 3 vias e secao de 25 mm conforme dimensionamento tecnico a fim de evitar perdas por queda de tensao garantir eficiencia energetica e assegurar o correto funcionamento do sistema de bombeamento. A escolha do material esta diretamente relacionada a necessidade de suportar a carga eletrica do equipamento e a extensao da instalacao sendo indispensavel para garantir seguranca eficiencia e continuidade operacional do sistema. Dessa forma a aquisicao do referido material e imprescindivel para viabilizar a ativacao do poco artesiano contribuindo diretamente para a melhoria do abastecimento de agua e atendimento da demanda da comunidade local. Tampouco ha previsao de aquisicao de outros cabos com essas especificacoes.Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 41 mil
Dispensa28/04/2026CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA DO VEÍCULO CITROEN CACTUS, PLACA: PRM7719 ANO: 2019, PERTENCENTE A FROTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA DO VEÍCULO CITROEN CACTUS, PLACA: PRM7719, ANO: 2019, PERTENCENTE À FROTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE GARANTIR O ADEQUADO FUNCIONAMENTO, SEGURANÇA E CONSERVAÇÃO DO VEÍCULO OFICIAL CITROEN CACTUS, PLACA PRM7719, ANO 2019, UTILIZADO NAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. A MANUTENÇÃO PREVENTIVA É ESSENCIAL PARA EVITAR FALHAS MECÂNICAS INESPERADAS, REDUZIR RISCOS DE ACIDENTES, PROLONGAR A VIDA ÚTIL DO VEÍCULO E DIMINUIR CUSTOS FUTUROS COM REPAROS CORRETIVOS MAIS ONEROSOS. ALÉM DISSO, ASSEGURA QUE O VEÍCULO ESTEJA EM CONDIÇÕES ADEQUADAS DE USO, GARANTINDO A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS PELO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. DESTACA-SE AINDA QUE A MANUTENÇÃO PERIÓDICA ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA E ECONOMICIDADE PREVISTOS NO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, UMA VEZ QUE CONTRIBUI PARA A BOA GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS E PARA A PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. DIANTE DO EXPOSTO, JUSTIFICA-SE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS, COM CAPACIDADE TÉCNICA PARA REALIZAR A MANUTENÇÃO PREVENTIVA DO REFERIDO VEÍCULO, GARANTINDO SUA PLENA OPERACIONALIDADE E SEGURANÇA.CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 5 mil
Dispensa23/04/2026encerradoConforme o Termo de ReferênciaEPR-CONSORCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE · Curitiba/PRR$ 0
Pregão - Eletrônicoregistro de preços10/08/2026encerradoConforme ao Termo de ReferênciaEAC-SECRETARIA DE EST.INDÚST.CIÊNCIA E TECNOL · Rio Branco/ACR$ 250 mil
Dispensa27/04/2026CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA E OUTROS MATERIAIS DE USO FREQUENTE PARA REPOSIÇÃO DE ESTOQUE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. A PRESENTE JUSTIFICATIVA TEM POR FINALIDADE FUNDAMENTAR A NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA E OUTROS MATERIAIS DE USO FREQUENTE, DESTINADOS À REPOSIÇÃO DE ESTOQUE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. A AQUISIÇÃO DESSES MATERIAIS É INDISPENSÁVEL PARA GARANTIR O PLENO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS DESTA CASA DE LEIS. OS MATERIAIS DE INFORMÁTICA, TAIS COMO PERIFÉRICOS, SUPRIMENTOS E COMPONENTES, SÃO ESSENCIAIS PARA A MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS DIARIAMENTE PELOS SERVIDORES E VEREADORES, ASSEGURANDO A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS À POPULAÇÃO. DA MESMA FORMA, OS MATERIAIS DE USO FREQUENTE — COMO ITENS DE ESCRITÓRIO, EXPEDIENTE E CONSUMO — SÃO FUNDAMENTAIS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ROTINAS ADMINISTRATIVAS, CONTRIBUINDO PARA A ORGANIZAÇÃO, EFICIÊNCIA E PRODUTIVIDADE DOS TRABALHOS INTERNOS. RESSALTA-SE QUE A REPOSIÇÃO PERIÓDICA DO ESTOQUE EVITA A INTERRUPÇÃO DAS ATIVIDADES, PREVINE SITUAÇÕES EMERGENCIAIS DE DESABASTECIMENTO E POSSIBILITA MELHOR PLANEJAMENTO E CONTROLE DOS RECURSOS PÚBLICOS. ALÉM DISSO, A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA GARANTE A QUALIDADE DOS PRODUTOS FORNECIDOS, BEM COMO MAIOR ECONOMICIDADE E VANTAJOSIDADE PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, EFICIÊNCIA, ECONOMICIDADE E INTERESSE PÚBLICO. DIANTE DO EXPOSTO, JUSTIFICA-SE A NECESSIDADE DA REFERIDA CONTRATAÇÃO, A FIM DE ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS DESENVOLVIDOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, ATENDENDO DE FORMA ADEQUADA ÀS DEMANDAS INSTITUCIONAIS.CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 873
Pregão - Eletrônicoregistro de preços11/08/2026encerradoConforme ao Termo de ReferênciaEAC-SECRETARIA DE EST.INDÚST.CIÊNCIA E TECNOL · Rio Branco/ACR$ 15 mil
Dispensa27/01/2026adquirir meias de compressao para cumprimento das ordens judiciais a fim de que 02 dois pacientes possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a necessidade de compra direta de meias de compressao destinadas aos pacientes atendidos pela Farmacia de Mandados Judiciais em carater excepcional. Os tamanhos solicitados nao correspondem aos padroes previamente adquiridos uma vez que os pacientes beneficiarios dos mandados judiciais passaram por mudancas fisicas relevantes como variacoes de peso edema evolucao ou regressao do quadro clinico o que tornou inadequados os tamanhos anteriormente fornecidos. Diante dessas alteracoes foi imprescindivel a realizacao de novos ajustes de medidas para garantir a eficacia terapeutica a seguranca e o conforto dos pacientes. Ressalta se que a nao aquisicao imediata dos tamanhos corretos pode comprometer o tratamento prescrito acarretando agravamento do quadro clinico e descumprimento de ordem judicial o que caracteriza risco ao interesse publico e a continuidade do atendimento em saude. Dessa forma considerando a excepcionalidade da demanda a imprevisibilidade dos tamanhos a urgencia no atendimento aos pacientes amparados por decisao judicial e a impossibilidade de aguardar novo procedimento licitatorio sem prejuizo a assistencia justifica se a contratacao direta nos termos da Lei n 14.133 2021 por se tratar de situacao que demanda pronta resposta da Administracao para assegurar o cumprimento das determinacoes judiciais e a preservacao da saude dos pacientes. Diante do exposto considerando que o valor a ser pago pelo insumo esta dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que este insumo do referido processo nao se encontra na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao e fornecido pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 1 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços29/07/2026encerradoConforme ao Termo de ReferênciaEAC-SECRETARIA DE EST.INDÚST.CIÊNCIA E TECNOL · Rio Branco/ACR$ 36,1 mi
Dispensa13/02/2026Contratacao de Empresa para realizacao de servico de Divisoria dos Setores Recepcao Piso Superior Paco Municipal Divisao de Manutencao Frota e Divisao de Patrimonio. 1. OBJETO O presente Termo de Referencia tem por objeto a execucao de servicos de instalacao de divisorias em 03 tres reparticoes que passaram por adequacoes recentemente que antes tornava desnecessaria a realizacao de adequacoes contudo que apos reorganizacoes das reparticoes esta divisao se torna algo indispensavel a melhor rotina dos setores e reparticoes. 2. JUSTIFICATIVA A instalacao das divisorias tem por finalidade atender a necessidade de readequacao dos espacos internos da Prefeitura Municipal de Presidente Epitacio SP proporcionando um ambiente mais organizado funcional e seguro com a devida divisao entre os setores administrativos e as salas destinadas ao atendimento ao publico. A utilizacao de materiais de qualidade assegurara a eficiencia durabilidade e estetica do espaco garantindo o cumprimento dos requisitos tecnicos e operacionais para o bom andamento dos servicos prestados pela empresa contratada. a Divisorias na recepcao do Paco Municipal 2 Andar em razao da exclusao por completo das divisorias o que faz com que as pessoas ao subirem a escada se deparem ja com as servidores e que pelo angulo acaba por gerar uma situacao constrangedora ja que se deparam com parte das pernas das servidores que estao na primeira fila de mesas. a.1 ESPECIFICACAO DA DIVISAO RECPCAO GABINETE Material Divisoria do tipo Eucatex s vidro Largura 8.340 Altura 1.400 Cor Perfil Cinza Cor Acessorios Cinza b Divisorias na Divisao de Mecanica Patio de Veiculos em razao da alocacao desta nova divisao no referido predio se faz necessario o isolamento deste espaco que sera utilizado pelo responsavel do setor para acondicionamento de aparelhos equipamentos de alto custo ou ainda de pecas que aguardam conserto ja que atualmente ficam expostas em lPREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 20 mil
Pregão - Eletrônico11/08/2026encerradoConforme ao Termo de ReferênciaEAC-SECRETARIA DE EST.INDÚST.CIÊNCIA E TECNOL · Rio Branco/ACR$ 0
Dispensa06/04/2026AQUISIÇÃO DE PEÇAS, POR EMPRESA AUTORIZADA, PARA MANUTENÇÃO DA MÁQUINA TRATOR YTO NX854, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DMER. JUSTIFICA-SE A AQUISIÇAO NA CONCESSIONARIA AUTORIZADA, PARA QUE SEJA REALIZADA A MANUTENÇÃO NA EMPRESA AUTORIZADA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA. PARA VENDAS E SERVIÇOS DE PRODUTOS DE YTO, RESPONSÁVEL PELA PROMOGIO, VENDAS E PÉS-VENDA DE PRODUTOS DE YTO EM TODO TERRITÉRIO NACIONAL. A PRINCIPAL JUSTIFICATIVA RESIDE NA NECESSIDADE DE GARANTIR A INTEGRIDADE, FUNCIONALIDADE E, CRUCIALMENTE, A MANUTENÇÃO DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO POR MEIO DE SERVIÇOS E PEÇAS ORIGINAIS FORNECIDOS EXCLUSIVAMENTE PELA REDE AUTORIZADA OU PELO FABRICANTE, ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A" DA LEI Nº 14.133/2021, QUE DISPENSA A LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO QUE TENHA POR OBJETO: "BENS, COMPONENTES OU PEÇAS DE ORIGEM NACIONAL OU ESTRANGEIRA, NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DURANTE OS PERÍODOS DE GARANTIA TÉCNICA, DESDE QUE DEMONSTRADA A COMPATIBILIDADE DE PREÇOS COM O MERCADO", ENFATIZAR QUE O EQUIPAMENTO EM QUESTÃO AINDA SE ENCONTRA DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA TÉCNICA FORNECIDO PELO FABRICANTE, A MANUTENÇÃO POR EMPRESA NÃO AUTORIZADA OU A UTILIZAÇÃO DE PEÇAS NÃO ORIGINAIS RESULTARÁ NA PERDA IMEDIATA DA GARANTIA, CONFORME AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS OU TERMOS DE GARANTIA ESTABELECIDOS PELO FABRICANTE, A CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS (VIA LICITAÇÃO) NÃO É VIÁVEL, POIS COLOCARIA EM RISCO O INVESTIMENTO PÚBLICO NO EQUIPAMENTO E A SEGURANÇA OPERACIONAL, ALÉM DE PODER GERAR CUSTOS FUTUROS MAIORES CASO OCORRAM FALHAS NÃO COBERTAS PELA GARANTIA, "A PRESENTE CONTRATAÇÃO DIRETA, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, FUNDAMENTA-SE NO ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A", DA LEI Nº 14.133/2021, VISANDO A AQUISIÇÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA PARA O EQUIPAMENTO TRATOR YTO, PATRIMÔNIO MUNICIPAL. JUSTIFICA-SE A ESCOLHA DA EMPRESA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA POR SER A ÚNICA OFICINA CREDENCIADA PELO FABRICANTE NO ÂMBITO LOCAL/REGIONAL PARA REALIZAR O REFERIDO SERVIÇO. TAL MEDIDA É IMPRESCISEC.INFRAEST.OBRAS,TRANSP.SERV.PUB.DES.URBAN.RURAL · Goiandira/GOR$ 3 mil
Dispensa14/01/2026SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA AUTORIZADA, PARA MANUTENÇÃO DA MÁQUINA TRATOR YTO NX854, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DMER. JUSTIFICA-SE A MANUTENÇÃO NA CONCESSIONARIA AUTORIZADA PARA MANUTENÇÃO NA EMPRESA AUTORIZADA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA. PARA VENDAS E SERVIÇOS DE PRODUTOS DE YTO, RESPONSÁVEL PELA PROMOGIO, VENDAS E PÉS-VENDA DE PRODUTOS DE YTO EM TODO TERRITÉRIO NACIONAL. A PRINCIPAL JUSTIFICATIVA RESIDE NA NECESSIDADE DE GARANTIR A INTEGRIDADE, FUNCIONALIDADE E, CRUCIALMENTE, A MANUTENÇÃO DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO POR MEIO DE SERVIÇOS E PEÇAS ORIGINAIS FORNECIDOS EXCLUSIVAMENTE PELA REDE