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79 resultados para "Abertura de Processo Legislativo"

Inexigibilidade28/01/2026

CONTRATAÇÃO DA EMPRESA INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PUBLICO PLENUM BRASIL LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 21.650.715/0001-60, PARA CAPACITACAO DE VEREADOR DESSA CASA LEGISLATIVA NO CURSO PRESENCIAL A SER REALIZADO ENTRE OS DIAS 27 A 30 DE JANEIRO DE 2026, NA SEDE DO INSTITUTO, LOCALIZADO NA RUA ESPIRITO SANTO, Nº1204 - 2º ANDAR, CENTRO, BELO HORIZONTE, MINAS GERAIS, COM O SEGUINTE TEMA: “MANDATO EM ALTA PERFORMANCE 2026 - PLANEJAMENTO, PRIORIDADES E ROTINA DE GABINETE (COM IA APLICADA)”, TUDO CONDICIONADO AO CUMPRIMENTO DAS EXIGENCIAS LEGAIS, INFORMO QUE A CONTRATACAO PODERA SER REALIZADA ATRAVES DA ABERTURA DE PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO COM FUNDAMENTO NO ART. 74 DA LEI Nº 14.133/2021, TUDO CONDICIONADO AO CUMPRIMENTO DAS EXIGENCIAS LEGAIS.

CÂMARA MUNICIPAL DE LUMINÁRIAS · Luminárias/MGR$ 2 mil
Inexigibilidade23/03/2026

A Diretoria de Administração da SEDS/SP, no exercício de suas atribuições, fundamenta a presente justificativa nos princípios constitucionais da Administração Pública, no dever de licitar e na Lei nº 14.133/2021, bem como em normas estaduais correlatas. Destaca-se o princípio da eficiência, que impõe a capacitação contínua dos agentes públicos envolvidos nas contratações. Ressalta-se a necessidade de aprimoramento, padronização e maior celeridade nos processos de planejamento, licitação e gestão contratual, especialmente diante das constantes atualizações legislativas, regulamentares e tecnológicas. Evidencia-se ainda a importância da qualificação técnica de agentes de contratação, pregoeiros, gestores e fiscais, cujas funções exigem conhecimento especializado. A recente reestruturação administrativa da SEDS/SP, com ingresso de novos servidores e redefinição de atribuições, amplia a demanda por capacitação integrada. Nesse contexto, propõe-se a contratação de programa de capacitação presencial, com cursos sobre a Lei nº 14.133/2021, atuação de agentes de contratação e uso do sistema Contratos.gov.br, abrangendo todas as fases do ciclo da contratação. A contratação poderá ocorrer por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, III, “f”, da Lei nº 14.133/2021, em razão da natureza singular do objeto e da notória especialização da empresa. A medida atende ao interesse público, contribuindo para o fortalecimento da governança, eficiência administrativa e segurança jurídica. Autoriza-se, assim, a abertura do procedimento administrativo.

ESP-FED-ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FEAS · São Paulo/SPR$ 31 mil