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112 resultados para "Aquisição fracionada de materiais"

Pregão - Eletrônicoregistro de preços14/04/2026encerrado

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA DESCARTÁVEIS.A adoção do Sistema de Registro de Preços (ARP) para a aquisição de itens descartáveis justifica-se pela necessidade de garantir o abastecimento contínuo, ágil e fracionado das 21 unidades da Rede Municipal de Ensino de Castelo/ES, atendendo à natureza de consumo diário desses materiais, que não permite interrupções sem prejuízo direto à higiene e à alimentação escolar; esta modalidade é a mais eficiente pois evita a necessidade de grandes espaços de armazenamento nas escolas, permitindo que cada unidade solicite os insumos conforme sua demanda real, além de assegurar a economia de escala e a padronização dos itens de biossegurança, garantindo que a administração pública mantenha o pleno atendimento às normas sanitárias e a continuidade dos serviços educacionais com máxima eficiência administrativa.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO · Castelo/ESR$ 193 mil
Dispensa10/08/2026encerrado

Aquisição, de forma fracionada, conforme a necessidade da Câmara Municipal de Terra Rica/PR, de gêneros alimentícios, produtos de padaria, carnes de primeira qualidade, água mineral natural (com e sem gás), gás liquefeito de petróleo (GLP), materiais de copa e cozinha e materiais de limpeza e higienização, destinados ao preparo, fornecimento, acondicionamento, armazenamento e serviço de alimentos e bebidas, bem como à limpeza, conservação e manutenção das dependências, instalações, copa, cozinha e demais ambientes do Poder Legislativo Municipal, visando atender às demandas decorrentes das atividades administrativas e legislativas, incluindo sessões ordinárias e extraordinárias, sessões solenes, reuniões, audiências públicas, capacitações, eventos institucionais, recepção de autoridades, servidores, vereadores, colaboradores e visitantes, observadas as necessidades da Administração e as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.

TERRA RICA CAMARA MUNICIPAL · Terra Rica/PRR$ 51 mil
Pregão - Eletrônico14/01/2026encerrado

Contratação de serviços de Gestão e Operação Logística do fluxo de medicamentos, nutrição, materiais médico hospitalares e imunobiológicos para a Diretoria de Logística, vinculada à Superintendência de Aquisição e Contratos da Secretaria de Estado da Saúde, com entregas e retiradas de bens adquiridos e/ou cedidos, em portos, aeroportos e, excepcionalmente, em outros estados, incluindo o recebimento, conferência, etiquetagem, armazenagem, fracionamento de doses de medicamentos, gestão de estoque, separação e distribuição por toda a rede estadual de saúde para a Secretaria de Estado da Saúde.

Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos · Florianópolis/SCR$ 64,0 mi
Dispensaregistro de preços29/01/2026

A presente contratação justifica-se pela necessidade de atender às demandas operacionais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, visando garantir a continuidade, eficiência e regu-laridade dos serviços públicos essenciais prestados à população.O objeto da contratação refere-se à aquisição de materiais indispensáveis à manutenção e con-servação das estruturas e instalações sob responsabilidade desta Autarquia, sendo tais itens necessários para a execução de serviços rotineiros e eventuais, cuja interrupção poderá ocasi-onar prejuízos à Administração Pública e à adequada prestação do serviço público.A contratação será realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que o valor estimado da contratação encontra-se dentro do limite legal estabelecido para compras e serviços comuns, não ultrapassando o teto previsto em lei.Ressalta-se que foi realizada pesquisa de preços, nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021, restando comprovada a compatibilidade do valor proposto com os praticados no mercado, bem como a vantajosidade da contratação para a Administração, observados os princípios da economicidade e da eficiência.Destaca-se, ainda, que a contratação atende aos princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, especialmente os da legalidade, planejamento, interesse público, eficiência, razo-abilidade e transparência, não havendo fracionamento indevido de despesa, conforme vedação expressa na legislação vigente.Diante do exposto, verifica-se que a contratação por dispensa de licitação é necessária, legal e adequada, atendendo plenamente ao interesse público e às exigências da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual se justifica a formalização do respectivo processo administrativo.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO · Guaçuí/ESR$ 7 mil