AUTORIZADA OU PELO FABRICANTE, ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A" DA LEI Nº 14.133/2021, QUE DISPENSA A LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO QUE TENHA POR OBJETO: "BENS, COMPONENTES OU PEÇAS DE ORIGEM NACIONAL OU ESTRANGEIRA, NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DURANTE OS PERÍODOS DE GARANTIA TÉCNICA, DESDE QUE DEMONSTRADA A COMPATIBILIDADE DE PREÇOS COM O MERCADO", ENFATIZAR QUE O EQUIPAMENTO EM QUESTÃO AINDA SE ENCONTRA DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA TÉCNICA FORNECIDO PELO FABRICANTE, A MANUTENÇÃO POR EMPRESA NÃO AUTORIZADA OU A UTILIZAÇÃO DE PEÇAS NÃO ORIGINAIS RESULTARÁ NA PERDA IMEDIATA DA GARANTIA, CONFORME AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS OU TERMOS DE GARANTIA ESTABELECIDOS PELO FABRICANTE, A CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS (VIA LICITAÇÃO) NÃO É VIÁVEL, POIS COLOCARIA EM RISCO O INVESTIMENTO PÚBLICO NO EQUIPAMENTO E A SEGURANÇA OPERACIONAL, ALÉM DE PODER GERAR CUSTOS FUTUROS MAIORES CASO OCORRAM FALHAS NÃO COBERTAS PELA GARANTIA, "A PRESENTE CONTRATAÇÃO DIRETA, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, FUNDAMENTA-SE NO ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A", DA LEI Nº 14.133/2021, VISANDO A AQUISIÇÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA PARA O EQUIPAMENTO TRATOR YTO, PATRIMÔNIO MUNICIPAL. JUSTIFICA-SE A ESCOLHA DA EMPRESA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA POR SER A ÚNICA OFICINA CREDENCIADA PELO FABRICANTE NO ÂMBITO LOCAL/REGIONAL PARA REALIZAR O REFERIDO SERVIÇO. TAL MEDIDA É IMPRESCINDÍVEL PARA EVITSEC.INFRAEST.OBRAS,TRANSP.SERV.PUB.DES.URBAN.RURAL · Goiandira/GOR$ 1 mil
Dispensa08/01/2026SOLICITAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECANICOS, NA MAQUINA TRATOR YTO NX854, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DMER. JUSTIFICA-SE A MANUTENÇÃO NA CONCESSIONARIA AUTORIZADA PARA MANUTENÇÃO PEA EMPRESA AUTORIZADA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA. PARA VENDAS E SERVIÇOS DE PRODUTOS DE YTO, RESPONSAVEL PELA PROMOGIO, VENDAS E PÉS-VENDA DE PRODUTOS DE YTO EM TODO TERRITÉRIO NACIONAL. A PRINCIPAL JUSTIFICATIVA RESIDE NA NECESSIDADE DE GARANTIR A INTEGRIDADE, FUNCIONALIDADE E, CRUCIALMENTE, A MANUTENÇÃO DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO POR MEIO DE SERVIÇOS E PEÇAS ORIGINAIS FORNECIDOS EXCLUSIVAMENTE PELA REDE AUTORIZADA OU PELO FABRICANTE, ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A" DA LEI Nº 14.133/2021, QUE DISPENSA A LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO QUE TENHA POR OBJETO: "BENS, COMPONENTES OU PEÇAS DE ORIGEM NACIONAL OU ESTRANGEIRA, NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DURANTE OS PERÍODOS DE GARANTIA TÉCNICA, DESDE QUE DEMONSTRADA A COMPATIBILIDADE DE PREÇOS COM O MERCADO", ENFATIZAR QUE O EQUIPAMENTO EM QUESTÃO AINDA SE ENCONTRA DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA TÉCNICA FORNECIDO PELO FABRICANTE, A MANUTENÇÃO POR EMPRESA NÃO AUTORIZADA OU A UTILIZAÇÃO DE PEÇAS NÃO ORIGINAIS RESULTARÁ NA PERDA IMEDIATA DA GARANTIA, CONFORME AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS OU TERMOS DE GARANTIA ESTABELECIDOS PELO FABRICANTE, A CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS (VIA LICITAÇÃO) NÃO É VIÁVEL, POIS COLOCARIA EM RISCO O INVESTIMENTO PÚBLICO NO EQUIPAMENTO E A SEGURANÇA OPERACIONAL, ALÉM DE PODER GERAR CUSTOS FUTUROS MAIORES CASO OCORRAM FALHAS NÃO COBERTAS PELA GARANTIA, "A PRESENTE CONTRATAÇÃO DIRETA, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, FUNDAMENTA-SE NO ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A", DA LEI Nº 14.133/2021, VISANDO A AQUISIÇÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA PARA O EQUIPAMENTO TRATOR YTO, PATRIMÔNIO MUNICIPAL. JUSTIFICA-SE A ESCOLHA DA EMPRESA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA POR SER A ÚNICA OFICINA CREDENCIADA PELO FABRICANTE NO ÂMBITO LOCAL/REGIONAL PARA REALIZAR O REFERIDO SERVIÇO. TAL MEDIDA É IMPRESCINDÍVEL PARA EVITAR A PERDA DA GARSEC.INFRAEST.OBRAS,TRANSP.SERV.PUB.DES.URBAN.RURAL · Goiandira/GOR$ 2 mil
