Inexigibilidade30/07/2026NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO ARTÍSTICA MUSICAL PARA A REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO NA 3ª RESSACA DA RUA JOSÉ HENRIQUE DOS SANTOS, DIA 25/07/2026, ÀS 17H, NA RUA JOSÉ HENRIQUE DOS SANTOS - BAIRRO EDUARDO GOMES, COM DURAÇÃO DE 90 MIN, NO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO/SE, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO E DA CULTURA "JOÃO BEBE ÁGUA" – FUMPAC, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.0016.000000367-4, COM FUNDAMENTO NA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 74, IV DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO JOÃO BEBE ÁGUA DE SÃO CRISTÓVÃO/SE · São Cristóvão/SER$ 6 mil
Dispensa28/07/2026Papai noel: Contratação direta de pessoa física/jurídica para a prestação de serviço de atuação artística como personagem "Papai Noel" nas festividades natalinas do Município de Arabutã/SC, a ser realizada em 12/12/2026, no Centro Educacional Esportivo e Cultural, situado na Avenida dos Imigrantes, nº 410, Loteamento Nicolau Petry, Arabutã/SC, conforme demanda formulada pela Diretoria de Cultura e Turismo através do Documento de Formalização de Demanda (DFD)Diretoria de Cultura · Arabutã/SCR$ 1 mil
Inexigibilidade30/07/2026NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO DE ARTESÃO, POR MEIO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2024, PARA REALIZAR OFICINA DE XILOGRAVURA, ESTRUTURADA EM DOIS MÓDULOS: MÓDULO I: REALIZADO NO DIA 23/07/2026, DAS 08H00 ÀS 12H00, E MÓDULO II: REALIZADO NO DIA 24/07/2026, DAS 08H00 ÀS 12H00, AMBOS NA CASA DAS CULTURAS POPULARES, EM SÃO CRISTÓVÃO/SE, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO/SE, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO E DA CULTURA JOÃO BEBE ÁGUA – FUMPAC, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.0016.000000324-0, COM FUNDAMENTO NA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 74, IV, LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO JOÃO BEBE ÁGUA DE SÃO CRISTÓVÃO/SE · São Cristóvão/SER$ 2 mil
Inexigibilidade03/08/2026NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO, POR MEIO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2024, PARA REALIZAR OFICINA DE MAQUETES, ATIVIDADE INTEGRANTE DA PROGRAMAÇÃO DA SEMANA DE COMEMORAÇÃO DA CHANCELA DA PRAÇA SÃO FRANCISCO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DA HUMANIDADE, NO DIA 04/08/2026, MÓDULO I DAS 08H00 ÀS 12H00 E MÓDULO II DAS 13H00 ÀS 17H00, NO PRÉDIO DO IPHAN – SÃO CRISTÓVÃO, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO/SE, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO E DA CULTURA JOÃO BEBE ÁGUA – FUMPAC, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.0016.000000381-0, COM FUNDAMENTO NA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 74, IV, LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO JOÃO BEBE ÁGUA DE SÃO CRISTÓVÃO/SE · São Cristóvão/SER$ 2 mil
Inexigibilidade10/08/2026CONTRATAÇÃO DA EMPRESA 60.695.569 BRENNER FERREIRA MACIEL SANTOS, CNPJ Nº 60.695.569/0001-40, ATRAVÉS DO SEU REPRESENTANTE LEGAL O SR. BRENNER FERREIRA MACIEL SANTOS, CPF SOB O Nº 061.XXX.XXX-04, POR MEIO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2024, EMPRESÁRIO EXCLUSIVO DO ARTISTA INDICADO ABAIXO, PARA A REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÕES NA RUA GASTRONÔMICA, SENDO ESTE: BANDA FORRÓ AVEXENELA, NO DIA 08/08/2026, COM DURAÇÃO DE 90 MIN, NO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO/SE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DO TRABALHO – SEMDET, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.0014.000000319-0, COM FUNDAMENTO NA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2024.PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CRISTÓVÃO/SE · São Cristóvão/SER$ 3 mil
Dispensa21/07/2026De cumprir o cronograma de cursos indicado pelo Governo do Estado de Sao Paulo para a realizacao do Projeto Cozinhalimento um programa do Governo do Estado de Sao Paulo em parceria com o municipio de Presidente Epitacio atraves da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de Sao Paulo tendo em vista que o item descrito ou 02 vasilhames de gas de cozinha P 13 nao foi incluido no processo licitatorio . A Secretaria Municipal de Agricultura Pecuaria e Relacoes Agrarias e responsavel atraves do convenio firmado dom o Governo do Estado de Sao Paulo e Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de Sao Paulo pela implantacao montagem instalacao e a realizacao de cursos de uma cozinha profissional tendo em vista com principal objetivo promover a capacitacao profissional de agentes multiplicadores das acoes de seguranca alimentar e nutricional sustentavel no Municipio e conscientizar as praticas de seguranca alimentar saudavel e equilibrada realizar cursos palestras treinamentos e eventos educativos visando a educacao nutricional o combate ao desperdicio a manipulacao adequada e o incentivo ao empreendedorismo promover o desenvolvimento local com cursos e palestras que oferecam capacitacao e geracao de renda. Necessidade de Agilidade O processo licitatorio comum seria moroso causando a paralisacao prolongada do comprimento do cronograma estipulado pelo Governo do Estado de Sao Paulo conforme Resolucao do SAA n 25 de 26 de marco que define os padroes tecnicos para a implantacao e a realizacao de cursos do Projeto Estadual COZINHALIMENTO instituido pelo Decreto Estadual n 50.807 de 18 de maio de 2006 no Programa de alimentacao e nutricao para populacao carente do .A contratacao direta apresenta o melhor custo beneficio para a Administracao. Foram realizadas pesquisas de precos anexas ao processo que demonstram a compatibilidade dos valores a contratacao direta por dispensa de licitacao e a via mais vantajosa e eficiente. OPREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 440
Inexigibilidade21/07/2026ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a particPREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Inexigibilidade21/07/2026ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demanPREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil