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89 resultados para "Deslocamento de representante do"

Dispensa26/02/2026encerrado

abertura para processo aquisição de uma cafeteira para disponibilização de café nas dependências do Gabinete da Presidência constitui prática comum na Administração Pública, representando medida de cortesia institucional, urbanidade administrativa e organização do ambiente de trabalho, contribuindo para: Melhor recepção de autoridades e visitantes; Adequadas condições de trabalho aos servidores; Organização interna e padronização de equipamentos; Redução de deslocamentos externos para aquisição de bebidas durante o expediente. Ressalta-se que o equipamento será de uso exclusivo institucional, não configurando benefício pessoal, mas instrumento de apoio às atividades administrativas.

CÂMARA MUNICIPAL DE MARA ROSA · Mara Rosa/GOR$ 2 mil
Dispensa19/01/2026

A presente contratacao decorre da necessidade imediata de intervencao paliativa e emergencial em diversos trechos de vias publicas urbanas e rurais do Municipio que se encontram com deterioracao acentuada do pavimento caracterizada pela presenca de buracos afundamentos e desagregacao da camada asfaltica situacao que se agravou recentemente em razao do aumento do trafego pesado e das condicoes climaticas adversas. A atual condicao das vias representa risco concreto a seguranca de motoristas pedestres e ciclistas bem como compromete a continuidade de servicos publicos essenciais tais como o transporte escolar o atendimento de urgencia e emergencia em saude a coleta de residuos e o deslocamento de equipes de manutencao alem de impactar negativamente o trafego de veiculos utilizados no escoamento da producao agricola local. Registra se que a nao realizacao de reparos imediatos tende a ocasionar agravamento progressivo dos danos com ampliacao das areas comprometidas aumento do risco de acidentes e consequente elevacao dos custos futuros de recuperacao o que afronta os principios da eficiencia economicidade e protecao do interesse publico. A contratacao ora pretendida tem carater excepcional e temporario limitando se a aquisicao de quantitativo estimado de Concreto Betuminoso Usinado a Quente CBUQ exclusivamente para execucao de servicos emergenciais de tapa buracos sem qualquer pretensao de substituicao das intervencoes estruturais definitivas as quais ja se encontram em fase de planejamento e formalizacao por meio de convenios e instrumentos administrativos proprios. Diante desse cenario a adocao do procedimento de dispensa de licitacao com fundamento no art. 75 inciso VIII da Lei n 14.133 2021 mostra se a medida adequada e proporcional uma vez que o tramite de um procedimento licitatorio ordinario nao atenderia a urgencia da situacao podendo resultar em prejuizos a seguranca da populacao a continuidade dos servicos publicos e ao interesse pu

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO LONTRA · Salto do Lontra/PRR$ 58 mil
Dispensa26/06/2026

DESPESA REFERENTE A AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES PARA MEMBROS DA FANFARRA MUNICIPAL QUE ESTARÃO PARTICIPANDO DO II CONCURSO DE BANDAS E FANFARRAS EM MAFRA/SC, NO DIA 27 DE JUNHO DE 2026, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO DO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC. JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE GARANTIR ALIMENTAÇÃO ADEQUADA DURANTE A PARTICIPAÇÃO NO II CONCURSO DE BANDAS E FANFARRAS, QUE SERÁ REALIZADO NO MUNICÍPIO DE MAFRA. CONSIDERANDO O DESLOCAMENTO, O TEMPO DE PERMANÊNCIA NO EVENTO E AS APRESENTAÇÕES PREVISTAS, É FUNDAMENTAL OFERECER CONDIÇÕES QUE ASSEGUREM O BEM-ESTAR, A SAÚDE E O DESEMPENHO DOS INTEGRANTES DA DELEGAÇÃO. A PARTICIPAÇÃO DA FANFARRA MUNICIPAL EM EVENTOS DESSA NATUREZA REPRESENTA UMA IMPORTANTE AÇÃO DE INCENTIVO À CULTURA, À EDUCAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO, ALÉM DE PROMOVER A INTEGRAÇÃO ENTRE MUNICÍPIOS E VALORIZAR O TRABALHO DESENVOLVIDO PELOS PARTICIPANTES. TAMBÉM CONTRIBUI PARA A DIVULGAÇÃO DO MUNICÍPIO E PARA O FORTALECIMENTO DAS ATIVIDADES CULTURAIS LOCAIS.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 4 mil
Inexigibilidade03/08/2026