Inexigibilidade05/03/2026A presente justificativa fundamenta a necessidade de contratação de empresa especializada para a realização do espetáculo teatral intitulado "Ela e algumas histórias", a ser realizado no dia 13 de março às 09h no Teatro Teresa D’Ávila, como atividade central da programação da Secretaria da Mulher em alusão ao mês de março no município de Lorena. A escolha desta obra justifica-se por sua densidade temática e relevância social, uma vez que o espetáculo propõe uma imersão nas vivências femininas, promovendo o fortalecimento da autoestima e a conscientização sobre os desafios e conquistas das mulheres na sociedade contemporânea. A utilização da arte como ferramenta de política pública permite que a Secretaria alcance o público de forma sensível e pedagógica, cumprindo seu papel de promover o bem-estar e o acesso cultural das cidadãs lorenenses em um espaço de excelência técnica com duração prevista de aproximadamente duas horas. No que concerne ao aspecto financeiro e logístico da proposta, o investimento total para a viabilização do evento é de R$ 34.841,00, valor que compreende a integralidade dos custos operacionais e artísticos necessários. Este montante está subdividido em um cachê artístico de R$ 12.000,00 e um cachê de equipe técnica de R$ 6.100,00, além do pagamento obrigatório de direitos autorais no valor de R$ 2.950,00. Os custos logísticos para o deslocamento da produção até o município totalizam R$ 5.650,00 em transporte, somados a R$ 2.531,00 destinados à hospedagem e R$ 2.650,00 para alimentação da equipe envolvida. Por fim, o valor de R$ 2.960,00 refere-se à produção executiva do espetáculo, garantindo que toda a coordenação e montagem ocorram dentro dos padrões exigidos pelo Teatro Teresa D’Ávila. Ressalta-se que os preços apresentados guardam conformidade com a realidade do mercado artístico e com a qualificação profissional dos envolvidos, sendo compatíveis com a magnitude da comemoração pretendida. A contratação é essencial para garantir a qualidade técnica e o impacto social esperado para o evento, contribuindo diretamente para as metas desta Secretaria no que tange à valorização da mulher e à oferta de atividades que estimulem a reflexão crítica e a integração comunitária. Diante do exposto, a Secretaria da Mulher reitera o interesse público e a conveniência administrativa na realização deste espetáculo como forma de celebrar e honrar a população feminina de Lorena.GERAL · Lorena/SPR$ 35 mil
Dispensa22/05/2026A presente aquisicao tem por finalidade a confeccao e instalacao provisoria de 03 tres placas de sinalizacao destinadas a orientacao do publico durante a realizacao dos eventos Escolha das Soberanas e Festival de Balonismo que ocorrerao nos dias 29 30 e 31 de maio de 2026 no Parque Municipal de Feliz. Considerando que o Parque Municipal possui aproximadamente 24 hectares de extensao torna se imprescindivel a implantacao de sinalizacao visual adequada a fim de proporcionar melhor organizacao acessibilidade seguranca e fluxo de circulacao dos visitantes durante os dias de evento. A grande dimensao territorial do parque aliada ao elevado numero de participantes e turistas esperados exige mecanismos claros de orientacao para facilitar a localizacao dos espacos de programacao evitando deslocamentos desnecessarios aglomeracoes e desinformacao do publico. As placas terao carater estrategico de direcionamento auxiliando os visitantes a identificarem os locais especificos destinados a programacao da Escolha das Soberanas e das atividades relacionadas ao Festival de Balonismo contribuindo diretamente para a experiencia do publico para a mobilidade interna e para a organizacao geral do evento. Serao adquiridas 03 tres placas em PVC adesivado medindo 30 cm de altura por 1 metro de comprimento conforme layout ilustrativo apresentado. As mesmas serao fixadas