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134 resultados para "Dispensa emergencial para continuidade"

Dispensa21/01/2026

AQUISICAO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A FARMACIA DO MUNICIPIO COM A FINALIDADE DE ATENDER A DEMANDA DE DISPENSACAO GRATUITA AOS PACIENTES QUE UTILIZAM OS SERVICOS DA UNIDADE BASICA DE SAUDE UBS LOCAL. RESSALTA SE QUE OS REFERIDOS MEDICAMENTOS FORAM SOLICITADOS POR MEIO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE CISA E RETORNOU QUE NAO TERIA DISPONIBILIDADE E NEM DATA PREVISTA PARA OS TAIS TORNANDO NECESSARIA A AQUISICAO DIRETA PELO MUNICIPIO A FIM DE GARANTIR A CONTINUIDADE DO ATENDIMENTO A POPULACAO E O FORNECIMENTO REGULAR DOS INSUMOS ESSENCIAIS A SAUDE PUBLICA. CONFORME MEMORANDO DO FARMACEUTICO RESPONSAVEL. e AQUISICAO EMERGENCIAL DE MATERIAL FARMACOLOGICO A SER DISPENSADOS AOS PACIENTES NA UNIDADE BASICA DE SAUDE QUE NECESSITAM SER MEDICADOS COM PRESCRICAO MEDICA. CONFORME MEMORANDO DO FARMACEUTICO RESPONSAVEL.

EXECUTIVO MUNICIPAL · Boa Vista do Cadeado/RSR$ 34 mil
Dispensa13/04/2026

A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE IMEDIATA DE MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE DE PACIENTES, SERVIÇO ESSENCIAL À CONTINUIDADE DAS AÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA. CONSIDERANDO QUE SE ENCONTRA EM ANDAMENTO PROCESSO LICITATÓRIO VISANDO A CONTRATAÇÃO REGULAR DO SERVIÇO, A PRESENTE DISPENSA POSSUI CARÁTER TRANSITÓRIO E EXCEPCIONAL, LIMITANDO-SE AO PERÍODO NECESSÁRIO PARA CONCLUSÃO DO CERTAME, SOB PENA DE PREJUÍZO AO ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SUS. RESSALTA-SE, AINDA, QUE O SERVIÇO VINHA SENDO EXECUTADO PELA EMPRESA CONTRATADA POR MEIO DO CONTRATO Nº 034/2023, COM VIGÊNCIA ATÉ 14 DE FEVEREIRO DE 2026. TODAVIA, EMBORA INICIALMENTE TENHA DEMONSTRADO INTERESSE NA CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, CONFORME TRATATIVAS REALIZADAS POR MEIO DE CORREIO ELETRÔNICO, A EMPRESA MANIFESTOU POSTERIORMENTE A IMPOSSIBILIDADE DE FORMALIZAÇÃO DA RENOVAÇÃO CONTRATUAL, SITUAÇÃO QUE OCORREU EM MOMENTO PRÓXIMO AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL, OCASIONANDO CENÁRIO SUPERVENIENTE E IMPREVISÍVEL, O QUE EXIGIU A ADOÇÃO DE MEDIDA EMERGENCIAL PARA GARANTIR A CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. A ADMINISTRAÇÃO DECLARA QUE A PRESENTE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL NÃO DECORRE DE FALTA DE PLANEJAMENTO, MAS DE CIRCUNSTÂNCIA ADMINISTRATIVA SUPERVENIENTE, ENCONTRANDO-SE EM ANDAMENTO O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO REGULAR PARA CONTRATAÇÃO DEFINITIVA.

Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal de Saúde - Fms · Nova Santa Rita/RSR$ 52 mil
Dispensa15/04/2026encerrado

Dispensa eletrônica para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, emergencial e calibração de equipamentos médicos e hospitalares, com o objetivo de assegurar a continuidade dos serviços prestados pelo Município em todas as unidades de saúde, inclusive as que venham ser criadas durante a vigência do contrato. A relação de equipamentos médico hospitalares está descrita no ANEXO I do Edital.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS · Pitangueiras/SPR$ 65 mil
Dispensa15/06/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE VAGA EM INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA PARA ACOLHIMENTO E RESIDÊNCIA ASSISTIDA PARA O PACIENTE C.F, PORTADOR DE TRANSTORNO MENTAL GRAVE, COM ASSISTÊNCIA INTEGRAL E ACOMPANHAMENTO CONTÍNUO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE SUPORTE FAMILIAR E DA NECESSIDADE IMEDIATA DE PROTEÇÃO E CONTINUIDADE DO TRATAMENTO, PARA O PERÍODO DE 12 MESES, CONFORME DOCUMENTAÇÃO E ANEXO 1 DESTE EDITAL.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CURITIBANOS · Curitibanos/SCR$ 78 mil
Dispensa03/02/2026encerrado

O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa, por DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA, com fulcro no Art. 75, inciso VIII, da Lei Federal n. 14.133/2021, visando a Aquisição de material gráfico, em caráter emergencial, com a finalidade de assegurar a continuidade, a regularidade e a qualidade dos atendimentos realizados nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) em benefício direto da população usuária do SUS, visando atender as necessidades da SEMUSA - CONTINUAÇÃO ANEXO II

PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ · Ji-Paraná/ROR$ 13 mil
Dispensa22/01/2026

adquirir medicamentos para cumprimento das ordens judiciais a fim de que 05 cinco pacientes possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. Considerando a existencia de empresa regularmente licitada para o fornecimento do medicamento em questao ALFA E OMEGA MEDICAL LTDA Processo licitatorio N. 051 2025 registra se que no momento o referido fornecedor encontra se impossibilitado de atender a demanda em razao de falta de estoque conforme informacao formal apresentada. Ressalta se que o medicamento e destinado ao cumprimento de mandados judiciais possuindo carater essencial e inadiavel sendo indispensavel para a continuidade do tratamento dos pacientes beneficiarios das decisoes judiciais. A interrupcao do fornecimento podera acarretar prejuizos irreparaveis a saude dos pacientes bem como o descumprimento de ordem judicial por parte da Administracao Publica. Diante da urgencia e da necessidade de garantir o atendimento imediato aos pacientes torna se imprescindivel a realizacao de compra direta por dispensa de licitacao com outro fornecedor que possua o medicamento disponivel em estoque respeitado o limite legal estabelecido bem como os principios da legalidade economicidade eficiencia e continuidade do servico publico. Ressalta se ainda que a presente aquisicao possui carater excepcional e temporario restringindo se ao quantitativo necessario para suprir a demanda emergencial ate que o fornecedor originalmente contratado restabeleca sua capacidade de fornecimento. Diante do exposto considerando que o valor a ser pago pelo insumo esta dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que este insumo do referido processo nao se encontra na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao e fornecido pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 642
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil
Dispensa17/04/2026

Contratação emergencial de serviço de impressão corporativa (locação de 03 impressoras) por 03 meses para a Penitenciária de Paraguaçu Paulista. A medida visa garantir a continuidade operacional após o encerramento do contrato anterior em 21/12/2025. A dispensa justifica-se pelo aguardo de recursos financeiros para concluir o Pregão Eletrônico nº 006.00075397/2026-71, conforme Deliberação COETIC de 26/03/2026, evitando a interrupção de serviço essencial.

ESP-PENIT. DE PARAGUACU PTA · Paraguaçu Paulista/SPR$ 2 mil
Dispensa17/06/2026encerrado

DISPENSA DE LICITAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL PARA AQUISIÇÃO DO MEDICAMENTO ALTEPLASE 50MG/50ML, DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA DR. JUVÊNCIO GUIMARÃES, DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO/MG, VISANDO ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA RELACIONADOS À TERAPIA TROMBOLÍTICA EM PACIENTES ELEGÍVEIS, EM ESPECIAL NOS CASOS DE CONDIÇÕES TEMPO-DEPENDENTES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO · Conceição do Mato Dentro/MGR$ 23 mil
Dispensa20/02/2026

Contratação direta por dispensa de licitação, através de contratação emergencial de empresa especializada para locação de 08 (oito) ambulâncias com fornecimento de equipe técnica especializada por parte da empresa a ser contratada para prestação de serviço de urgência e emergência contínuo e ininterrupto de remoção terrestre de paciente crítico e não crítico (adulto, infantil e neonatal).

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMIN.PENITENCIÁRIA · Rio de Janeiro/RJR$ 23,3 mi
Dispensa22/01/2026encerrado

Contratação direta por dispensa de licitação, através de contratação emergencial de empresa especializada para locação de 08 (oito) ambulâncias com fornecimento de equipe técnica especializada por parte da empresa a ser contratada para prestação de serviço de urgência e emergência contínuo e ininterrupto de remoção terrestre de paciente crítico e não crítico (adulto, infantil e neonatal).

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMIN.PENITENCIÁRIA · Rio de Janeiro/RJR$ 0