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189 resultados para "O objeto pretendido no"

Pregão - Eletrônicoregistro de preços23/04/2026encerrado

O objeto pretendido no presente processo é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços em manutenção nos equipamentos de impressão, com a devida substituição de componentes eletrônicos e peças defeituosas, caso necessário, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Arguatins/TO. Tendo em vista que não possuímos no quadros funcionais da Sec. Mun. de Saúde de Araguatins

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUATINS - TO · Araguatins/TOR$ 103 mil
Inexigibilidade23/04/2026

O objeto pretendido consiste na aquisição de 5 (cinco) inscrições no curso “Planejamento Estratégico Institucional”, a ser realizado na modalidade presencial, com carga horária total de 16 (dezesseis) horas, destinado à capacitação de empregados do DAGEP e da SUPT do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, diretamente envolvidos nas rotinas de gestão de pessoal e planejamento estratégico.

CONSELHO FEDERAL DE FIS.E TERAPIA OCUPACIONAL · Brasília/DFR$ 10 mil
Inexigibilidade17/04/2026

O objeto pretendido consiste na aquisição de 01 (uma) inscrição no curso “Completo de Licitações e Contratos de Serviços de Publicidade”, a ser realizado na modalidade 100% online (ao vivo, com disponibilização de gravações), no período de 13 a 17 de abril de 2026, no horário das 08h30 às 12h30 (horário de Brasília), com carga horária total de 20 (vinte) horas, destinado à capacitação de empregado do COFFITO, conforme detalhado no Documento de Formalização da Demanda – DFD.

CONSELHO FEDERAL DE FIS.E TERAPIA OCUPACIONAL · Brasília/DFR$ 2 mil
Dispensa02/04/2026

Aquisição de 02 (duas) unidades de veículo tipo quadriciclo (ATV), caracterizado, novo, zero quilômetro, conforme especificações técnicas constantes na Ata de Registro de Preços nº 65/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90017/2025, gerenciada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, incluindo todos os equipamentos, acessórios obrigatórios e demais itens necessários ao pleno funcionamento, em conformidade com o Termo de Referência e demais condições estabelecidas na referida Ata. O objeto pretendido corresponde ao Item 01 - Veículo, tipo Quadriciclo, caracterizado, CATMAT 480285, marca/modelo Ventura/500 PRO MAX, conforme especificado na Ata de Registro de Preços nº 65/2025.

Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar - FUMREBOM · Barra Velha/SCR$ 107 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fé é um evento instituído no âmbito das atribuições da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo caráter cultural, turístico e religioso. Tradicionalmente realizado no período do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestação de fé para a população local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao município durante o feriado, contribuindo para a diversificação da programação oficial da cidade. Em razão de sua dimensão e relevância, o evento demanda a contratação de atrações artísticas de reconhecida projeção no cenário religioso nacional, capazes de atender ao porte do público estimado, garantir a atratividade da programação e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promoção da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estímulo à economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fé promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentação, transporte, comércio e prestação de serviços. Nesse contexto, a escolha da cantora Valesca Mayssa justifica-se por sua notória projeção no cenário musical e religioso em âmbito nacional, sendo artista amplamente reconhecida pela crítica especializada e pela opinião pública, além de possuir comprovada capacidade de mobilização de público em suas apresentações. Sua participação configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programação e ampliando a visibilidade institucional do Município de Palmas. Ressalte-se que a inexistência de atração artística com tais características comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turístico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administração Pública. Por fim, destaca-se que a contratação pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. No presente caso, a contratação será realizada por intermédio de representante exclusivo da artista, conforme documentação comprobatória a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratação da artista em questão revela-se técnica, adequada e necessária para o pleno alcance dos objetivos culturais, turísticos, sociais e econômicos do evento, atendendo ao interesse público e aos princípios que regem a Administração Pública.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 205 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha da cantora Isadora Pompeo justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artista amplamente reconhecida pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuir comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. Sua participacao configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica.Por fim, destaca-se que a contratacao pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei no 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitacao para a contratacao de profissional do setor artistico, diretamente ou por meio de empresario exclusivo, desde que consagrado pela critica especializada ou pela opiniao publica. No presente caso, a contratacao sera realizada por intermedio de representante exclusivo da artista, conforme documentacao comprobatoria a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratacao da artista em questao revela-se tecnica, adequada e necessaria para o pleno alcance dos objetivos culturais, turisticos, sociais e economicos do evento, atendendo ao interesse publico e aos principios que regem a Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 260 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha da dupla Daniel e Samuel justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artistas amplamente reconhecidos pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuirem comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. A participacao da dupla configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica. Por fim, destaca-se que a contratacao pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei no 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitacao para a contratacao de profissionais do setor artistico, diretamente ou por meio de empresario exclusivo, desde que consagrados pela critica especializada ou pela opiniao publica. No presente caso, a contratacao sera realizada por intermedio de representante exclusivo da dupla, conforme documentacao comprobatoria a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratacao da dupla artistica em questao revela-se tecnica, adequada e necessaria para o pleno alcance dos objetivos culturais, turisticos, sociais e economicos do evento, atendendo ao interesse publico e aos principios que regem a Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 130 mil
Pregão - Eletrônico03/03/2026encerrado

