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88 resultados para "PEDIDO DE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL"

Dispensa22/06/2026

Aquisição emergencial de materiais elétricos destinados ao conserto dos ramais telefônicos da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, em conformidade com o pedido de compra nº 2026/1682 da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente e o memorando PGM nº 1820/2026 o qual orienta a modalidade para referida contratação com base no Inciso VIII do Artigo 75 da Lei 14.133/21.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PATRULHA · Santo Antônio da Patrulha/RSR$ 5 mil
Dispensa09/04/2026

Aquisição emergencial de medicamentos, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal da Saúde, visando garantir a continuidade da assistência farmacêutica e odontológica aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), em conformidade com o pedido de compra nº 2026/698 da Secretaria Municipal da Saúde e o memorando PGM nº 978/2026 o qual orienta a modalidade para referida contratação com base no Inciso VIII do Artigo 75 da Lei 14.133/21.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PATRULHA · Santo Antônio da Patrulha/RSR$ 46 mil
Dispensa10/02/2026

Aquisicao emergencial de peca destinada ao veiculo Gol ano 2006 Placa CPV 9351 integrante da frota da Secretaria Muncipal de Saude de Presidente Epitacio SP veiculo usado para fazer visitas na casa de pessoas acamada REQUISITOS DA CONTRATACAO As pecas fornecidas deverao atender aos seguintes requisitos Ser novas de fabricacao original OEM ou de primeira linha Ter qualidade compativel com as exigencias de desempenho seguranca e durabilidade previstas para o veiculo Ser genuinas sem uso anterior sem recondicionamento remanufatura ou quaisquer danos fisicos ou funcionais As marcas fornecidas deverao estar de acordo com as especificadas no pedido ou quando substituidas serem equivalentes em qualidade tecnica e confiabilidade com ampla aceitacao no mercado Cada item devera ser entregue devidamente embalado rotulado com identificacao do fabricante numero de lote ou referencia e acompanhado de certificado de garantia quando aplicavel Fica terminantemente proibida a entrega de pecas paralelas falsificadas ou de procedencia duvidosa. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR O fornecedor assume integral responsabilidade pela qualidade dos produtos entregues e se compromete a Realizar a substituicao imediata de qualquer item que esteja em desacordo com as especificacoes tecnicas normas de qualidade ou apresente defeitos no prazo maximo de 48 horas uteis sem qualquer custo adicional para o Municipio Cumprir com as exigencias de qualidade e sujeitar se as sancoes previstas na Lei n 14.133 2021 caso nao atenda as especificacoes tecnicas e normas de qualidade. DESPESAS Todos os encargos decorrentes da entrega incluindo Frete Impostos Tributos Taxas Seguros Quaisquer outras despesas acessorias serao de total e exclusiva responsabilidade da empresa contratada nao cabendo a Administracao qualquer onus adicional. LOCAL PARA ENTREGA Rua Belo Horizonte 7 51 Vila Palmira Presidente Epitacio. Horario de entrega 07h00 as 17h00 de segunda

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 400
Dispensa01/07/2026

garantir a continuidade da prestacao de servicos de emissao de laudos radiologicos Raios X com interpretacao e diagnostico destinados ao Centro de Especialidades Medicas e Imagem de Presidente Epitacio CEMIPE em razao da iminente rescisao do vinculo atualmente mantido com a empresa Elite Laudos LTDA. Atualmente encontra se vigente a Ata de Registro de Precos n. 125 2025 firmada com a empresa Elite Laudos LTDA com validade ate 03 07 2026 a qual contemplava a possibilidade de prorrogacao por igual periodo. Com vistas a assegurar a continuidade do servico esta Administracao buscou contato antecipado com a contratada para tratar da eventual renovacao do instrumento. Em resposta a empresa manifestou interesse na continuidade da prestacao do servico condicionando contudo a prorrogacao a um pedido de reequilibrio economico financeiro do valor contratado. Posteriormente e de forma contraria a manifestacao anterior a contratada formalizou comunicacao intitulada Solicitacao de Liberacao de Compromisso Rescisao Amigavel por meio da qual informou nao haver mais interesse na continuidade do fornecimento nem nos termos vigentes nem mediante eventual prorrogacao alegando alteracoes em sua estrutura operacional interna que inviabilizariam a manutencao do atendimento nos moldes exigidos pelo municipio. Diante desse cenario e considerando a essencialidade do servico para a continuidade do fluxo assistencial de saude dos municipes tornou se imperiosa a adocao de providencias para a contratacao direta do servico de modo a evitar qualquer descontinuidade no atendimento a populacao. A presente contratacao tem carater emergencial e transitorio destinada a suprir a necessidade do servico ate a conclusao do procedimento administrativo de credenciamento protocolado nesta Prefeitura em 19 01 2026 por meio do Memorando n. 008 2026 o qual visa estabelecer solucao definitiva para a prestacao continuada do servico. A quantidade estimada para a presente contratacao

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 6 mil
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil