Dispensa26/03/2026
Formalização de parceria institucional entre os partícipes com o escopo de aperfeiçoar a aplicação do previsto no art. 22, §5º da Lei 11.340/2006, qual seja: “nos casos previstos neste artigo, a medida protetiva de urgência poderá ser cumulada com a sujeição do agressor a monitoração eletrônica, disponibilizando-se à vítima dispositivo de segurança que alerte sobre sua eventual aproximação.
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS · Manaus/AMR$ 0