“Contratação de empresa especializada na locação e prestação de serviço com a montagem e desmontagem de estruturas metálicas, realização de montarias em touros e cavalos, para realização da 50ª Festa do Peão de Iacanga, a ser realizada nos dias 16, 17 e 18 de abril de 2026, no Recinto de Eventos Leonel Pultrini, sito a avenida Francisco Lopes Barbosa, s/nº, Vale das Águas, devendo ser responsabilizada desde o início até a finalização do objeto ora pretendido, sendo que a empresa vencedora obterá o direito a Exploração da Praça de Alimentação, Estacionamento, Venda dos Camarotes e Patrocínios, atendendo as necessidades da Secretaria de Turismo, Cultura e Lazer e ainda de acordo com as especificações, duração e condições constantes do Anexo I”.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IACANGA · Iacanga/SPR$ 376 mil
Inexigibilidade23/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha do cantor Guilherme de Sa justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artista amplamente reconhecido pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuir comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. Sua participacao configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 180 mil
Inexigibilidade23/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha do Juninho Cassimiro justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo amplamente reconhecida pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuir comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. Sua participacao configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 100 mil
Inexigibilidade23/02/2026

O presente Termo de Referência (TR) levou em consideração as informações e conclusões contidas os Estudos Técnicos Preliminares (ETP), no qual pretende a objetiva a contratação da empresa BAUSCH para execução do serviço de modernização da Máquina Envasadora e Fechadora de Ampolas BAUSCH (Tipo 504), para atualização do sistema de proteção e inclusão de Sistema de Barreira para Acesso Restrito (RABS), POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.

INSTITUTO VITAL BRAZIL SA. · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fé é um evento instituído no âmbito das atribuições da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo caráter cultural, turístico e religioso. Tradicionalmente realizado no período do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestação de fé para a população local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao município durante o feriado, contribuindo para a diversificação da programação oficial da cidade. Em razão de sua dimensão e relevância, o evento demanda a contratação de atrações artísticas de reconhecida projeção no cenário religioso nacional, capazes de atender ao porte do público estimado, garantir a atratividade da programação e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promoção da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estímulo à economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fé promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentação, transporte, comércio e prestação de serviços. Nesse contexto, a escolha da cantora Fátima Souza justifica-se por sua notória projeção no cenário musical e religioso em âmbito nacional, sendo artista amplamente reconhecida pela crítica especializada e pela opinião pública, além de possuir comprovada capacidade de mobilização de público em suas apresentações. Sua participação configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programação e ampliando a visibilidade institucional do Município de Palmas. Ressalte-se que a inexistência de atração artística com tais características comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turístico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administração Pública.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 140 mil
Dispensa09/06/2026

Despesa visando contratacao da apresentacao musical do Acustico Thiago e Dionathan representado por Thiago Elias Koepsel inscrito no CNPJ n 54.006.724 0001 71 para realizacao de show com duracao de 2 duas horas no dia 12 de setembro de 2026 no Parque Historico Municipal Jorge Kuhn integrando a programacao oficial da 7 Expoflorir de Picada Cafe. Justificativa da despesa A contratacao e embasada na Lei Federal n 14.133 2021. O objeto que se pretende contratar tem natureza de servico tendo em vista que seus padroes de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos. Em sua 7 edicao a Expoflorir consolida se como um importante instrumento de promocao do municipio atraindo publico de diversas localidades e contribuindo para o desenvolvimento economico turistico e cultural de Picada Cafe. A programacao diversificada busca atender diferentes faixas etarias e perfis de publico fortalecendo o sentimento de pertencimento da comunidade e ampliando a visibilidade do municipio no cenario regional. Nesse contexto as apresentacoes musicais constituem parte essencial da programacao proporcionando entretenimento aos visitantes e contribuindo para o sucesso e a atratividade do evento. A apresentacao do Acustico Thiago e Dionathan contribuira para o enriquecimento da programacao do evento proporcionando entretenimento de qualidade ao publico visitante e fortalecendo as acoes de valorizacao da cultura e dos artistas da regiao. Alem disso a atracao possui repertorio compativel com o perfil do publico esperado para a festividade agregando valor a experiencia dos participantes e colaborando para o sucesso do evento.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 800