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243 resultados para "CONT. EMPRESA PRESTADORA DE"

Dispensa12/05/2026

a contratação de empresa prestadora de serviços de seguro para veículo(s) da Câmara Municípal de Paial com assistência 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana, guincho com KM ilimitado e oficina livre escolha, com cobertura de: colisão, incêndio, explosão, quedas, submersão, roubo e furto, danos materiais e pessoais, acidentes pessoais e de terceiros, morte, invalidez permanente para terceiros, e outras situações previstas na apólice contratada. O prazo de duração é de 1 ano, contado da homologação, podendo ser prorrogado para mais 4 anos, caso for de interesse da contratante, conforme especificado no artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, observadas as diretrizes do artigo 106 da mesma Lei.

CÂMARA DE VEREADORES · Paial/SCR$ 2 mil
Dispensa13/03/2026

Contratação de empresa com software de orçamentação eletrônica para fins de aquisição de peças e serviços para a manutenção de veículos da frota, com banco de dados contendo; motocicletas, automóveis, utilitários, caminhões e ônibus. O usuário fará consultas através de orçamentos diretamente no banco de dados do Sistema Audatex-Qapter, conforme as tabelas de preços de peças, e tabela tempárea (tempo que leva para troca ou reparo de peças).Os orçamentos podem ser feitos tanto pela administração pública como pelos prestadores da licitação. A administração pública fará a fiscalização com o confronto desses orçamentos com o que aponta o sistema Audatex-Qapter. O sistema contempla 98% da frota nacional circulante, em caso de não encontrar o veículo em questão, o sistema conta com o recurso de lançamentos manuais.

10 BATALHAO LOGISTICO/RS · Alegrete/RSR$ 6 mil
Inexigibilidade26/05/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, VISANDO A ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DE PROJETOS ELÉTRICOS PARA IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E EXTENSÃO DE REDE, NA SEQUÊNCIA DA RUA DR. ANTÔNIO CAVALCANTE SOBRAL, INCLUINDO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DAS OBRAS E IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS. TRATA-SE DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, VISANDO A ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DE PROJETOS ELÉTRICOS PARA IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E EXTENSÃO DE REDE, INCLUINDO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DAS OBRAS E IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS. TAL CONTRATAÇÃO SE DARÁ POR MEIO DE PROCESSO LICITATÓRIO, NA MODALIDADE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, CONFORME ART. 74 DA LEI 14.133/2021, SENDO PLENAMENTE JUSTIFICADA PELA NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO EXIGIDA, PELA SINGULARIDADE DOS SERVIÇOS, PELA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO E PELA AUSÊNCIA DE PESSOAL CAPACITADO NO MUNICÍPIO. ESTA CONTRATAÇÃO ASSEGURA A QUALIDADE, EFICIÊNCIA E CONFORMIDADE ENTRE A ELABORAÇÃO DOS PROJETOS, PROCEDIMENTOS DE APROVAÇÃO NAS INSTÂNCIAS LEGAIS E OS PROCEDIMENTOS DE IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SISTEMAS. POR FIM, ESTÁ DIRETAMENTE ASSOCIADA A IMPLANTAÇÃO DE FERRAMENTAS SUSTENTÁVEIS E ECOLÓGICAS PELA ADMINISTRAÇÃO, ESTANDO DE ACORDO COM AS POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAIS, ATENDENDO DE FORMA EFICAZ ÀS NECESSIDADES DA COMUNIDADE E DA ADMINISTRAÇÃO E A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE. A ESCOLHA DO PRESTADOR DOS SERVIÇOS OBSERVOU OS REQUISITOS TÉCNICOS, PREÇO COMPATÍVEL COM OS VALORES PRATICADOS PELO MERCADO, DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE REGULARIDADE, E QUE POSSUI QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, BEM COMO REPUTAÇÃO ILIBADA E INQUESTIONÁVEL. ESCLAREÇA-SE AINDA QUE A EMPRESA ATENDE TODAS AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL E TRABALHISTA, EXIGIDAS EM INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, INCLUSIVE DEMONSTRA-SE A NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, COM A COMPROVAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO E FORMAÇÃO PELOS PROFISSIONAIS, BEM COMO ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA, CONFORME EXIGÊNCIA CONTIDA NA LEI 14.133/21.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES · Santana de Cataguases/MGR$ 4 mil
Dispensa12/01/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - Contratação de empresa prestadora de serviços especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, regidos pela Norma Regulamentadora denominada NR-7, ou outra que venha substituí-la de acordo com o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), PGR ( Programa de Gerenciamento de Riscos) regidos pela Norma Regulamentadora NR-1, e o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) regulamentado pelo INSS, inclusive laudos de insalubridade e periculosidade, prestação de serviços técnicos através de profissional médico visando exame clínico com a Elaboração de Atestado de Saúde Ocupacional, Consultoria e assessoria para gestão dos eventos SST para cumprir determinações da Portaria 8373/2014 especificamente em relação aos eventos de Segurança e Saúde do Trabalho e envio de arquivo XML para o e-Social, visando atender aproximadamente 400 servidores da Prefeitura Municipal de Bocaina de Minas, conforme condições e especificações contidas neste termo de referência.

Prefeitura Municipal de Bocaina de Minas · Bocaina de Minas/MGR$ 51 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Pregão - Eletrônicoregistro de preços20/03/2026encerrado

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

MUNICIPIO DE PORTAO · Portão/RSR$ 3,5 mi
Concorrência - Eletrônica29/04/2026encerrado

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

MUNICIPIO DE LINDOLFO COLLOR · Lindolfo Collor/RSR$ 216 mil