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84 resultados para "REPASSE FINANCEIRO À ENTIDADE"

Inexigibilidade09/03/2026

A Secretaria Municipal de Saúde por intermédio da Diretoria Administrativa, vem solicitar o REPASSE, Portaria GM/MS nº 6.464, de 30 de dezembro de 2024, que trata da transferência de recursos financeiros do Grupo de Média e Alta Complexidade (MAC) aos Estados, Distrito Federal e Municípios, repassados em parcela única. Esses valores são destinados a entidades sem fins lucrativos que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) e que apresentaram produção assistencial aprovada pelos gestores estaduais e municipais, devidamente registrada nas bases de dados do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) e do Sistema de Informações Hospitalares (SIH/SUS), no período de janeiro a dezembro de 2023. Os valores repassados correspondem a 3,5% da produção assistencial registrada, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecias neste instrumento. Processo tramitado no Memorando nº 3456/2025.

Fundo Municipal de Saude · Guaíra/PRR$ 447
Inexigibilidade21/05/2026

Solicita autorização para abertura de procedimento licitatório com vistas a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de assessoramento e consultoria em convênios, contratos de repasse, termos de compromisso e demais instrumentos congêneres junto aos órgãos e entidades das esferas federal e estadual, incluindo a prospecção de programas e fontes de recursos, elaboração de projetos e propostas, cadastramento, acompanhamento, gerenciamento e operacionalização dos sistemas governamentais, monitoramento da execução física e financeira, orientação quanto à regular aplicação dos recursos e apoio técnico na elaboração e envio da prestação de contas dos recursos captados pelo Município.

MUNICÍPIO DE SÃO JOAO D ALIANÇA · São João d'Aliança/GOR$ 186 mil
Inexigibilidade06/03/2026

O objeto do presente Termo de Referência é o repasse de recursos financeiros, nos termos da Portaria GM/MS nº 6.464, de 30 de dezembro de 2024, bem como da Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que tratam da transferência de recursos do Grupo de Média e Alta Complexidade (MAC) aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, repassados em parcela única. Os referidos recursos destinam-se a entidades privadas sem fins lucrativos que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) e que apresentaram produção assistencial aprovada pelos gestores estaduais e municipais, devidamente registrada nas bases de dados do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) e do Sistema de Informações Hospitalares (SIH/SUS), no período de janeiro a dezembro de 2023. Os valores repassados correspondem a 3,5% da produção assistencial registrada.

Fundo Municipal de Saude · Guaíra/PRR$ 76 mil
Inexigibilidade30/01/2026

Repasse de recursos públicos financeiros para a manutenção e execução de serviços socioassistenciais especializados e ações complementares de saúde, destinados ao ARA Associação de Recuperação de Alcólatras de Alto Piquiri para o acolhimento, tratamento, acompanhamento psicossocial e reabilitação de pessoas com dependência alcoólica. O serviço compreende o apoio terapêutico contínuo, orientação técnica às famílias e fortalecimento da rede de cuidado e reinserção social, conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho apresentado pela entidade.

Unidade administrativa · Alto Piquiri/PRR$ 24 mil
Inexigibilidade12/03/2026

Repasse de recursos financeiros, oriundos da Emenda Parlamentar n° 202540890006 do Senador Oriovisto Guimarães pela Ação incremento temporário dos pisos de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial: Grupo de Natureza de Despesa GND (custeio), à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Icaraíma, para execução do Projeto “Incremento temporário para o Serviço de Proteção Especial para Pessoas com Deficiência e Idosas e sua Família” para Aquisição de materiais de custeio e outros serviços de terceiros/pessoa física, e pessoa jurídica, conforme Plano de Ação apresentado pela entidade e aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Icaraíma/PR, nos termos da Lei municipal nº 459/2009, bem como na Resolução Municipal nº 013/2025

Unidade administrativa · Icaraíma/PRR$ 150 mil
Inexigibilidade30/03/2026

Repasse de recursos financeiros, oriundos da Emenda Parlamentar n° 20380002 do Deputado Federal Luiz Nishimori pela Ação incremento temporário dos pisos de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial: Grupo de Natureza de Despesa GND (custeio), à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Icaraíma, para execução do Projeto “Incremento temporário para o Serviço de Proteção Especial para Pessoas com Deficiência e Idosas e sua Família” para aquisição de materiais de custeio e outros serviços de terceiros/pessoa física e serviços de terceiros/pessoa jurídica, conforme Plano de Ação apresentado pela entidade e aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Icaraíma/PR, nos termos da Lei municipal nº 459/2009, bem como na Resolução Municipal nº 006/2025

Unidade administrativa · Icaraíma/PRR$ 50 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil