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94 resultados para "INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. CHAMAMENTO"

Inexigibilidade02/03/2026

O presente processo tem por objeto a Inexigibilidade de Licitacao destinada a aquisicao de generos alimenticios diretamente do produtor rural JULIA NUNES DOS SANTOS. A contratacao se baseia no Procedimento Auxiliar n 01 2026 chamamento publico agricultura familiar e do empreendedor familiar rural em conformidade com a Lei n 11.947 2009 alterada pela Lei n 14.660 2023 e Lei n 15.226 2025 Resolucao n 06 2020 do FNDE e demais legislacoes pertinentes ao Programa Nacional de Alimentacao Escolar PNAE .

PREFEITURA MUNICIPAL · Rolândia/PRR$ 29 mil
Inexigibilidade27/02/2026

O presente processo tem por objeto a Inexigibilidade de Licitacao destinada a aquisicao de generos alimenticios diretamente do produtor rural MARIA APARECIDA DE LUCCA. A contratacao se baseia no Procedimento Auxiliar n 01 2026 chamamento publico agricultura familiar e do empreendedor familiar rural em conformidade com a Lei n 11.947 2009 alterada pela Lei n 14.660 2023 e Lei n 15.226 2025 Resolucao n 06 2020 do FNDE e demais legislacoes pertinentes ao Programa Nacional de Alimentacao Escolar PNAE .

PREFEITURA MUNICIPAL · Rolândia/PRR$ 25 mil
Inexigibilidade26/02/2026

O presente processo tem por objeto a Inexigibilidade de Licitacao destinada a aquisicao de generos alimenticios diretamente do produtor rural MATEUS NUNES DOS SANTOS. A contratacao se baseia no Procedimento Auxiliar n 01 2026 chamamento publico agricultura familiar e do empreendedor familiar rural em conformidade com a Lei n 11.947 2009 alterada pela Lei n 14.660 2023 e Lei n 15.226 2025 Resolucao n 06 2020 do FNDE e demais legislacoes pertinentes ao Programa Nacional de Alimentacao Escolar PNAE .

PREFEITURA MUNICIPAL · Rolândia/PRR$ 29 mil
Inexigibilidade26/02/2026

O presente processo tem por objeto a Inexigibilidade de Licitacao destinada a aquisicao de generos alimenticios diretamente do produtor rural JANETE SALDEIRA DO NASCIMENTO KOCH. A contratacao se baseia no Procedimento Auxiliar n 01 2026 chamamento publico agricultura familiar e do empreendedor familiar rural em conformidade com a Lei n 11.947 2009 alterada pela Lei n 14.660 2023 e Lei n 15.226 2025 Resolucao n 06 2020 do FNDE e demais legislacoes pertinentes ao Programa Nacional de Alimentacao Escolar PNAE .

PREFEITURA MUNICIPAL · Rolândia/PRR$ 40 mil
Inexigibilidade27/02/2026

O presente processo tem por objeto a Inexigibilidade de Licitacao destinada a aquisicao de generos alimenticios diretamente do produtor rural MARTA REGINA MOLINA NUNES DOS SANTOS. A contratacao se baseia no Procedimento Auxiliar n 01 2026 chamamento publico agricultura familiar e do empreendedor familiar rural em conformidade com a Lei n 11.947 2009 alterada pela Lei n 14.660 2023 e Lei n 15.226 2025 Resolucao n 06 2020 do FNDE e demais legislacoes pertinentes ao Programa Nacional de Alimentacao Escolar PNAE .

PREFEITURA MUNICIPAL · Rolândia/PRR$ 29 mil
Dispensa04/03/2026encerrado

Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, da Associação dos Produtores Rurais de Argirita, previamente habilitada e classificada por meio do Chamamento Público nº 001/2026, para aquisição de gêneros alimentícios provenientes da Agricultura Familiar destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, visando ao fornecimento de alimentos para a merenda escolar das unidades da rede municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARGIRITA · Argirita/MGR$ 48 mil
Inexigibilidade04/05/2026

Inexigibilidade de licitação para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de emergências médicas, consistente no fornecimento de equipe técnica de abordagem para internações compulsórias e involuntárias, oriunda do Edital de Chamamento Público/Credenciamento nº 02/2024/FMS, promovido pela Secretaria Municipal de Saúde, tendo por finalidade atender às demandas do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), assegurando suporte técnico adequado para a execução de internações compulsórias e involuntárias, em conformidade com as necessidades assistenciais da população do Município de Joaçaba/SC.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOAÇABA · Joaçaba/SCR$ 19 mil
Inexigibilidade09/03/2026

