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89 resultados para "PRODUTOS ALIMENTÍCIOS: Café e"

Inexigibilidade07/04/2026

A presente contratação tem por finalidade a aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender às demandas institucionais da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, especialmente no que se refere à realização de sessões plenárias, reuniões ordinárias e extraordinárias, comissões permanentes, audiências públicas, eventos institucionais, atividades administrativas internas, bem como ao acolhimento de autoridades, servidores, colaboradores, munícipes e demais participantes que comparecem às dependências do Poder Legislativo. A disponibilização de gêneros alimentícios no âmbito da Câmara Municipal configura-se como necessidade permanente e recorrente, diretamente vinculada ao regular funcionamento das atividades legislativas e administrativas, contribuindo para a organização, eficiência, urbanidade e dignidade institucional no atendimento ao público interno e externo. Trata-se de prática administrativa consolidada e compatível com os princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência e interesse público, amplamente adotada no âmbito da Administração Pública. Ressalta-se que as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal frequentemente demandam permanência prolongada de vereadores, servidores, assessores e cidadãos, sobretudo em sessões legislativas extensas, reuniões técnicas, comissões, capacitações, audiências públicas e eventos oficiais. Nesses contextos, o fornecimento de gêneros alimentícios básicos — como café, açúcar, água, biscoitos, entre outros itens correlatos — mostra-se essencial para garantir condições adequadas de trabalho, recepção e bem-estar, sem caracterizar qualquer vantagem pessoal ou benefício indevido, mas sim apoio logístico indispensável à execução das atividades institucionais. A contratação também se justifica sob o aspecto sanitário e organizacional, uma vez que a aquisição centralizada e planejada permite o controle de qualidade, validade, armazenamento e consumo dos produtos, reduzindo riscos à saúde, desperdícios e aquisições emergenciais fragmentadas, que tendem a gerar maior custo ao erário. Ademais, a compra formal, mediante procedimento regular, assegura transparência, padronização dos itens, previsibilidade orçamentária e rastreabilidade das despesas, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública. Do ponto de vista legal e orçamentário, a aquisição de gêneros alimentícios enquadra-se como despesa de custeio necessária ao funcionamento da unidade administrativa, estando alinhada às finalidades institucionais da Câmara Municipal e prevista no planejamento anual, não configurando despesa supérflua ou alheia ao interesse público. Pelo contrário, trata-se de contratação que viabiliza o adequado desempenho das funções legislativas, administrativas e de representação institucional, reforçando a imagem de organização, respeito e acolhimento do Poder Legislativo Municipal. Diante do exposto, resta plenamente justificada a necessidade e a conveniência da contratação, evidenciando-se que a aquisição de gêneros alimentícios é medida essencial, legítima e proporcional, indispensável para assegurar o funcionamento regular das atividades da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, com observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT · São José do Rio Claro/MTR$ 75 mil
Dispensa19/03/2026

Contratação de empresa, especializada no fornecimento de gêneros alimentícios tais como pó de café, chá-mate, açúcar cristal, adoçante, margarina, leite e pão. A contratação justifica-se pela necessidade de assegurara o fornecimento contínuo de gêneros alimentícios destinados ao atendimento das demandas internas da Autarquia SAEMAS, os itens mencionados são de consumo habitual e essenciais ao suporte das atividades administrativas e ao atendimento institucional. A ausência desses produtos pode comprometer o adequado das rotinas administrativas, sendo necessária a contratação de empresa especializada para garantir regularidade no abastecimento, qualidade dos produtos e observância das normas sanitárias. DFD-260213FSP -1 RECURSOS HUMANOS

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SERTÃOZINHO - SAEMAS · Sertãozinho/SPR$ 60 mil
Inexigibilidade24/07/2026

Em atendimento à demanda do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) expedida por meio do Ofício nº 05/2026/SESAN/DEPAD/CGDIA/CADA, foi elaborado o Plano de Trabalho Nº 05/2026 (MDS/Conab), que autoriza a execução de compras de gêneros alimentícios para a composição de cestas de alimentos destinadas a grupos populacionais específicos, presente em Processo SEI nº 21200.003294/2026-92. Em prosseguimento a estas tratativas e visando à estrita operacionalização do Plano de Trabalho citado, formaliza-se a necessidade de aquisição de5.544 kg (cinco mil, quinhentos e quarenta e quatro quilogramas) de café torrado e moído, predominantemente arábica, na modalidade de alimentos individualizados. As especificações técnicas dos produtos, os locais exatos de entrega e os maiores detalhes da compra estão presentes no anexo deste edital de demanda para consulta.

COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB · Brasília/DFR$ 325 mil
Inexigibilidade22/07/2026

A assistência social é um direito social integrante da cidadania brasileira, uma política pública, inscrita na seguridade social, instituída pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei 8.742 de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), em seu Art. 22 e a Política Nacional de Assistência Social (2014) tratam ainda sobre a concessão de benefícios eventuais que visam atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária, relacionadas ao ciclo de vida, as situações de desvantagem pessoal ou a ocorrências de incertezas que representam perdas e danos. Republicação com os preços atualizados. OS itens serão fornecidos por embalagem em forma de cesta BASICA. O JULGAMENTO se dará pelo valor global total da cesta. Cada cesta Básica será composta de acordo com os quantitativos abaixo: Item Descrição do Gênero / Produto Qtd 1 Achocolatado Pó (EMBALAGEM 400g) 1 2 Açúcar Refinado Branco (Emb. 1kg) 5 3 Farinha de Mandioca Branca (Emb. 500g) 2 4 Arroz Beneficiado Agulhinha Tipo 1 (5kg) 2 5 Biscoito Cream Cracker (Pacote 400g) 2 6 Café Torrado e Moído Tradicional (500g) 1 7 Feijão Preto Tipo 1 (Emb. 1kg) 3 8 Farinha de Milho Flocada (Emb. 500g) 1 9 Leite em Pó Integral (Emb. 400g) 3 10 Macarrão Espaguete com Ovos (Emb. 1kg) 2 11 Sal Refinado Alimentício (Saco 1kg) 1 12 Farinha de Trigo Doméstica Tipo 1 (1kg) 1 13 Óleo Vegetal de Soja (Emb. 900ml) 2 14 Peixe em Conserva Sardinha Filé (125g) 3 15 Tempero Tipo Completo sem Pimenta (300g) 1

HOSPITAL NAVAL DE BELEM · Belém/PAR$ 24 mil
Dispensa09/06/2026

Constitui objeto da presente contratação a aquisição de gêneros alimentícios destinados à composição de cestas básicas de assistência humanitária para atendimento das famílias atingidas pela estiagem que assola o Município de Porto Lucena/RS, reconhecida oficialmente pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC. A contratação compreende o fornecimento dos seguintes itens: Arroz Tipo 01, classe longo fino, embalagem de 5kg; Feijão preto tipo 1, embalagem de 1kg; Óleo de soja, embalagem de 900ml; Massa espaguete; Açúcar cristal, embalagem de 5kg; Sal iodado, embalagem de 1kg; Café em pó, embalagem de 160g; Biscoito tipo sortido, embalagem entre 300g e 400g; Farinha de trigo, embalagem de 5kg; Farinha de milho, embalagem de 1kg. Todos os produtos deverão ser entregues em conformidade com a legislação sanitária vigente, dentro dos prazos de validade exigidos e aptos ao consumo humano.

MUNICIPIO DE PORTO LUCENA/RS · Porto Lucena/RSR$ 219 mil
Dispensa09/02/2026

Aquisição de café torrado e moído, do tipo superior, para recomposição dos estoques da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Minas Gerais, bem como de filtros de papel e açúcar cristal, a serem utilizados no preparo da bebida. A solicitação em pauta justifica-se devido à necessidade de suprimento de Gêneros Alimentícios, para atender as necessidades da SPRF/MG, por um período de aproximadamente 12 meses, e atenderá a sede da SPRF/MG e suas unidades subordinadas, cujos servidores exercem suas atividades administrativas em horário comercial e no regime operacional em escala de revezamento, necessitando assim permanecer no ambiente de trabalho por pelo menos 08 (oito) horas, no caso da área administrativa, e por 24 (vinte e quatro) horas nas escalas de serviço operacional. O fornecimento de café atua como facilitador de melhores condições de trabalho sendo largamente utilizado pelos órgãos públicos em geral. O café não é remédio, mas a comunidade médico-científica já considera a planta como funcional (previne doenças mantendo a saúde) ou mesmo nutracêutica (nutricional e farmacêutico). Isso porque o café não possui apenas cafeína, mas também potássio, zinco, ferro, magnésio e diversos outros minerais, embora em pequenas quantidades (Associação Brasileira da Indústria de Café – ABIC, 2013, site: >). O café é uma das bebidas mais consumidas no Brasil e no mundo. Preferida dentre as bebidas quentes que são habituais aos brasileiros, muitas pessoas não começam o dia sem uma xícara de café. A degustação do café estendeu-se além dos lares brasileiros e está também presente nos ambientes comerciais e corporativos, até mesmo nos mais simples. Compartilhando essa tradição, além de água, na SPRF-MG também é oferecido café, garantindo comodidade e conforto aos servidores e ao público circulante. A cafeína, substância presente no café, está ligada ao foco, concentração e produtividade, como demonstram inúmeros estudos. Além disso, a pausa para o café colabora para o bem-estar no ambiente corporativo, facilitando a interação, a comunicação, o compartilhamento de ideias e o relacionamento interpessoal

SUPERINTENDENCIA REG. POL. RODV. FEDERAL-MG · Contagem/MGR$ 111 mil