em estruturas metalicas de ferro sendo previstas duas estruturas com alturas distintas uma com 1 50 metro e outra com 1 metro adequadas a visibilidade e ao posicionamento estrategico dentro do parque. A utilizacao de materiais resistentes e de facil instalacao justifica se pela necessidade de montagem temporaria segura e funcional durante os dias de evento garantindo boa durabilidade e qualidade visual da comunicacao. Dessa forma a aquisicao das referidas placas mostra se necessaria e plenamente justificada tendo em vista a importancia da sinalizacao para a orientacao do publico organizaPrefeitura Municipal de Feliz · Feliz/RSR$ 715
Inexigibilidade07/04/2026A presente contratação tem por finalidade a aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender às demandas institucionais da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, especialmente no que se refere à realização de sessões plenárias, reuniões ordinárias e extraordinárias, comissões permanentes, audiências públicas, eventos institucionais, atividades administrativas internas, bem como ao acolhimento de autoridades, servidores, colaboradores, munícipes e demais participantes que comparecem às dependências do Poder Legislativo. A disponibilização de gêneros alimentícios no âmbito da Câmara Municipal configura-se como necessidade permanente e recorrente, diretamente vinculada ao regular funcionamento das atividades legislativas e administrativas, contribuindo para a organização, eficiência, urbanidade e dignidade institucional no atendimento ao público interno e externo. Trata-se de prática administrativa consolidada e compatível com os princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência e interesse público, amplamente adotada no âmbito da Administração Pública. Ressalta-se que as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal frequentemente demandam permanência prolongada de vereadores, servidores, assessores e cidadãos, sobretudo em sessões legislativas extensas, reuniões técnicas, comissões, capacitações, audiências públicas e eventos oficiais. Nesses contextos, o fornecimento de gêneros alimentícios básicos — como café, açúcar, água, biscoitos, entre outros itens correlatos — mostra-se essencial para garantir condições adequadas de trabalho, recepção e bem-estar, sem caracterizar qualquer vantagem pessoal ou benefício indevido, mas sim apoio logístico indispensável à execução das atividades institucionais. A contratação também se justifica sob o aspecto sanitário e organizacional, uma vez que a aquisição centralizada e planejada permite o controle de qualidade, validade, armazenamento e consumo dos produtos, reduzindo riscos à saúde, desperdícios e aquisições emergenciais fragmentadas, que tendem a gerar maior custo ao erário. Ademais, a compra formal, mediante procedimento regular, assegura transparência, padronização dos itens, previsibilidade orçamentária e rastreabilidade das despesas, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública. Do ponto de vista legal e orçamentário, a aquisição de gêneros alimentícios enquadra-se como despesa de custeio necessária ao funcionamento da unidade administrativa, estando alinhada às finalidades institucionais da Câmara Municipal e prevista no planejamento anual, não configurando despesa supérflua ou alheia ao interesse público. Pelo contrário, trata-se de contratação que viabiliza o adequado desempenho das funções legislativas, administrativas e de representação institucional, reforçando a imagem de organização, respeito e acolhimento do Poder Legislativo Municipal. Diante do exposto, resta plenamente justificada a necessidade e a conveniência da contratação, evidenciando-se que a aquisição de gêneros alimentícios é medida essencial, legítima e proporcional, indispensável para assegurar o funcionamento regular das atividades da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, com observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT · São José do Rio Claro/MTR$ 75 mil