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77 resultados para "Os normativos relacionados à"

Concorrência - Presencial21/05/2026encerrado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REVISÃO, ATUALIZAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DOS INSTRUMENTOS NORMATIVOS QUE COMPÕEM A POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO/MG, BEM COMO A REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2020 E SUAS ALTERAÇÕES, PROMOVENDO SUA COMPATIBILIZAÇÃO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, DA VOCAÇÃO ECONÔMICA DA REGIÃO E DA REALIDADE SOCIOECONÔMICA, EM ESPECIAL COM A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, COM O ESTATUTO DA CIDADE, COM AS MINUTAS DE PROJETOS DE LEI EXISTENTES E COM AS DEMAIS NORMAS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS APLICÁVEIS, INCLUSIVE AQUELAS RELACIONADAS À PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL, ARQUITETÔNICO, PAISAGÍSTICO E URBANÍSTICO. ELABORAÇÃO DA LEI DE PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO, CONTEMPLANDO DIRETRIZES, REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PARÂMETROS URBANÍSTICOS, EM CONSONÂNCIA COM A REALIDADE SOCIOECONÔMICA E AMBIENTAL ATUAL, BEM COMO COM OS INTERESSES HISTÓRICOS, CULTURAIS E SOCIAIS LOCAIS, ALÉM DA PROPOSIÇÃO DE DEMAIS INSTRUMENTOS DE ORDENAMENTO TERRITORIAL COMPATÍVEIS E INTEGRADOS AO PLANO DIRETOR ATUALIZADO, INCLUINDO PARÂMETROS DIFERENCIADOS PARA ÁREAS DE INTERESSE CULTURAL, BENS PROTEGIDOS E SEUS ENTORNOS; INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO BÁSICO, COMO LIMPEZA URBANA, COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTOS, TRATAMENTO DE ÁGUA E ELETRIFICAÇÃO URBANA E RURAL; REVISÃO DO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO; REVISÃO DO CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO; ESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA TERRITORIAL DE TURISMO, PAISAGEM E USO PÚBLICO, INTEGRANDO PLANEJAMENTO URBANO, AMBIENTAL, CULTURAL E ECONÔMICO, CONSIDERANDO AS VOCAÇÕES TERRITORIAIS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, DEVENDO SER CONSIDERADAS AS VOCAÇÕES ESTRATÉGICAS DO MUNICÍPIO RELACIONADAS AO TURISMO SUSTENTÁVEL, À PAISAGEM CULTURAL E AO USO PÚBLICO ORDENADO DE ÁREAS NATURAIS, OBSERVADAS AS DIRETRIZES DA LEI FEDERAL Nº 10.257/2001 (ESTATUTO DA CIDADE), LEI FEDERAL Nº 11.771/2008 (LEI GERAL DO TURISMO), LEI FEDERAL Nº 9.985/2000 (SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO), LEI FEDERAL Nº 6.513/1977 (ÁREAS ESPECIAIS E LOCAIS DE INTERESSE TURÍSTICO) E LEI ESTADUAL, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO · Conceição do Mato Dentro/MGR$ 2,8 mi
Dispensa15/05/2026

Referente a prestação de serviço de estudo hidrogeológico – Aterro Municipal de Bituruna, presente contratação tem por objetivo viabilizar a elaboração de estudo hidrogeológico da área do Aterro Municipal de Bituruna, serviço técnico necessário para subsidiar a continuidade do processo de regularização e licenciamento ambiental do empreendimento. A necessidade da contratação decorre do fato de que, embora existam processos físicos anteriores relacionados ao aterro, não constam neles documentos técnicos suficientes e atualizados que permitam dar prosseguimento, de forma segura e adequada, às exigências atualmente aplicáveis ao licenciamento ambiental. A contratação é especialmente necessária em razão da Portaria IAT nº 273/2025, a qual estabelece diretrizes mínimas para o monitoramento preventivo das águas subterrâneas e prevê o estudo hidrogeológico como instrumento técnico para subsidiar a elaboração e a execução desse monitoramento. Conforme o Anexo II da referida Portaria, o estudo deve fornecer informações sobre a hidrogeologia regional e local, unidades hidroestratigráficas, potenciometria, direção de fluxo subterrâneo e demais elementos necessários à correta compreensão do comportamento das águas subterrâneas na área de interesse. No caso específico de aterro sanitário, esse diagnóstico é indispensável para a adequada definição da locação, profundidade e função dos poços de monitoramento, bem como para a identificação de pontos representativos de montante e jusante hidráulico, possibilitando a implantação de um programa de monitoramento tecnicamente confiável. Sem essa base, há risco de implantação de pontos de controle pouco representativos, o que pode comprometer a qualidade dos dados obtidos, a avaliação ambiental da área e o próprio atendimento às exigências do órgão licenciador. Além disso, a Instrução Normativa IAT nº 33/2025, que estabelece critérios e procedimentos para o licenciamento ambiental de aterros sanitários no Estado do Paraná, reforça a necessidade de estruturação adequada do sistema de monitoramento ambiental do empreendimento, incluindo os pontos de acompanhamento das águas subterrâneas, o que demanda fundamentação técnica prévia e consistente. Dessa forma, a contratação do estudo hidrogeológico mostra-se indispensável para a adequada instrução técnica do processo de licenciamento ambiental do Aterro Municipal de Bituruna, contribuindo para a proteção dos recursos hídricos subterrâneos, para a prevenção de passivos ambientais e para o atendimento das exigências normativas vigentes. Trata-se, portanto, de serviço essencial à continuidade do licenciamento do empreendimento e à adequada gestão ambiental da área. Centro de custo 709/2026. Conforme Meta 169 da LDO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 17 mil