CONTRATAÇÃO DIRETA, POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 74, INCISO IV, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, DE FORNECEDORES DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PREVIAMENTE HABILITADOS E CLASSIFICADOS POR MEIO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026, DESTINADA À AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE, VISANDO AO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PARA A MERENDA ESCOLAR DAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARGIRITA · Argirita/MGR$ 359 mil
Inexigibilidade04/03/2026

O presente processo tem por objeto a Inexigibilidade de Licitacao destinada a aquisicao de generos alimenticios diretamente da COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DE PRODUCAO E COMERCIALIZACAO CONQUISTA COPACON CNPJ 73.368.086 0001 83. A contratacao se baseia no Procedimento Auxiliar n 01 2026 chamamento publico agricultura familiar e do empreendedor familiar rural em conformidade com a Lei n 11.947 2009 alterada pela Lei n 14.660 2023 e Lei n 15.226 2025 Resolucao n 06 2020 do FNDE e demais legislacoes pertinentes ao Programa Nacional de Alimentacao Escolar PNAE .

PREFEITURA MUNICIPAL · Rolândia/PRR$ 75 mil
Inexigibilidade03/03/2026

O presente processo tem por objeto a Inexigibilidade de Licitacao destinada a aquisicao de generos alimenticios diretamente da COOPERATIVA DE COMERCIALIZACAO E REFORMA AGRARIA UNIAO CAMPONESA COPRAN CNPJ 02.052.962 0001 10. A contratacao se baseia no Procedimento Auxiliar n 01 2026 chamamento publico agricultura familiar e do empreendedor familiar rural em conformidade com a Lei n 11.947 2009 alterada pela Lei n 14.660 2023 e Lei n 15.226 2025 Resolucao n 06 2020 do FNDE e demais legislacoes pertinentes ao Programa Nacional de Alimentacao Escolar PNAE .

PREFEITURA MUNICIPAL · Rolândia/PRR$ 810 mil
Inexigibilidade27/03/2026

EXERCÍCIO: 2026ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇAO Nº 04/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20/2026OBJETO: 1.1LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO DESTINADO AO USO DE DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO ALMOXARIFADO CENTRAL, ESTACIONAMENTO E GUARDA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SALAS ADMINISTRATIVAS conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, no Estudo Técnico Preliminar e Edital de Chamamento Público para Seleção de Propostas de Alguel de Imóvel ao Município nº 01/2025

PREFEITURA MUN RODEIO BONITO · Rodeio Bonito/RSR$ 114 mil
Credenciamento18/05/2026encerrado

Contratação, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, IV, c/c art. 79, I, da Lei Federal nº 14.133/2021, decorrente do Credenciamento Público CISAMESC nº 001/2025, para prestação de serviços de exames laboratoriais especializados, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde - SUS, conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde do Município interessado, observadas as condições, valores, códigos, procedimentos e demais regras estabelecidas no edital de credenciamento e seus anexos, sem garantia de quantitativo mínimo, mediante autorização individualizada e disponibilidade orçamentária., conforme Comunicação Interna, nos termos do contrato de programa nº 002/2026 Celebrado entre o CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA AMESC - CISAMESC e o Fundo Municipal de Saúde de Araranguá e decorrente do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/CISAMESC/2025.

Consórcio Saúde - CIS AMESC · Araranguá/SCR$ 300 mil
Inexigibilidade06/04/2026

Contratação de 1 (uma) Instituição Financeira, por processo de Inexigibilidade de Licitação, para a prestação de serviços bancários para arrecadação de tributos municipais, impostos, taxas, dívida ativa, contribuição de melhorias e demais receitas municipais, através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, com código de barras em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, postos de atendimento bancários e canais eletrônicos, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados, bem como o fornecimento, instalação e disponibilização de máquinas de pagamento eletrônico (POS – Point of Sale), com suporte técnico e operacional, destinadas aos Restaurantes Populares do Município de Toledo/PR, com vistas a viabilizar o recebimento de valores por meio das modalidades cartão de crédito (à vista), cartão de débito e QR Code via PIX. O contratado está devidamente habilitado e deferido através do processo auxiliar de Credenciamento, realizado por meio do Edital de Chamamento Público nº 08/2025.

GABINETE SECRETARIA FAZENDA · Toledo/PRR$ 450 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil