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191 resultados para "A presente justificativa trata"

Dispensa27/01/2026

adquirir meias de compressao para cumprimento das ordens judiciais a fim de que 02 dois pacientes possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a necessidade de compra direta de meias de compressao destinadas aos pacientes atendidos pela Farmacia de Mandados Judiciais em carater excepcional. Os tamanhos solicitados nao correspondem aos padroes previamente adquiridos uma vez que os pacientes beneficiarios dos mandados judiciais passaram por mudancas fisicas relevantes como variacoes de peso edema evolucao ou regressao do quadro clinico o que tornou inadequados os tamanhos anteriormente fornecidos. Diante dessas alteracoes foi imprescindivel a realizacao de novos ajustes de medidas para garantir a eficacia terapeutica a seguranca e o conforto dos pacientes. Ressalta se que a nao aquisicao imediata dos tamanhos corretos pode comprometer o tratamento prescrito acarretando agravamento do quadro clinico e descumprimento de ordem judicial o que caracteriza risco ao interesse publico e a continuidade do atendimento em saude. Dessa forma considerando a excepcionalidade da demanda a imprevisibilidade dos tamanhos a urgencia no atendimento aos pacientes amparados por decisao judicial e a impossibilidade de aguardar novo procedimento licitatorio sem prejuizo a assistencia justifica se a contratacao direta nos termos da Lei n 14.133 2021 por se tratar de situacao que demanda pronta resposta da Administracao para assegurar o cumprimento das determinacoes judiciais e a preservacao da saude dos pacientes. Diante do exposto considerando que o valor a ser pago pelo insumo esta dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que este insumo do referido processo nao se encontra na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao e fornecido pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 1 mil
Dispensa15/01/2026

Despesa visando O presente termo tem por objeto a contratacao de empresa especializada em programa de formacao continuada junto aos professores e coordenadores pedagogicos da Secretaria Municipal de Educacao e Cultura do Municipio de Picada Cafe incluidos a logistica despesas de transporte e alimentacao insumos e equipamentos necessarios a execucao da acao. O servico a ser contratado visa proporcionar o treinamento e a capacitacao de professores da rede municipal de ensino no sentido de habilita los a desenvolver as suas atividades educacionais junto aos alunos. Esta contratacao de servico visa fortalecer a implementacao da BNCC computacao de forma transversal ao curriculo com foco na Aprendizagem Baseada em Projetos por meio da abordagem STEAM. Justificativa da despesa O objeto que se pretende e qualificar a pratica dos profissionais envolvidos com a educacao aprimorando suas habilidades e competencias melhorando desta forma a qualidade do ensino oferecido pela rede elevando os indices educacionais. Cabe mencionar que a Lei N 1941 garante aos profissionais o direito de participacao de formacoes continuadas oferecidas e organizadas pela Secretaria de Educacao e Cultura. Segundo o Estatuto da Crianca e do Adolescente ECA artigo 53 a crianca e o adolescente tem direito a educacao visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa preparo para o exercicio da cidadania e qualificacao para o trabalho . Para garantir qualidade de servicos e necessario investir na qualificacao dos profissionais assim como no monitoramento dos servicos. Tratando se dos profissionais do magisterio sao imprescindiveis politicas de formacao inicial e continuada. Essas dotarao os professores dos conhecimentos necessarios para atender criancas adolescentes jovens e adultos. O Plano Nacional de Educacao PNE em sua meta 16 diz Garantir a todos as os as profissionais da educacao basica formacao continuada em sua area de atuacao considerando as necessidades demandas e contextualizacoes dos sistemas de ensino . Ou seja e extremamente importante a oferta de formacao tendo em vista a necessidade constante de inovacao de reflexao e trocas de experiencias. A implementacao da BNCC da Computacao na rede municipal de educacao tema da contratacao pretendida justifica se pela necessidade de promover uma aprendizagem significativa critica e criativa alinhada as demandas contemporaneas da sociedade digital. A proposta busca integrar os conceitos e praticas da Computacao de forma transversal ao curriculo favorecendo o desenvolvimento do pensamento computacional em articulacao com as diferentes areas do conhecimento. Nesse contexto a Aprendizagem Baseada em Projetos ABP apresenta se como uma metodologia potente para concretizar esses principios permitindo que os estudantes construam conhecimentos de maneira colaborativa investigativa e orientada a resolucao de problemas reais. Alem disso a utilizacao de abordagens diversas como a abordagem STEAM Ciencia Tecnologia Engenharia Artes e Matematica possibilita ampliar as experiencias de ensino e aprendizagem considerando o nivel de apropriacao e maturidade dos profissionais envolvidos. Dessa forma a proposta promove um processo educativo dinamico integrado e contextualizado que valoriza a autoria docente e discente e fortalece a implementacao transversal da BNCC da Computacao.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 30 mil
Dispensa27/04/2026encerrado