Contratacao da Banda Tipica Immer Lustig para compor a programacao de tres eventos de Morro Reuter reforcando o carater cultural das atividades realizadas pela administracao municipal. A presenca da bandinha tipica alema representa relevante incremento qualitativo as programacoes do 34 Aniversario de Morro Reuter do Cafe na Colonia e da Festa da Lavanda agregando autenticidade cultural e fortalecendo a identidade das celebracoes. Destaca se ainda que o formato de apresentacao itinerante com deslocamento entre os espacos do evento proporciona maior dinamismo interacao direta com o publico e integracao entre expositores visitantes e atracoes criando uma experiencia mais envolvente e participativa. Tal caracteristica contribui para ampliar o tempo de permanencia do publico nas festividades estimular o ambiente festivo e valorizar as tradicoes germanicas que marcam a historia e a cultura do Municipio. A banda Immer Lustig e e um grupo musical focado em animacao de eventos com forte influencia da cultura alema reconhecida no Rio Grande do Sul por performances tipicas e animadas.

EXECUTIVO MUNICIPAL · Morro Reuter/RSR$ 6 mil
Dispensa17/08/2026

Despesa cfe. termo tem por objeto a contratacao de transporte de passageiros para o deslocamento da Banda Marcial de Sao Leopoldo ate o Municipio de Picada Cafe para participacao e apresentacao no Desfile Civico com saida de Sao Leopoldo e retorno apos o encerramento do evento no dia 05 de setembro de 2026. A participacao da Banda Marcial de Sao Leopoldo tem como objetivo complementar a programacao do Desfile Civico proporcionando maior diversidade as apresentacoes e promovendo a integracao cultural entre os municipios. A presenca da banda convidada possibilitara tambem um momento de intercambio entre os grupos participantes valorizando a musica a cultura e a tradicao das bandas marciais sem prejuizo da participacao e do protagonismo da banda do Municipio de Picada Cafe que integra e representa a comunidade local no evento. Justificativa da despesa A contratacao de uma empresa para transporte de passageiros tambem esta respaldada no Decreto Municipal N 043 2013 que regulamenta as normas para a contratacao de servicos no ambito do municipio e na Lei Municipal N 1495 de 17 04 2023 que autoriza o municipio a contribuir com grupos associacoes e ou organizacoes em deslocamentos para encontros e eventos diversos. Esses instrumentos legais visam assegurar a transparencia legalidade e eficiencia nas contratacoes publicas atendendo aos requisitos de interesse publico necessidade de mobilidade e bem estar dos passageiros.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 1 mil
Dispensa17/08/2026

Despesa cfe. termo tem por objeto a contratacao de transporte de passageiros para o deslocamento da Banda Marcial de Sao Leopoldo ate o Municipio de Picada Cafe para participacao e apresentacao no Desfile Civico com saida de Sao Leopoldo e retorno apos o encerramento do evento no dia 05 de setembro de 2026. A participacao da Banda Marcial de Sao Leopoldo tem como objetivo complementar a programacao do Desfile Civico proporcionando maior diversidade as apresentacoes e promovendo a integracao cultural entre os municipios. A presenca da banda convidada possibilitara tambem um momento de intercambio entre os grupos participantes valorizando a musica a cultura e a tradicao das bandas marciais sem prejuizo da participacao e do protagonismo da banda do Municipio de Picada Cafe que integra e representa a comunidade local no evento. Justificativa da despesa A contratacao de uma empresa para transporte de passageiros tambem esta respaldada no Decreto Municipal N 043 2013 que regulamenta as normas para a contratacao de servicos no ambito do municipio e na Lei Municipal N 1495 de 17 04 2023 que autoriza o municipio a contribuir com grupos associacoes e ou organizacoes em deslocamentos para encontros e eventos diversos. Esses instrumentos legais visam assegurar a transparencia legalidade e eficiencia nas contratacoes publicas atendendo aos requisitos de interesse publico necessidade de mobilidade e bem estar dos passageiros.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 1 mil
Dispensa18/03/2026

