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295 resultados para "Contratação direta da dupla"

Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha da dupla Daniel e Samuel justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artistas amplamente reconhecidos pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuirem comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. A participacao da dupla configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica. Por fim, destaca-se que a contratacao pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei no 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitacao para a contratacao de profissionais do setor artistico, diretamente ou por meio de empresario exclusivo, desde que consagrados pela critica especializada ou pela opiniao publica. No presente caso, a contratacao sera realizada por intermedio de representante exclusivo da dupla, conforme documentacao comprobatoria a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratacao da dupla artistica em questao revela-se tecnica, adequada e necessaria para o pleno alcance dos objetivos culturais, turisticos, sociais e economicos do evento, atendendo ao interesse publico e aos principios que regem a Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 130 mil
Inexigibilidade23/04/2026

Contratação direta de Artistas Consagrados pela crítica e opinião pública, sendo: O cantor “HUGO HENRIQUE” e a Dupla serteneja “RIO NEGRO E SOLIMÕES”, destinado a apresentação de Shows Musicais nas festividades do evento em comemoração ao “46º (quadragésimo sexto) Aniversário de Emancipação Política de Nova Olinda – TO” com apresentações nos dias 13 e 14 de junho de 2026, de realização da Prefeitura Municipal de Nova Olinda – TO atendendo as atividades da Secretaria Municipal de Cultura.

PREFEITURA MUN DE NOVA OLINDA · Nova Olinda/TOR$ 700 mil
Dispensa07/03/2026

Contratação de Serviço

Secretaria Municipal de Proteção e Políticas para a Mulher · Paracambi/RJR$ 566
Dispensa07/03/2026

Contratação de Serviço

Secretaria Municipal de Proteção e Políticas para a Mulher · Paracambi/RJR$ 269
Dispensa07/03/2026

Contratação de Serviço

Secretaria Municipal de Proteção e Políticas para a Mulher · Paracambi/RJR$ 1 mil
Inexigibilidade25/05/2026

Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa ISRAEL E RODOLFFO PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, detentora da exclusividade da dupla “ISRAEL e RODOLFFO”, para a realização de show musical, durante a 20a EXPOSHOW NORTE 2026, no âmbito do Termo de Parceria nº 12/2026 firmado entre o Município de Ouro Preto do Oeste e a Associação Centro de Referência Agrosilvopastoril de Ouro Preto do Oeste.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE · Ouro Preto do Oeste/ROR$ 600 mil