A presente contratação tem por finalidade suprir a necessidade contínua de apoio às atividades administrativas operacionais no âmbito da Câmara Municipal, garantindo o adequado funcionamento dos serviços internos e a eficiência na execução das rotinas administrativas. A Administração Pública possui o dever constitucional de assegurar a prestação de serviços públicos com eficiência, conforme preceitua o art. 37 da Constituição Federal. Nesse contexto, a demanda por serviços administrativos operacionais mostra-se essencial para o suporte às atividades meio, tais como organização de documentos, atendimento interno, apoio logístico, controle de processos administrativos, auxílio na alimentação de sistemas oficiais, entre outras atividades indispensáveis à rotina administrativa. Ressalta-se que o quadro de pessoal existente, em muitos casos, revela-se insuficiente para atender à crescente demanda administrativa, especialmente diante das exigências impostas pelos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), bem como pela necessidade de cumprimento rigoroso das obrigações legais, contábeis e administrativas. A contratação de serviço administrativo operacional visa, portanto: Garantir maior eficiência e agilidade na execução das atividades administrativas; Reduzir riscos de falhas operacionais e inconsistências nos processos; Assegurar o cumprimento de prazos legais e obrigações junto aos órgãos de controle; Melhorar a organização documental e a gestão de informações; Proporcionar suporte técnico-administrativo aos diversos setores da Câmara Municipal. Nos termos da Lei nº 14.133/2021, especialmente no que dispõe o art. 6º, inciso XXIII, e art. 72, a contratação deve estar devidamente justificada, demonstrando a necessidade da Administração, a adequação da solução e o interesse público envolvido. Ademais, considerando que se trata de serviço de natureza comum, que não demanda alta complexidade técnica, e que possui padrões

CÂMARA MUNICIPAL DE MARA ROSA · Mara Rosa/GOR$ 26 mil
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil
Pregão - Eletrônico16/04/2026encerrado

A presente contratação visa à execução de serviços de reforma, manutenção e ampliação do Complexo Esportivo CRASLEM e do Salão de Festas, com o objetivo de restaurar, conservar e melhorar as estruturas físicas desses espaços, que são de grande importância para a comunidade local.2.2.O Complexo Esportivo CRASLEM e o Salão de Festas desempenham papel essencial na promoção de atividades esportivas, culturais, recreativas e sociais, contribuindo para o bemestar, a inclusão e o desenvolvimento comunitário. Entretanto, ambos os espaços apresentam desgastes estruturais e funcionais devido ao uso contínuo e ao tempo de operação, o que compromete a segurança, a funcionalidade e o conforto dos usuários.2.3.A realização da reforma e manutenção é, portanto, necessária para garantir a continuidade segura e eficiente das atividades promovidas nesses espaços públicos, evitando riscos à integridade física dos usuários e promovendo a valorização do patrimônio público.2.4.A licitação para a contratação de que trata o objeto deste termo referência e seus anexos, agrupada em um único lote, justificase pela necessidade de preservar a integridade, qualitativa do objeto, vez que vários prestadores de serviços poderão implicar descontinuidade da padronização, bem como em dificuldades gerenciais e, até mesmo, aumento de custos, pois a contratação tem a finalidade de forma um todo unitário, somase a isso a possibilidade estabelecida de um padrão de qualidade e eficiência que pode ser acompanhado ao longo dos serviços o que fica sobremaneira dificultando quando se trata de diversos prestadores de serviços. Assim, a opção por lote único visa dar eficiência do efetivo e minimização de custos aos cofres públicos.2.5.Por fim, este objeto, tem por características serviços comum exigindo baixo grau de complexidade técnica, que são executadas corriqueiramente pela Administração e que contam com especificações e métodos usuais no mercado onde existem diversas empresas aptas a se habilitarem no certame.2.5. A futura contratação está devidamente justificada, com fulcro na Lei n 14.1332021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFINS · Confins/MGR$ 610 mil
Inexigibilidade07/04/2026

