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85 resultados para "Pagamento de taxa de publicação"

Inexigibilidade08/06/2026

Pagamento para taxa de inscrição no evento XXIII ENDIPE: ENCONTRO NACIONAL DE DIDÁTICA E PRÁTICAS DE ENSINO. FAEFI - PAGAMENTO DE PUBLICAÇÃO EM ARTIGOS E PERIÓDICOS PARA DOCENTES E TÉCNICOS. PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM EVENTOS ACADÊMICOS (CONGRESSOS, SIMPÓSIOS, ETC). NOME DO EVENTO: XXIII ENDIPE: ENCONTRO NACIONAL DE DIDÁTICA E PRÁTICAS DE ENSINO. LOCAL: Universidade Federal de Pelotas - Pelotas - RS. PERÍODO DO EVENTO: 10 a 13 de Novembro de 2026. DADOS BENEFICIÁRIO(S) - NOME E SIAPE: Rita de Cássia Fernandes Miranda SIAPE: XX540XX.

FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA · Uberlândia/MGR$ 500
Inexigibilidade30/06/2026

1. DEFINIÇÕES E OBJETO - A presente Inexigibilidade de Licitação tem por objeto fundamentar e autorizar a contratação direta e o pagamento de despesas com emolumentos e taxas decorrentes de serviços notariais e de registro junto ao Cartório Moromizato (CNPJ 26.750.752/0001-63). 2. DA NATUREZA CONTINUADA DO SERVIÇO - Os serviços cartorários em tela caracterizam-se como serviços públicos contínuos, uma vez que a necessidade de emissão de certidões, autenticações, reconhecimentos de firma, procurações e registros imobiliários e de títulos é permanente, rotineira e indispensável para a manutenção das atividades cotidianas e cumprimento das obrigações legais da Capitania. 3. DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO - O prazo de vigência desta Inexigibilidade de Licitação será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação oficial no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Por se tratar de serviço público de natureza continuada, a vigência poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, até o limite de até 5 (cinco) anos (60 meses), nos termos do Art. 106 da Lei nº 14.133/2021. A prorrogação automática e a continuidade da execução das despesas em exercícios futuros ficarão condicionadas à: a) Manifestação de interesse da Administração desta OM antes do término de cada período de 12 meses; b) Declaração de disponibilidade de créditos orçamentários para fazer face à despesa no exercício seguinte (Art. 106, inciso II); c) Confirmação de que o cartório mantém a regularidade fiscal exigida por lei. Excepcionalmente, nos termos do Art. 107 da Lei nº 14.133/2021, a vigência poderá ser estendida até o limite máximo de 10 (dez) anos, desde que demonstrada a vantajosidade em parecer fundamentado da autoridade competente.

CAPITANIA FLUVIAL DO ARAGUAIA - TOCANTINS · Palmas/TOR$ 19 mil