Contratação de empresa especializada para o fornecimento de passagens aéreas de ida e volta no trecho Chapecó/SC - Brasília/DF - Chapecó/SC, com embarque previsto para o dia 18 de maio e retorno no dia 21 de maio, destinadas aos Vereadores da Câmara Municipal de Princesa/SC, para deslocamento oficial à cidade de Brasília/DF, com a finalidade de participação na XXVII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, evento de interesse institucional do Poder Legislativo Municipal, voltado ao fortalecimento do municipalismo, discussão de pautas de interesse dos municípios e articulação junto a órgãos do Governo Federal e entidades representativas.

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES · Princesa/SCR$ 12 mil
Dispensaregistro de preços01/06/2026encerrado

Solicita-se Locação de um (01) veículo leve tipo SUV com característica de minivan compacta. visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Dianópolis - TO. A Gestão de frotas da Secretaria Municipal de Saúde apresenta a seguinte justificativa para a locação do referido veículo, sendo medida que se mostra necessária e financeiramente vantajosa diante da realidade atual. A frota atualmente disponível mostra-se insuficiente para atender às demandas operacionais da Secretaria, o que compromete diretamente a execução de serviços essenciais, como o transporte de equipes médicas e o apoio às campanhas de saúde. A presente solicitação de locação de veículo tem como finalidade exclusiva atender aos pacientes do serviço de Hemodiálise, garantindo a continuidade do deslocamento seguro e regular desse público específico. Trata-se de medida indispensável para assegurar a prestação adequada e ininterrupta do atendimento, evitando riscos de desassistência e reforçando o compromisso da gestão com a qualidade dos serviços de saúde ofertados à população. A opção pela locação, além de atender de forma imediata à demanda, representa solução economicamente racional. O valor a ser negociado deverá estar dentro dos parâmetros de mercado e considerado adequado, garantindo eficiência na aplicação dos recursos públicos. Ademais, a locação elimina custos adicionais com manutenção corretiva, seguro e depreciação, que seriam inevitáveis em caso de aquisição própria, transferindo tais responsabilidades à empresa contratada. Essa condição assegura previsibilidade orçamentária e maior controle sobre as despesas da Secretaria, permitindo que os recursos sejam direcionados prioritariamente às ações de saúde. Portanto, a locação do veículo não apenas supre a necessidade operacional urgente, mas também se configura como medida estratégica, equilibrando custo e benefício, garantindo maior disponibilidade de transporte e fortalecendo a capacidade da Secretaria em oferecer serviços de qualidade à população. Locação pelo período de 7 meses. Das despesas da Contratante: Compete à CONTRATANTE arcar integralmente com as despesas relativas ao fornecimento de motorista e ao abastecimento do veículo. Das despesas da Contratada: Compete à CONTRATADA arcar integralmente com as despesas de manutenção do veículo, incluindo, peças, serviços mecânicos, revisões preventivas e corretivas, bem como a substituição de pneus se necessário RECURSO DE PAGAMENTO: Emenda Parlamentar - IRAJÁ ABREU, Partido Social Democrático – PSD, n.º 40960001, Proposta n.º 3600072358720500, Ano/2025. Objeto: Incremento ao Piso da Atenção Primária – PAP.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DIANOPOLIS · Dianópolis/TOR$ 62 mil
Dispensa19/03/2026encerrado

Contratação de empresa especializada para o fornecimento de passagem aéreas de ida e volta com uma bagagem de 23 kg despachada, no trecho Belo Horizonte/MG(CNF) – Brasília/DF(BSB) – Belo Horizonte/MG(CNF) , com embarque previsto para o dia 19 de maio e retorno no dia 22 de maio, destinada ao Secretário Executivo para deslocamento oficial à cidade de Brasília/DF, com a finalidade de participação na XXVII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, evento de interesse institucional do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Itapecerica- CISVI, voltado ao fortalecimento dos Consórcios Públicos, discussão de pautas de interesse e articulação junto a órgãos do Governo Federal e entidades representativas.

Unidade Única · Divinópolis/MGR$ 2 mil
Dispensa04/08/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS MEDIANTE FRETAMENTO PARA A REALIZAÇÃO DE VIAGENS PEDAGÓGICAS E TRANSPORTE DOS ALUNOS-ATLETAS CONVOCADOS PARA OS JOGOS ESTADUAIS DE MINAS GERAIS - JEMG. A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE GARANTIR O DESLOCAMENTO SEGURO, ADEQUADO E EFICIENTE DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA A REALIZAÇÃO DE VIAGENS PEDAGÓGICAS, DESENVOLVIDAS EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES DA PROPOSTA PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. TAIS ATIVIDADES COMPLEMENTAM O PROCESSO DE ENSINO APRENDIZAGEM, PROPORCIONANDO VIVÊNCIAS PRÁTICAS, AMPLIAÇÃO DO CONHECIMENTO E DESENVOLVIMENTO CULTURAL, CIENTÍFICO E SOCIAL DOS ESTUDANTES. ALÉM DISSO, A CONTRATAÇÃO DESTINA-SE AO TRANSPORTE DOS ALUNOS-ATLETAS CLASSIFICADOS PARA REPRESENTAR O MUNICÍPIO NA ETAPA ESTADUAL DOS JOGOS ESCOLARES DE MINAS GERAIS (JEMG), ASSEGURANDO SUA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO OFICIAL PROMOVIDO PELO ESTADO. A PARTICIPAÇÃO NO JEMG INCENTIVA A PRÁTICA ESPORTIVA, A DISCIPLINA, A INTEGRAÇÃO SOCIAL E O DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DOS ESTUDANTES, EM CONSONÂNCIA COM AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO E ESPORTE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES · Santana de Cataguases/MGR$ 41 mil
Dispensa17/04/2026encerrado

[LICITANET] - AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE PNEUS PARA VEÍCULOS DO TRANSPORTE DE PACIENTES EM TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD) – SECRETARIA DO SISTEMA DE SAÚDE. TRATA-SE DE PROCESSO DE AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE PNEUS DESTINADOS AOS VEÍCULOS UTILIZADOS NO TRANSPORTE DE PACIENTES EM TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD), VINCULADOS À SECRETARIA DO SISTEMA DE SAÚDE, CUJA FINALIDADE É GARANTIR A CONTINUIDADE, SEGURANÇA E EFICIÊNCIA DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS DE TRANSPORTE SANITÁRIO INTERMUNICIPAL E/OU INTERESTADUAL. A PRESENTE DEMANDA REFERE-SE ESPECIFICAMENTE À SUBSTITUIÇÃO DE PNEUS DOS SEGUINTES VEÍCULOS: CHEVROLET SPIN – PLACA RAA8F33 – MEDIDA 205/60 R16 CHEVROLET SPIN – PLACA RAA8G33 – MEDIDA 205/60 R16 CHEVROLET SPIN – PLACA RXX2E96 – MEDIDA 205/60 R16 A NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO IMEDIATA JUSTIFICA-SE PELO DESGASTE NATURAL DOS PNEUS EM RAZÃO DO USO CONTÍNUO E INTENSO DOS VEÍCULOS EM DESLOCAMENTOS DE PACIENTES EM TRATAMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO, MUITAS VEZES EM LONGAS DISTÂNCIAS. RESSALTA-SE QUE OS VEÍCULOS EM QUESTÃO SÃO FUNDAMENTAIS PARA O ATENDIMENTO DE USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), ESPECIALMENTE AQUELES QUE DEPENDEM DO PROGRAMA TFD PARA ACESSO A PROCEDIMENTOS, CONSULTAS E TRATAMENTOS NÃO DISPONÍVEIS NO MUNICÍPIO DE ORIGEM. A AUSÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO TEMPESTIVA DOS PNEUS COMPROMETE DIRETAMENTE A SEGURANÇA DOS PACIENTES TRANSPORTADOS, DOS CONDUTORES E DEMAIS USUÁRIOS DA VIA, ALÉM DE REPRESENTAR RISCO DE INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS, O QUE PODERIA ACARRETAR PREJUÍZOS ASSISTENCIAIS GRAVES, INCLUSIVE COM IMPACTO NO TRATAMENTO E PROGNÓSTICO DOS PACIENTES ATENDIDOS. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL SE MOSTRA INDISPENSÁVEL PARA ASSEGURAR A CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE, PRESERVANDO A INTEGRIDADE DOS USUÁRIOS E GARANTINDO A REGULARIDADE DO TRANSPORTE SANITÁRIO PRESTADO PELA SECRETARIA DO SISTEMA DE SAÚDE.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MORRO DA FUMAÇA/SC · Morro da Fumaça/SCR$ 9 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha da cantora Isadora Pompeo justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artista amplamente reconhecida pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuir comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. Sua participacao configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica.Por fim, destaca-se que a contratacao pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei no 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitacao para a contratacao de profissional do setor artistico, diretamente ou por meio de empresario exclusivo, desde que consagrado pela critica especializada ou pela opiniao publica. No presente caso, a contratacao sera realizada por intermedio de representante exclusivo da artista, conforme documentacao comprobatoria a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratacao da artista em questao revela-se tecnica, adequada e necessaria para o pleno alcance dos objetivos culturais, turisticos, sociais e economicos do evento, atendendo ao interesse publico e aos principios que regem a Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 260 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fé é um evento instituído no âmbito das atribuições da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo caráter cultural, turístico e religioso. Tradicionalmente realizado no período do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestação de fé para a população local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao município durante o feriado, contribuindo para a diversificação da programação oficial da cidade. Em razão de sua dimensão e relevância, o evento demanda a contratação de atrações artísticas de reconhecida projeção no cenário religioso nacional, capazes de atender ao porte do público estimado, garantir a atratividade da programação e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promoção da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estímulo à economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fé promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentação, transporte, comércio e prestação de serviços. Nesse contexto, a escolha da cantora Valesca Mayssa justifica-se por sua notória projeção no cenário musical e religioso em âmbito nacional, sendo artista amplamente reconhecida pela crítica especializada e pela opinião pública, além de possuir comprovada capacidade de mobilização de público em suas apresentações. Sua participação configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programação e ampliando a visibilidade institucional do Município de Palmas. Ressalte-se que a inexistência de atração artística com tais características comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turístico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administração Pública. Por fim, destaca-se que a contratação pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. No presente caso, a contratação será realizada por intermédio de representante exclusivo da artista, conforme documentação comprobatória a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratação da artista em questão revela-se técnica, adequada e necessária para o pleno alcance dos objetivos culturais, turísticos, sociais e econômicos do evento, atendendo ao interesse público e aos princípios que regem a Administração Pública.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 205 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha da dupla Daniel e Samuel justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artistas amplamente reconhecidos pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuirem comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. A participacao da dupla configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica. Por fim, destaca-se que a contratacao pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei no 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitacao para a contratacao de profissionais do setor artistico, diretamente ou por meio de empresario exclusivo, desde que consagrados pela critica especializada ou pela opiniao publica. No presente caso, a contratacao sera realizada por intermedio de representante exclusivo da dupla, conforme documentacao comprobatoria a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratacao da dupla artistica em questao revela-se tecnica, adequada e necessaria para o pleno alcance dos objetivos culturais, turisticos, sociais e economicos do evento, atendendo ao interesse publico e aos principios que regem a Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 130 mil