A presente contratação tem por finalidade a aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender às demandas institucionais da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, especialmente no que se refere à realização de sessões plenárias, reuniões ordinárias e extraordinárias, comissões permanentes, audiências públicas, eventos institucionais, atividades administrativas internas, bem como ao acolhimento de autoridades, servidores, colaboradores, munícipes e demais participantes que comparecem às dependências do Poder Legislativo. A disponibilização de gêneros alimentícios no âmbito da Câmara Municipal configura-se como necessidade permanente e recorrente, diretamente vinculada ao regular funcionamento das atividades legislativas e administrativas, contribuindo para a organização, eficiência, urbanidade e dignidade institucional no atendimento ao público interno e externo. Trata-se de prática administrativa consolidada e compatível com os princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência e interesse público, amplamente adotada no âmbito da Administração Pública. Ressalta-se que as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal frequentemente demandam permanência prolongada de vereadores, servidores, assessores e cidadãos, sobretudo em sessões legislativas extensas, reuniões técnicas, comissões, capacitações, audiências públicas e eventos oficiais. Nesses contextos, o fornecimento de gêneros alimentícios básicos — como café, açúcar, água, biscoitos, entre outros itens correlatos — mostra-se essencial para garantir condições adequadas de trabalho, recepção e bem-estar, sem caracterizar qualquer vantagem pessoal ou benefício indevido, mas sim apoio logístico indispensável à execução das atividades institucionais. A contratação também se justifica sob o aspecto sanitário e organizacional, uma vez que a aquisição centralizada e planejada permite o controle de qualidade, validade, armazenamento e consumo dos produtos, reduzindo riscos à saúde, desperdícios e aquisições emergenciais fragmentadas, que tendem a gerar maior custo ao erário. Ademais, a compra formal, mediante procedimento regular, assegura transparência, padronização dos itens, previsibilidade orçamentária e rastreabilidade das despesas, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública. Do ponto de vista legal e orçamentário, a aquisição de gêneros alimentícios enquadra-se como despesa de custeio necessária ao funcionamento da unidade administrativa, estando alinhada às finalidades institucionais da Câmara Municipal e prevista no planejamento anual, não configurando despesa supérflua ou alheia ao interesse público. Pelo contrário, trata-se de contratação que viabiliza o adequado desempenho das funções legislativas, administrativas e de representação institucional, reforçando a imagem de organização, respeito e acolhimento do Poder Legislativo Municipal. Diante do exposto, resta plenamente justificada a necessidade e a conveniência da contratação, evidenciando-se que a aquisição de gêneros alimentícios é medida essencial, legítima e proporcional, indispensável para assegurar o funcionamento regular das atividades da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, com observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT · São José do Rio Claro/MTR$ 75 mil
Dispensa20/07/2026

SERVICO DE CONSETO DE LUMINARIAS A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a necessidade de aquisicao de componentes originais da fabricante Zagonel Iluminacao S.A. destinados a manutencao e reposicao do sistema de iluminacao publica do Municipio de Encruzilhada do Sul RS. Conforme Relatorio de Analise Tecnica n 5528 emitido pelo Departamento Tecnico da Zagonel Iluminacao S.A. foi constatado que diversas luminarias instaladas na rede municipal sofreram danos ocasionados por surtos eletricos e sobretensoes provenientes da rede de distribuicao de energia e ou descargas atmosfericas ocasionando a queima dos dispositivos internos de protecao contra surtos DPS drivers eletronicos e demais componentes eletronicos sensiveis. O referido laudo conclui que os danos identificados nao decorreram de falhas de fabricacao defeitos construtivos ou problemas de qualidade dos equipamentos mas sim de fatores externos relacionados as condicoes da rede eletrica. O fabricante ainda destaca que as luminarias possuem sistemas internos de protecao contra surtos em conformidade com as normas tecnicas internacionais IEC 61000 4 5 e IEEE C.62.41 2002 evidenciando que os equipamentos atendem aos requisitos tecnicos exigidos para aplicacao em iluminacao publica. Considerando que os equipamentos atualmente instalados pertencem a linha de fabricacao da Zagonel a utilizacao de componentes ou luminarias de outros fabricantes podera comprometer a padronizacao do parque de iluminacao publica a compatibilidade mecanica eletrica e fotometrica dos equipamentos alem de inviabilizar futuras manutencoes e a assistencia tecnica especializada. Destaca se ainda que somente a fabricante possui acesso aos componentes originais especificacoes de engenharia procedimentos de atualizacao tecnologica calibracao dos sistemas eletronicos pecas homologadas e capacidade tecnica para assegurar que os equipamentos mantenham as caracteristicas originais de desempenho eficiencia energetica fluxo luminoso indice de protecao IP66 resistencia mecanica IK10 protecao contra surtos DPS 10kV 12kA e demais certificacoes exigidas pelos orgaos reguladores e pelo INMETRO. A aquisicao de equipamentos e componentes originais diretamente do fabricante tambem garante a manutencao da rastreabilidade dos produtos suporte tecnico especializado fornecimento de garantia contratual e seguranca operacional do sistema de iluminacao publica reduzindo riscos de incompatibilidades falhas prematuras e custos futuros de manutencao. Adicionalmente o orcamento apresentado pela fabricante demonstra que os servicos de recuperacao e fornecimento dos componentes necessarios somente podem ser executados mediante utilizacao de pecas originais assegurando a recomposicao integral das caracteristicas tecnicas dos equipamentos e a continuidade da prestacao do servico publico essencial de iluminacao urbana. Dessa forma resta tecnicamente justificada a aquisicao das luminarias e componentes originais da fabricante Zagonel Iluminacao S.A. por tratar se da unica empresa apta a fornecer pecas genuinas assistencia tecnica autorizada garantia de fabrica e compatibilidade integral com os equipamentos atualmente instalados no Municipio preservando a eficiencia seguranca confiabilidade e continuidade dos servicos de iluminacao publica.

PREFEITURA MUNICIPAL ENCRUZILHADA DO SUL · Encruzilhada do Sul/RSR$ 2 mil